Brasil Real Oficial #030
As 7 principais ações oficiais do governo federal | 5 a 9 de agosto de 2019
1) Medida no bolso
O essencial: Ampliando a liberalidade já definida ao longo do último semestre às companhias que negociam ações na Bolsa, as publicações obrigatórias dessas empresas, como os balanços anuais, agora deverão ser feitas exclusivamente no site da CVM e da B3 (a antiga Bovespa), além das páginas das próprias companhias na internet. Essa é a parte “republicana” da medida. A outra parte eu conto a seguir. Pelo menos desde a década de 1970 esses documentos devem ser publicados em jornal de grande circulação e em Diário Oficial. Em abril, Jair Bolsonaro já havia sancionado uma lei que acabava com a obrigatoriedade de publicação completa em jornais e em DO para as sociedades anônimas (S/A). Mas isso valeria apenas a partir de 2022 - e manteria a obrigatoriedade de publicação de informações resumidas nos jornais impressos e as íntegras dos balanços na página do veículo na internet. O que aconteceu agora é que, com uma canetada, ele acabou com qualquer obrigatoriedade de publicação de informações financeiras de empresas em jornais (ou em sites de jornais). E com validade imediata. Foi um movimento que já teve repercussão negativa imediata no Congresso, com manifestação de Rodrigo Maia em sentido contrário. Em discurso, Bolsonaro admitiu que a medida foi tomada como uma forma de ferir os jornais que contam com receita vinda desse tipo de publicação paga, em especial o jornal Valor Econômico. No bolo, entretanto, há muitos jornais regionais, já que os balanços devem ser publicados em veículos da localidade onde a empresa está sediada.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Quanto às empresas S/A de capital fechado, ou seja, que não negociam ações na Bolsa, o Ministério da Economia ainda definirá a forma pela qual as informações financeiras obrigatórias deverão ser publicadas e divulgadas. Até aqui, empresas abertas e fechadas seguiam a mesma norma.
A CVM ainda vai regulamentar de maneira mais específica a questão das publicações pelas empresas S/A de capital aberto, inclusive definindo quais atos e publicações precisarão ser arquivados em juntas comerciais.
Real Oficial: Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019
2) Agilidade no INSS
O essencial: O governo colocou na rua um plano ousado: quer que o INSS se adapte internamente para garantir que qualquer análise de reconhecimento de benefício (de aposentadoria a pensão por morte, passando por auxílio-reclusão) seja concluída em até 45 dias - período que foi batizado pelo governo como de “atendimento tempestivo”. A ordem agora é que a prioridade interna em termos de planejamento e execução da gestão das unidades do INSS em todo o Brasil seja nesse sentido. Para conseguir alcançar esse objetivo, o INSS vai apostar na digitalização dos procedimentos burocráticos e na ampliação das modalidades de trabalho remoto de seus servidores. A Central 135, que hoje atende diversos tipos de demanda, será convertida em “canal para formalização de requerimentos”. O INSS também quer “adotar as providências necessárias para aumentar o volume de concessões automáticas de benefícios, com controle e segurança”. Não houve, no entanto, uma definição de meta temporal para que esse grau de agilidade seja alcançado.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Também está previsto “o redimensionamento da lotação e o incremento do número de servidores dedicados exclusivamente às atividades de análise dos requerimentos de reconhecimento de direitos” e “a compilação e a simplificação normativa do arcabouço regulamentar do atendimento e da concessão de benefícios”.
Real Oficial: Resolução nº 695, de 8 de agosto de 2019
3) Cadeias lotéricas
O essencial: Em mais uma modificação nas regras sobre as lotéricas espalhadas pelo Brasil, a Caixa Econômica Federal decidiu permitir que o(s) sócio(s) de uma agência lotérica, seja pessoa física ou jurídica, participem, também como sócios, de outras lotéricas localizadas em outros Estados. Antes, isso era permitido apenas dentro do próprio estado. A mudança deve propiciar a formação de grandes domínios lotéricos pelo país. A Caixa também deu agora mais liberdade para as lotéricas definirem a quantidade de funcionários que terão e fazer ajustes que entender necessários nesse sentido. Isso porque as lotéricas não precisarão mais “manter o quantitativo de pessoas, dimensionado conforme a orientação da CAIXA, devidamente treinado em suas respectivas funções, de modo a operar o estabelecimento lotérico com o máximo de capacidade e eficiência”.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Outro ponto favorável aos donos de lotérica nas modificações publicadas hoje é que não haverá mais revogação compulsória de permissão para o funcionamento de lotéricas em caso de irregularidades. Agora sempre poderá haver recurso contra a decisão inicial. O novo normativo garante o “duplo grau de jurisdição” para a aplicação das punições.
A se considerar o texto publicado, há um ponto bem polêmico: acaba a vedação para que parentes de superintendentes regionais da Caixa, de gerentes nacionais e do Superintendente Nacional possam ter lotéricas em seus nomes. No entanto, tenho uma desconfiança particular de que isso possa ter se dado por erro de redação da Circular, já que as alíneas desse artigo não foram adaptadas. Isto é, da alínea “b” pula-se diretamente para a alínea “d”. O veto à atividade em lotéricas por aqueles parentes estava anteriormente na alínea “c”.
Alguns lembretes são sempre importantes. Nesse caso, vale lembrar que um irmão do presidente Jair Bolsonaro é permissionário de uma lotérica na cidade de Eldorado, no interior de São Paulo.
Real Oficial: Circular nº 859, de 6 de agosto de 2019
4) Águas em terras indígenas
O essencial: Medida para se ficar atento. A diretora-presidente da Agência Nacional de Águas decidiu que os pedidos de uso de recursos hídricos localizados em terras indígenas não terão mais de ser analisados pela Diretoria Colegiada da agência reguladora. Em tese, essa atribuição fica sendo diretamente da diretora da ANA, embora haja previsão constitucional de que qualquer uso de rios e lagoas em terras indígenas depende de aval prévio do Congresso. A ver qual será o efeito prático disso nos trâmites internos da agência.
Um pouco de contexto: Em julho, relatei na newsletter que a ANA publicou uma resolução abrindo brecha para que os chamados "usos hídricos" (por exemplo, usinas hidrelétricas, instalações de indústrias e projetos de irrigação) fossem autorizados em áreas próximas a terras indígenas mesmo que isso viesse a afetar a qualidade da água que chega até a terra indígena pelo curso dos rios ou mesmo a quantidade de água disponível. Na ocasião, a agência também definiu que a Funai deverá ser informada a respeito - não sobre o pedido, mas sobre a existência da outorga. Ou seja, uma eventual oposição da Funai a usos que afetem as terras indígenas, seja por poluição ou escassez, aconteceria somente depois de a outorga já ter sido concedida, e não durante o processo de concessão.
Real Oficial: Resolução nº 49, de 5 de agosto de 2019
5) Energia solar no São Francisco
O essencial: O presidente Jair Bolsonaro determinou a inclusão no PPI de estudos para a conclusão das obras da transposição do Rio São Francisco e contrato de parceria com empresa privada para a operação e manutenção do empreendimento. Até aí, ok, já estava previsto conforme indicação do Conselho do PPI. A novidade maior é que o Ministério de Minas e Energia vai apresentar “medidas” para a realização de leilão de energia com objetivo de reduzir os custos envolvidos com a operação da transposição. O objetivo aqui, conforme anunciou ontem o governo, é usar energia solar para garantir o bombeamento das águas do São Francisco. Placas solares seriam instaladas sobre o espelho d’água do rio e mesmo nas laterais dos canais da transposição. Medida importante para a indústria dos painéis solares.
Real Oficial: Decreto nº 9.954, de 5 de agosto de 2019
6) Troca de concessionárias
O essencial: Regulamentação importante definida hoje em decreto presidencial, que dará efetividade a uma lei sancionada ainda em 2017 que prevê o encerramento de concessões a empresas privadas nas áreas rodoviária, ferroviária e aeroportuária. O decreto trata das chamadas “relicitações”. Em resumo, as empresas em dificuldade para tocar a concessão - é o caso, por exemplo, de empreiteiras envolvidas na Lava Jato que querem se desfazer de estradas e da operadora do Aeroporto de Viracopos - deverão demandar do governo a relicitação. Na prática, o governo vai assinar um contrato complementar com a empresa estabelecendo, entre outros pontos, a suspensão de eventuais processos de caducidade, relacionados a infrações nos contratos de parceria, a suspensão de novos investimentos e um plano de manutenção dos serviços até que uma nova empresa seja escolhida para seguir com o contrato. A empresa ainda deverá receber indenização, que poderá ser paga diretamente pelo novo contratado, referente aos bens reversíveis não amortizados ou depreciados. O cálculo dessa indenização será acompanhado e certificado por empresa de auditoria independente.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
As empresas devem manter, até a nova licitação, a garantia de prestação de serviços essenciais - isto é, manutenção, conservação e operação da estrada, ferrovia ou aeroporto. Caso sejam relacionados à segurança, novos investimentos poderão ser considerados essenciais pelas agências reguladoras (ANTT e Anac).
O governo deverá poder acompanhar as reuniões do conselho de Administração da empresa. As empresas, até a extinção do contrato de parceria, não poderão distribuir dividendos ou outras formas de remuneração de acionistas, não poderá reduzir capital social nem oferecer novas garantias a terceiros.
Se, em até dois anos após a autorização do presidente da República para a relicitação, não for concluído o processo de escolha da nova empresa ou não houver novos interessados, a empresa deverá seguir prestando o serviço, aí já cancelando o sobrestamento do processo de caducidade e da desobrigação de novos investimentos.
A agência reguladora competente deverá contratar empresa de auditoria para acompanhar o processo de relicitação, o cumprimento das obrigações assumidas no termo aditivo e as condições financeiras da sociedade de propósito específico.
Real Oficial: Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019
7) Transporte aéreo internacional
O essencial: Medida importante do Ministério da Infraestrutura, em princípio para dar mais segurança jurídica às empresas do setor da aviação civil, mas também com outras definições de diretrizes que sinalizam com mais clareza o perfil liberal da condução do mercado. Além de ratificar que o Brasil seguirá os termos de todas as convenções do qual for signatário (como comentado na coluna Painel S.A., da Folha de S.Paulo, permitindo mais facilidade para a recuperação de aeronaves arrendadas em caso de repetição de episódios como o da Avianca), a portaria publicada nesta semana deixa claro que a liberalização do setor passa a ser regra geral a ser adotada nas negociações de acordo com outros países. A portaria traz 12 princípios que deverão ser seguidos nessa definição sobre os acordos, “sempre que possível”. Entre eles estão a reciprocidade de direitos e obrigações, o estímulo à concorrência, a inclusão de diversas empresas aéreas nos acordos, a livre determinação da capacidade de operação e número de rotas, e a liberdade tarifária.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Os acordos também devem garantir que empresas brasileiras possam fazer conexões em outros países (de passageiros e cargas) e fazer transporte de cargas entre dois países diretamente, sem passar pelo Brasil.
Nas negociações futuras com outros países, o governo brasileiro deve ainda facilitar a circulação de pessoas e bens, e estimular a flexibilização de regras sobre arrendamento de aeronaves e “outras práticas comerciais relevantes para a viabilidade econômica de serviços aéreos internacionais”.
A portaria ainda define, num conceito aberto, de objetivo não explícito, que “os serviços de transporte aéreo não regular devem ser utilizados para aumentar as oportunidades aos usuários de se beneficiarem da aviação internacional, a bem do interesse público”.
Real Oficial: Portaria nº 527, de 5 de agosto de 2019
Extra: Eis que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, voltou atrás e republicou portaria assinada em julho, e destacada por mim aqui (e depois com adendo aqui), que previa que reitores não teriam poderes para nomear pró-reitores nas universidades federais. Provavelmente pela percepção de que a portaria contrariava a legislação em vigor, essa previsão foi excluída da portaria.
Real Oficial: Portaria nº 1.427, de 6 de agosto de 2019