Brasil Real Oficial #028
As 7 principais ações oficiais do governo federal | 22 a 26 de julho de 2019
Boa tarde!
Na semana passada, comentei com destaque aqui sobre uma portaria do Ministério da Educação que definia que os reitores das universidades federais não teriam mais poderes para nomearem ocupantes de cargos de direção CD-01 e CD-02 em suas respectivas instituições. Na prática, um impeditivo para a escolha de pró-reitores (cargos CD-02). Volto a esse tema rapidamente porque, durante a semana, o jornal Correio Braziliense publicou nota do Ministério da Educação dizendo que tudo vai continuar igual.
Ok, não tenho porque duvidar do ministério. Mas a portaria diz o contrário. Na verdade, ela reforça o que já havia sido colocado em decreto presidencial, publicado em maio, e que foi noticiado pela imprensa em geral (entre outros, o próprio Correio Braziliense, O Globo e Poder 360) A portaria é explícita ao dizer que as atribuições dos reitores não valem para os cargos listados em um determinado artigo de decreto presidencial, assinado em junho, que coloca a Casa Civil como responsável por nomeações de “cargos equivalentes” a DAS-5 e DAS-6. Na tabela de equivalências do governo federal, esses dois cargos são equiparados a CD-01 e CD-02 das instituições federais de ensino.
Portanto, a portaria diz o que diz, embora encapada com o juridiquês e referências cruzadas feitas para confundir a cabeça de nós mortais. Como esse desenho de restrição aos poderes de retiores estava se desenhando desde o decreto de maio, e considerando que o MEC nada falou na ocasião em sentido contrário, o que eu imagino é que a intenção do governo, ao especificar essa questão em portaria do MEC, tenha sido de fato tirar atribuição dos reitores para a nomeação de pró-reitores. Pelo jeito, perceberam, como pontua agora o MEC em nota, que existe uma lei da década de 1990 (superior a decreto) que garante essa autonomia aos reitores.
Um abraço!
Breno
1) A doutrina Moro
O essencial: Sergio Moro agora tem debaixo do braço uma portaria digna de introduzi-lo ao clube “linha dura” mundial. Medida assinada pelo ministro da Justiça endurece bastante o tratamento dado a estrangeiros que sejam suspeitos de envolvimento em diferentes tipos de crime. Há previsão de deportação sumária, com prazo de apenas 48 horas para defesa, inclusive com prisão caso seja necessário. A portaria fala em “suspeitos”, o que significa que não precisa sequer haver uma acusação formal contra a pessoa e muito menos uma condenação. Basta que haja uma investigação em curso (fora do Brasil inclusive) ou que existam “informações de inteligência provenientes de autoridade brasileira ou estrangeira”. No rol de crimes considerados para efeitos da portaria estão envolvimento em práticas terroristas, em grupo criminoso organizado, associação criminosa armada, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, tráfico de armas e pornografia ou exploração sexual infantil. Também estão na lista torcedores com histórico de violência em estádios, mas nesse caso as medidas valem apenas para ocasiões em que haja eventos esportivos. Ou seja, se um governo estrangeiro disser que um cidadão de seu país, que esteja no Brasil, é suspeito de tráfico de drogas, o governo brasileiro já deverá promover a repatriação ou deportação sumária. Mais: a motivação da ordem de deportação será sigilosa, o que tende a impedir um controle social adequado sobre expulsão de estrangeiros.
Brecha em potencial:
A portaria de Moro diz que “ninguém será impedido de ingressar no País, repatriado ou deportado sumariamente por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política”, assim como “pessoa perseguida no exterior por crime puramente político ou de opinião”. No entanto, ao definir que qualquer suspeito, sem condenação ou mesmo acusação formal, poderá ser deportado, abre-se uma brecha para que autoridades estrangeiras façam acusações falsas para camuflar uma real intenção de perseguição. A ver como o Ministério da Justiça irá controlar isso, para evitar abusos e casuísmos.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
O estrangeiro suspeito da prática dos crimes listados acima será pessoalmente notificado para que apresente defesa ou deixe o país voluntariamente, no prazo de até 48 horas, contado da notificação. Se o prazo de dois dias se esgotar, a não apresentação da defesa “não impedirá a efetivação da medida de deportação”. Ainda assim, a partir da notificação da ordem de deportação, ainda caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de até 24 horas.
A Polícia Federal poderá pedir a prisão dos suspeitos em qualquer fase do processo de deportação, tendo de comunicar a prisão à embaixada de seu país em até 48 horas.
Vale registrar que, apesar de já estar havendo repercussão nas redes sociais sobre essa medida, vinculando ela a uma eventual justificativa para deportação de Glenn Greenwald, do The Intercept Brasil, não há nada na portaria que indique algo assim. Os crimes que valem para fins de deportação sumária estão listados, e nada do que está na portaria neste momento é minimamente associável ao trabalho desempenhado pelo jornalista no caso das mensagens divulgadas a partir da ação de hacker(s). Mesmo a violação de comunicações privadas, que não foi praticada por Greenwald, não está entre os crimes passíveis de serem enquadrados na “doutrina Moro” - o que não significa que não possam futuramente ser encaixados ali. Para isso, basta uma nova canetada do ministro.
Real Oficial: Portaria nº 666, de 25 de julho de 2019
2) Conselho vazio
O essencial: Segue o desmonte da participação da sociedade civil em conselhos estratégicos que definem políticas públicas do governo federal. A última mexida foi no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (leia mais sobre ele abaixo). O conselho será formado pelos ministros da Justiça e da Cidadania e por representantes dos ministérios da Defesa, Relações Exteriores, Economia, Educação, Saúde, “Mulher, Família e Direitos Humanos”, Gabinete de Segurança Institucional e Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Também estará no grupo o secretário nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Justiça, e o Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, do Ministério da Cidadania. De fora do governo, apenas um representante de algum órgão estadual que trate da temática das drogas e um representante de conselho estadual sobre drogas. Antes havia nada menos do que 13 representantes da sociedade civil, contra 14 do governo federal e um dos conselhos estaduais. Não é que Bolsonaro reduziu a participação da sociedade; ele a extinguiu.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Foi criado um aparato burocrático abaixo do Conad, a Comissão Bipartite, que terá como atribuição, entre outras, propor estratégias para que as ações, projetos e programas da Política Nacional sobre Drogas (o que inclui as internações compulsórias de dependentes químicos) sejam executados. Essa comissão também não terá qualquer participação da sociedade civil. Será formada pelos secretários nacionais de Cuidados e Prevenção às Drogas (Cidadania) e de Políticas sobre Drogas (Justiça), além de 27 representantes dos órgãos estaduais responsáveis pelas políticas locais sobre drogas.
A sociedade civil estará representada apenas no também recém-criado "Grupo Consultivo" - portanto, não deliberativo. Mas, ainda assim, em pequeno número. Serão seis especialistas em temáticas sobre as drogas - todos eles indicados diretamente pelos ministros da Justiça e da Cidadania (metade apadrinhado por cada um). Antes, quem indicava esses representantes (em maior quantidade e para uma esfera deliberativa, com direito a voto) eram entidades de classe, como a OAB, Conselho Federal de Medicina e mesmo a União Nacional dos Estudantes. Além desses "especialistas" chancelados pelo governo, também irão compor o Grupo Consultivo os secretários nacionais de Cuidados e Prevenção às Drogas, e de Políticas sobre Drogas.
Um pouco de contexto: Ao contrário de outros conselhos com participação da sociedade civil, o Conad não tem natureza consultiva, mas sim deliberativa. Está vinculado ao Ministério da Justiça. É quem cuida diretamente das normas a serem adotadas no país no trato com as drogas. É esse conselho que irá aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, que, conforme lei sancionada por Jair Bolsonaro em junho, a partir de projeto de lei de autoria de seu hoje ministro Osmar Terra (Cidadania), terá cinco anos de duração e prevê como um de seus objetivos "viabilizar a ampla participação social na formulação, implementação e avaliação das políticas sobre drogas". Quando comentei sobre isso no início de junho, disse que a ideia parecia interessante, mas ponderei que ainda seria preciso ver como se daria essa participação social. No Conad, agora está claro, ela simplesmente não existirá.
Real Oficial: Decreto nº 9.926, de 19 de julho de 2019
3) FGTS
O essencial: Em cerimônia com pompa no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória que cria novas possibilidades para a movimentação das contas vinculadas do FGTS e do PIS-Pasep. A mudança mais significativa, embora ainda a ser realizada no médio prazo, é a criação do chamado “saque-aniversário”. Qualquer um que tenha dinheiro do FGTS a receber em algum momento poderá optar por fazer saques anuais, de acordo com o mês de seu aniversário. A MP define regras para o cálculo do limite a ser sacado nessas ocasiões. Essencialmente, o critério envolve a multiplicação do valor do saldo disponível por um percentual que diminui de forma inversamente proporcional à quantidade de recursos disponíveis na conta. Assim, quem tem menos dinheiro na conta do FGTS poderá sacar um valor proporcionalmente maior. Além disso, aplica-se uma parcela adicional fixa, em valores absolutos, que cresce de acordo com a quantidade de recursos em conta. Nesse caso, quanto mais dinheiro de FGTS acumulado, maior é essa parcela fixa. Alguém que tenha R$ 12 mil na conta vinculada, por exemplo, poderá sacar, no mês de seu aniversário, R$ 2.950 (15% do saldo + parcela adicional fixa de R$ 1.150). O governo poderá alterar, a cada ano, as faixas disponíveis, as alíquotas e as parcelas adicionais. Esses saques serão possíveis somente a partir do ano que vem. Mas já ao longo dos próximos meses, até março de 2020, qualquer pessoa que tenha saldo a receber poderá sacar até R$ 500.
Brecha em potencial:
A opção pelo saque-aniversário envolve uma escolha que pode ser perigosa de forma geral. Para poder fazer esses saques anuais, a pessoa terá de abrir mão da possibilidade de saque caso seja demitida sem justa causa ou em algumas outras situações (como fechamento da empresa onde trabalha) - embora tenha ainda o direito de sacar a multa de 40% que deve ser paga pelo empregador. Para voltar ao modo padrão, do chamado “saque-rescisão”, a pessoa terá de fazer essa solicitação e aguardar dois anos. Não é uma escolha fácil, considerando a precariedade do mercado de trabalho do país no momento.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Desde 2016, o FGTS distribuía aos titulares das contas metade do resultado positivo registrado no ano pelo fundo de garantia. Agora, essa distribuição será total. Ou seja, todo o resultado positivo (após o desconto de valores destinados ao Minha Casa, Minha Vida) será creditado, de forma distribuída, nas contas vinculadas dos trabalhadores.
Os direitos de saques do FGTS poderão ser usados como garantia junto a bancos em geral para a concessão de empréstimos pessoais, por exemplo.
No caso do PIS-Pasep, qualquer titular de conta individual poderá sacar integralmente o saldo disponível a partir de 19 de agosto. Em caso de morte, o saldo passa para seus dependentes ou, no caso de a pessoa não possuir dependentes, o saldo vai para seus sucessores. O cronograma de saques ainda será definido pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
Qualquer empregador obrigado a fazer os recolhimentos mensais ao FGTS agora terá de elaborar folha de pagamento e declarar dados sobre valores do FGTS "e outras informações de interesse do Ministério da Economia", por meio de sistema de escrituração digital. As condições e critérios para essas declarações ainda a serem definidas pelo Conselho Curador do FGTS.
Os valores disponíveis para saque na conta do FGTS, mantida pela Caixa Econômica, poderão ser transferidos para outros bancos, mediante cobrança de tarifa a ser definida pela Caixa.
Os empregadores agora devem manter por cinco anos após o fim do contrato de trabalho com o empregado todas as informações sobre os recolhimentos ao FGTS disponíveis para fiscalização.
Jabutis:
A MP também mexe num outro ponto polêmico. Hoje, o BNDES usa 40% dos recursos de contribuições para o PIS-Pasep relativas ao seguro-desemprego e ao abono salarial para financiar programas de desenvolvimento econômico. Quando os recursos disponíveis ficam insuficientes para o governo bancar suas obrigações quanto ao seguro-desemprego ou ao abono salarial, o BNDES então repassa ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) uma parcela dos recursos repassados a ele originalmente. Agora, o que ficou definido na Medida Provisória é que essas parcelas pré-definidas de devolução de dinheiro do BNDES deixam de existir e caberá diretamente ao ministro Paulo Guedes (Economia) definir "critérios e condições" para devolução ao FAT tanto desses recursos e de depósitos especiais feitos pelo FAT no BNDES - ponto que vem sendo foco de conflito entre Tesouro e BNDES, que busca se manter capitalizado.
Um outro ponto é que o FAT deverá manter reserva suficiente para garantir o equivalente a três meses de pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. Isso representa uma redução significativa no volume da reserva a ser mantida no FAT, já que, pelas regras agora modificadas, a reserva deveria corresponder, pelo menos, na prática, ao valor total pago pelo governo a título de seguro-desemprego e abono salarial nos seis meses anteriores.
Real Oficial: Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019
4) Rádios na Amazônia
O essencial: Medida ótima para os donos de rádios FM na região amazônica. Mais de um ano depois da sanção de uma lei que previa a criação de retransmissoras de emissoras de rádio FM para que os sinais chegassem a municípios isolados da região da Amazônia Legal, somente agora, no dia em que o presidente Jair Bolsonaro visitou Manaus, saiu um decreto regulamentando essa lei. As TVs já possuem sistema semelhante. O texto do decreto tende a favorecer as emissoras já em operação nas capitais - muitas ligadas a políticos locais - ao definir uma obrigatoriedade de concorrência para a definição da empresa que irá prestar o serviço de retransmissão em determinadas localidades. Em resumo, vai funcionar assim: uma empresa qualquer pode manifestar interesse a qualquer momento ao governo federal de instalar uma retransmissora em determinado município. Se houver disponibilidade, o governo abrirá, então, um processo seletivo, mesmo que não tenha havido manifestação prévia de interesse de outras empresas. Nesse processo, inclusive as emissoras originais, necessariamente localizadas na capital, poderão participar de forma a controlarem também a retransmissão do sinal. Isso não estava especificado na lei.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
A entidade/empresa autorizada para fazer os serviços de retransmissão fica autorizada a inserir programação local, diferente da emissora original, e também publicidade local. O limite para a programação local será de 15% em relação ao tempo da programação da emissora original e poderá incluir conteúdo informativo (os feitos de um político na região, por exemplo), educativo, artístico ou cultural. Já a publicidade poderá ser toda ela substituída por comerciais de interesse do município.
A lei agora regulamentada é de autoria do ex-senador e agora deputado federal Pauderney Avelino (DEM-AM).
Real Oficial: Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019
5) Águas em terras indígenas
O essencial: A Agência Nacional de Águas (ANA) publicou uma resolução sobre o uso de recursos hídricos em terras indígena, abrindo brecha para que os chamados "usos hídricos" (por exemplo, usinas hidrelétricas, instalações de indústrias e projetos de irrigação) sejam autorizados pela agência em áreas próximas a terras indígenas mesmo que isso venha a afetar a qualidade da água que chega até a terra indígena ou mesmo a quantidade de água disponível - por exemplo, pela construção de reservatórios de hidrelétricas. O que a Constituição determina é que o Congresso deve autorizar o uso de recursos hídricos em terras indígenas, mas nada fala sobre as áreas ao redor. O que a ANA definiu agora é que a concessão de outorga para uso da água dos rios ao redor de terras indígenas poderá ser dada, mas que a Funai deverá ser informada a respeito - não sobre o pedido, mas sobre a existência da outorga. Ou seja, uma eventual oposição da Funai a usos que afetem as terras indígenas (mesmo as com processo de demarcação em andamento), seja por poluição ou escassez, aconteceria somente depois de a outorga já ter sido concedida, e não durante o processo de concessão.
Real Oficial: Resolução nº 43, de 15 de julho de 2019
6) Biocombustível social
O essencial: Não é de hoje que o governo federal concede a usinas produtoras de biodiesel o Selo Combustível Social nos casos em que essas companhias adquiram um percentual mínimo de matéria-prima de agricultores familiares. O percentual mínimo varia de acordo com a região do país, e essas regras seguem as mesmas. O que muda numa portaria publicada nesta semana pelo Ministério da Agricultura é que a base de cálculo da proporção de matéria-prima que deve ser adquirida dos pequenos agricultores está mais relaxada em favor das empresas fabricantes. Alguns mexidas foram feitas nesse sentido. Por exemplo, o volume de biodiesel exportado não deve mais ser contabilizado para a conta do valor mínimo a ser adquirido da agricultura familiar. Se é para exportação, portanto, a aquisição de matéria-prima poderá vir integralmente de grandes produtores, que, em tese, possuem preços mais vantajosos. Outra mudança é que os insumos usados na fabricação de biodiesel também entrarão no somatório da cota mínima de aquisição de matéria-prima, desde que, claro, eles também sejam fornecidos por agricultores familiares. E uma última mudança é que mesmo cooperativas que não sejam exclusivamente da agricultura familiar, mas que tenham parte de seus cooperados vinculados à agricultura familiar, poderão também fornecer matéria-prima para as produtoras de biocombustíveis.
Real Oficial: Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019
7) Recuo ambiental
O essencial: Bolsonaro deu uma recuada parcial nas mudanças que tinha feito no Conama, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (comentei sobre isso aqui), e determinou o retorno de um representante do Ministério Público Federal ao grupo, na condição de convidado, sem direito a voto. Era a mesma condição anterior ao decreto assinado pelo presidente em maio. No entanto, outros convidados nas regras anteriores seguem de fora do conselho, como um representante dos Ministérios Públicos Estaduais e da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados.
Real Oficial: Decreto nº 9.939, de 24 de julho de 2019