Brasil Real Oficial #027
As 7 principais ações oficiais do governo federal | 15 a 19 de julho de 2019
1) Dependência universitária
O essencial: Esta portaria assinada pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, trata essencialmente de delegações de competência burocráticas. Mas um ponto merece destaque, reforçando uma mão mais pesada do governo sobre as universidades. No polêmico decreto de Jair Bolsonaro que determinou controle total das nomeações de cargos comissionados e funções de confiança no governo federal pela Secretaria de Governo, em maio, havia ficado no ar uma retirada de poderes de reitores de universidades federais para a nomeação de comissionados nas instituições de ensino. Agora, a portaria deixa claro que reitores não terão mesmo poderes para a nomeação dos cargos de direção "CD 1" e "CD 2" (equivalentes a "DAS 5" e "DAS 6"). Isso inclui pró-reitores, por exemplo. As nomeações serão feitas pela Casa Civil e passarão pelo crivo prévio da Secretaria de Governo.
Real Oficial: Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019
2) Uma nova política
O essencial: O presidente Jair Bolsonaro assina decreto que, na prática, significa um recuo em relação a outro decreto assinado por ele em março deste ano. O decreto anterior, que comentei aqui, definiu uma série de requisitos técnicos (especialmente de formação e experiência prévia no serviço público) que deveriam ser seguidos pelos diferentes níveis de cargos comissionados e ocupantes de funções de confiança no governo federal. Agora está sendo imposta apenas a obrigatoriedade de cumprimento de requisitos básicos previstos naquele outro decreto. São eles: idoneidade moral e reputação ilibada, perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo, e não enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Nada sobre especificidades de formação, por exemplo. Essas regras valem a partir de 1º de agosto.
Real Oficial: Decreto nª 9.916, de 18 de julho de 2019
3) Queijo “artesanal”
O essencial: Com muitos vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que reconhece o queijo artesanal. Mas deixou brecha para que a produção desses queijos envolva processos industriais. Essas novas normas devem ser analisadas não apenas em relação ao que está na lei, mas também no que prevê um decreto também publicado hoje, que trata de produtos artesanais de origem animal em geral (derivados de carne, ovo, pescado e mel, além de outros produtos derivados do leite). De um lado, Bolsonaro vetou a definição formal de queijo artesanal como aquele produzido a partir do leite da própria fazenda ou de fornecido em raio de até 5 km a partir da fazenda no caso de queijo produzido por assentamentos familiares ou por pequenas cooperativas. O presidente também vetou trecho da lei aprovada pelo Congresso que vedava o reconhecimento como queijo artesanal daqueles feitos em indústrias de laticínio. Em paralelo, no decreto assinado por ele, Bolsonaro permite que a matéria-prima usada no produto artesanal (o leite no caso dos queijos, por exemplo) venha de qualquer outro lugar, desde que tenha origem determinada e que siga “processos de produção sustentáveis”. O decreto permite, ainda, o uso de ingredientes industrializados, mas "restrito ao mínimo necessário" e desde que não sejam aditivos considerados cosméticos, como corantes e aromatizantes. Uma última brecha aberta por Bolsonaro é que a prioridade na produção dos produtos artesanais (queijo entre eles) deve ser para receita tradicional, “que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores”. Mas não é obrigatório que seja assim.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Com o selo ARTE (de artesanal), cujo logotipo ainda será definido pelo Ministério da Agricultura, esses produtos poderão ser vendidos em qualquer lugar do Brasil. O selo será concedido pelos estados. Mas caberá ao governo federal estabelecer as boas práticas agropecuárias na produção artesanal para cada uma dessas origens animais.
O decreto prevê a criação e a gestão, pelo Ministério da Agricultura, do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, o que, em princípio, compensa o veto de Jair Bolsonaro à criação, em conjunto com estados e municípios, de um sistema eletrônico de cadastro dos produtores e dos fornecedores de leite, de forma a “manter públicos e atualizados os registros de vacinação, exames e respectivos laudos dos animais e disponibilizar o endereço para visitação a qualquer usuário da internet”.
Queijos artesanais devem seguir protocolos específicos de elaboração para cada tipo e variedade. O queijeiro artesanal fica responsável pela qualidade e pela segurança sanitária do queijo produzido e deve cumprir requisitos sanitários definidos pelo governo.
Queijos artesanais produzidos a partir do leite cru só podem ser feitos em estabelecimentos certificados como "livre de tuberculose e brucelose".
Para ser reconhecido como estabelecimento rural produtor de leite para a elaboração de queijo artesanal, o local deve fazer análise periódica do leite para controle de mastite, com realização de exames, possuir um programa de boas práticas agropecuárias na produção leiteira, controlar e monitorar a qualidade da água potável usada nas atividades que envolvam a ordenha, e garantir que o leite seja rastreável. O mesmo vale para as queijarias em si, além da necessidade de monitoramento da saúde de quem manipular os queijos.
Real Oficial: Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019 e Decreto nº 9.918, de 18 de julho e 2019
4) Minério de ouro
O essencial: O Ministério de Minas e Energia está considerando simplificar o processo de outorga para a chamada “lavra garimpeira”, em que o minério extraído pode ser aproveitado de maneira imediata, geralmente retirado do subsolo em pequenos volumes e com distribuição irregular pelo terreno. Exemplos clássicos são o ouro e o diamante, mas há diversos outros minérios menos conhecidos que se enquadram nesse conceito de lavra garimpeira. O grupo, que terá, oficialmente, a missão de “estudar a possibilidade de simplificação do regime de outorga”, contará com apenas três integrantes, todos do governo federal, e prazo de apenas 30 dias para conclusão dos trabalhos - o que indica que um relaxamento nas regras deverá acontecer de fato. Integram o GT dois representantes da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral e um representante da Agência Nacional de Mineração.
Real Oficial: Portaria nº 108, de 11 de julho de 2019
5) Lavagem de dinheiro
O essencial: O governo revogou uma instrução normativa que uniformizava os procedimentos a serem adotados pelas Juntas Comerciais de todo o Brasil para a prevenção de lavagem de dinheiro. As regras serviam tanto para a identificação de pessoas e manutenção de registros de transações acima de determinados limites quanto para a comunicação de casos suspeitos ao Coaf. Isso é exigido das Juntas por lei. Embora sejam vinculadas aos Estados, o governo federal regulamentou de forma geral esses procedimentos em 2014. Agora, com a revogação, justificada pela questão da autonomia administrativa dos entes da Federação, cada Estado terá de regulamentar isso da maneira que achar mais conveniente. Na falta de uma regulamentação, no entanto, fica aberta brecha para falhas e/ou distorções nesse processo.
Real Oficial: Instrução Normativa nº 64, de 15 de julho de 2019
6) Autismo no censo
O essencial: A partir de agora, os censos demográficos deverão mensurar os casos de pessoas com autismo nos domicílios brasileiros, atendendo a uma previsão legal de 2012 que passou a considerar as pessoas com transtorno do espectro autista pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. A proposta original foi feita pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
Real Oficial: Lei nº 13.861, de 18 de julho de 2019
7) Piso do frete rodoviário
O essencial: A ANTT definiu as regras específicas para o cálculo do piso mínimo do frete a ser praticado nas operações de transporte de carga no país. Há uma série de variáveis envolvidas nas equações que formarão esses valores mínimos, que vão desde o tipo de carga sendo transportada (há diferenciações para cargas a granel, cargas em contêiner, cargas perigosas, entre outras) até os custos de depreciação do caminhão e de seus implementos, de remuneração do capital investido na aquisição do caminhão, da mão de obra de motoristas (considerando o piso da categoria), despesas com combustível, pneus e recauchutagem, manutenção do veículo, lubrificantes, entre outros custos fixos (medidos em R$/h) e variáveis (R$/km). A resolução da ANTT traz as metodologias de cálculo de cada variável em detalhes. No geral, a composição do valor do frete levará em consideração a distância percorrida, e coeficientes relativos ao custo de deslocamento e ao custo de carga e descarga. Esses coeficientes serão alterados pela agência reguladora sempre que houver variação, positiva ou negativa, de pelo menos 10% no valor do preço médio do óleo diesel oferecido ao consumidor. As regras entram em vigor amanhã, dia 20.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
O cálculo do piso do frete não inclui o lucro, as despesas com alimentação, taxas de administração, entre outras. No entanto, esses valores poderão ser incluídos no piso mínimo do frete caso haja acordo entre as partes (contratante e transportador). No caso dos pedágios, esse custo deverá sempre ser coberto via Vale-Pedágio, bancado sempre pelo dono da carga transportada.
Multa para o contratante que descumprir a tabela de frete seguirá em duas vezes a diferença entre o valor pago e o valor do piso, chegando a, no máximo, R$ 10,5 mil. No caso de caminhoneiro/transportadora que oferecer serviço abaixo do piso mínimo, a multa será de R$ 4.975.
Real Oficial: Resolução nº 5.849, de 16 de julho de 2019