Bom dia!
Muita coisa ao mesmo tempo, pura loucura.
Segue mais uma edição do Brasil Real Oficial em sua versão diária. Mais uma vez, dado o volume de medidas relacionadas à crise, tive que deixar para a tarde o envio das demais medidas normativas não relacionadas diretamente com a epidemia do coronavírus. A análise medidas “extras” seguirá, logo mais, exclusivamente para os assinantes pagos da newsletter.
Para você que está acompanhando essa minha análise diária de forma gratuita, peço a gentileza de, se estiver gostando do material, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos. Para isso, basta espalhar este link: https://brenocosta.substack.com/p/bro-matinal-240320
Um abraço e boa leitura,
Breno
Especial Coronavírus
Lei de Acesso à Informação
O acesso à informação, direito garantido por lei há oito anos, também entrou em quarentena. Em mais uma medida provisória, o presidente Jair Bolsonaro determinou que os prazos para resposta a pedidos pela chamada LAI em todo o governo federal ficarão suspensos nos casos em que a demanda envolver órgão público que tenha servidores em teletrabalho, quarentena ou equivalentes - isto é, basicamente todos. A medida vale, em princípio até o fim deste ano, quando se encerra o período decretado de calamidade pública. A exceção é para os casos em que o pedido de informação possa ser respondido mesmo sem acesso presencial do agente público. Mas, mesmo assim, desde que não se trate de servidor de um setor “prioritariamente envolvido” com as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. O governo irá ignorar eventuais recursos apresentados contra decisão tomada com base nessa situação excepcional. Real Oficial.
A MP ainda coloca o que seria uma espécie de vacina para pedidos relacionados com a crise do coronavírus, que devem ser priorizados. Mas considerando os demais dispositivos da medida provisória, essa priorização é vazia, já que os servidores da área da saúde, por exemplo, atendem obviamente a categoria de setor “prioritariamente envolvido” com as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. Isso atinge, por exemplo, eventuais pedidos que eu mesmo tinha interesse, como o acesso aos procedimentos de dispensa de licitação que têm beneficiado empresas problemáticas - como a ligada a um dos principais financiadores de campanha do ministro Luiz Henrique Mandetta, que comentei aqui, ou a fornecedora que vai vender máscaras cirúrgicas por preços elevados.
Os casos de pedidos de informação que estão pendentes de resposta deverão ser reiterados, mas somente depois do encerramento do período de calamidade pública, que, conforme decreto legislativo que o instaurou, vai até 31 de dezembro deste ano.
Aquisição de dispositivos médicos
A Anvisa dispensou, por seis meses, a exigência de autorização de funcionamento, de notificação à agência e de “outras autorizações sanitárias” para que sejam fabricados e importados equipamentos considerados prioritários no enfrentamento ao coronavírus. Isso inclui máscaras cirúrgicas, máscaras N95, óculos de proteção, protetores faciais e vestimentas hospitalares descartáveis, mas também itens mais complexos como ventiladores pulmonares, “válvulas, circuitos e conexões respiratórias para uso em serviços de saúde”. A exigência da Anvisa é que o fabricante e o importador se comprometam a seguir as normas técnicas relacionadas à produção desses itens. Real Oficial.
Fica permitida a unidades de saúde públicas e privadas a aquisição de EPIs, ventiladores pulmonares, circuitos, conexões e válvulas respiratórios, monitores paramétricos e outros dispositivos médicos. Esses equipamentos precisam ser novos, mas podem ainda não ter sido regularizados pela Anvisa, desde que estejam legais em países membros do International Medical Device Regulators Forum (IMDRF). Essas aquisições especiais, no entanto, só poderão acontecer quando estiverem indisponíveis no mercado dispositivos semelhantes regularizados na Anvisa. Essa indisponibilidade deverá ser evidenciada na documentação do processo de aquisição. Doações desses equipamentos também ficam permitidas. Quando os produtos doados não estiverem regularizados e comercializados em jurisdição de membro do IMDRF, o responsável pela doação, antes da importação, deve solicitar prévia autorização da Anvisa.
Cloroquina
A origem dessa medida é um dos pontos que ficou pendentes na edição de ontem, mas nunca é tarde para recuperar. Em um desses zilhões de edições extras do Diário Oficial que têm sido publicados nos últimos dias em razão da crise do coronavírus, a Anvisa liberou por 30 dias, a contar de 20 de março, a aquisição de medicamentos à base de cloroquina e hidroxicloroquina com base em receita simples. São os medicamentos que, supostamente, têm ação positiva no processo de cura do novo coronavírus e cuja produção foi oficialmente estimulada pelo presidente Jair Bolsonaro. Em situação normal esses medicamentos demandam retenção de receita. Agora, em nova resolução, novamente facilitando a aquisição desses medicamentos, o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, militar alinhado a Bolsonaro, determinou que os medicamentos à base de cloroquina que são distribuídos em farmácias populares também ficam dispensados da retenção de receita, inclusive para além dos 30 dias. Real Oficial.
Restrições a estrangeiros
O governo deu uma relaxada pontual nas restrições impostas à entrada no Brasil de estrangeiros por via aérea e terrestre. Se o(a) estrangeiro(a) for casado(a) com brasileiro(a), a entrada no país fica liberada. O mesmo vale se a pessoa for pai/mãe ou filho/filha de brasileiro. No caso do transporte aéreo, agora fica especificado que a medida vale para cidadãos de qualquer nacionalidade que estejam vindo desses países. A exceção é para brasileiros. Outra novidade é que o Irã foi incluído na lista. A análise da medida original pode ser conferida aqui. Também fica liberado o desembarque de passageiros vindos pro Brasil que eventualmente tiveram de fazer conexão nesses países listados. Real Oficial.
Uma outra mudança importante é que também fica liberado o trânsito de passageiros em conexão em aeroportos brasileiros, desde que eles não saiam da área internacional do aeroporto. Essa permanência dos passageiros na área restrita deve ser garantida pela companhia aérea. Nesses casos, se houver um atraso de mais de seis horas na conexão ou cancelamento do voo, a companhia deverá verificar a “necessidade de assistência material aos viajantes, incluídas a alimentação e a hospedagem, e submeterá à avaliação da Polícia Federal a necessidade excepcional de acomodação fora da área restrita do aeroporto”.
A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) suspendeu a entrada de estrangeiros, por via aquática, vindos da Argentina, Peru, Bolívia, Paraguai, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana e Suriname. Vale aqui o mesmo que já estava determinado para o ingresso no país por via aérea ou terrestre. Um dos pontos diferentes é que o responsável pelos portos e os comandantes das embarcações deverão comunicar imediatamente à autoridade sanitária local se houver passageiro, tripulação ou outra pessoa com sintomas do novo coronavírus. Os assentos entre os passageiros nas embarcações deverão manter distância mínima de um metro, o que deve restringir a capacidade de transporte no setor. A agência também determina que a frequência das viagens seja flexibilizada pelas empresas de navegação, exceto nos horários de pico, para evitar o aumento no fluxo de passageiros. Real Oficial.
Fechamento de divisas
Ontem comentei aqui que um dos pontos da freada imposta por Jair Bolsonaro aos governadores que estavam tentando fechar as divisas de seus estados para a entrada de pessoas, de forma a intensificar a quarentena da população, era que esse procedimento dependeria, entre outros requisitos, de recomendação técnica da Anvisa. Agora, no entanto, houve um relaxamento nesse sentido. A agência reguladora decidiu que essa recomendação técnica deve ser feita não pela Anvisa, mas pelo órgão de vigilância sanitária do estado. De qualquer forma, os governadores, para fecharem aeroportos ou rodovias, ainda dependerão de aval de outras agências federais, como a Anac e a ANTT. Real Oficial.
Segurança pública
O ministro da Justiça, Sergio Moro, autorizou que estados e municípios desloquem para o combate aos efeitos do novo coronavírus os recursos repassados a eles ao longo de 2019, e eventualmente ainda não utilizados, para o enfrentamento à “criminalidade violenta”. Essas ações no contexto do coronavírus devem se restringir às relacionadas à área de segurança pública e defesa social. Não há dinheiro novo envolvido, entretanto. Real Oficial.
Sistema prisional
O Departamento Penitenciário Nacional ampliou as medidas restritivas a visitas a presos detidos em penitenciárias federais. Inicialmente, como comentado aqui, as visitas tinham ficado suspensas por 15 dias, a contar de 17 de março. Agora, esse período de restrição foi ampliado para 30 dias, mas a contar de hoje. O mesmo prazo valerá também para contato presencial com advogados - inicialmente, essa suspensão era de apenas cinco dias. Em relação a esse contato com advogados, a exceção é para “necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos”. Assistências religiosas também ficam suspensas por um mês. Real Oficial.
Telemedicina
Está finalmente validado no Brasil, embora temporariamente, as consultas médicas por meio virtual. A autorização dada pelo Ministério da Saúde valerá enquanto durar o estado de emergência em saúde pública. Esses serviços de telemedicina poderão envolver atendimento pré-clínico e suporte assistencial, mas também a consulta e o diagnóstico de pacientes. Isso vale tanto para unidades públicas de saúde quanto para as privadas. O atendimento deve sempre envolver um médico - não um enfermeiro, por exemplo. Os médicos poderão emitir atestados ou prescrever receitas por meio eletrônico, com alguns procedimentos previstos para que a assinatura do médico tenha validade. Real Oficial.
Caso o médico, na consulta à distância, determine o isolamento do paciente, bastará ao paciente comunicar ao médico, durante a própria consulta virtual, que aceita o termo de “consentimento livre e esclarecido” ou, quando for o caso, o termo de declaração com a lista de todas as pessoas que moram com ele, que também deverão cumprir a medida de isolamento social.
Envolvimento de estudantes
O Ministério da Saúde regulamentou a portaria que permite o estágio obrigatório de estudantes de medicina, de enfermagem, de farmácia e de fisioterapia em unidades de saúde envolvidas nos esforços para conter o coronavírus. Comentei sobre essa medida ontem. Na portaria de hoje, fica definido que, nas redes públicas, os estagiários só poderão atuar em postos de saúde, UPAs e nas redes hospitalares que atendam os distritos sanitários especiais indígenas, comunidades remanescentes de quilombos ou ribeirinhas. Hospitais e institutos federais devem receber esses estagiários de forma obrigatória. Em relação às unidades estaduais e municipais, dependerá da assinatura de termos de adesão. Em todos os casos, os gestores deverão informar quais são os locais e a quantidade de alunos que pretendem abrigar com a participação voluntária dos estudantes, além de indicar os profissionais que vão gerenciar o trabalho dos estudantes. Real Oficial.
A portaria também abre espaço para que, mesmo estudantes de anos mais iniciais dos cursos universitários, possam participar das ações de enfrentamento ao coronavírus. Essa participação será voluntária, e a possibilidade de atuação será detalhada em edital de chamamento público.
Além do certificado de participação e pagamento de bolsas de acordo com a carga horária, todos os alunos receberão pontuação adicional de 10% nos processos de seleção pública dos programas de residências promovidos pelo Ministério da Saúde.
O valor das bolsas aos estudantes não está definido na medida, mas será bancado pelo governo federal. Os demais equipamentos para uso dos estudantes serão garantidos pelas unidades de saúde onde eles irão atuar.
Processos administrativos
Ficam suspensos, até o fim do estado de calamidade pública, os prazos legais contra pessoas e empresas que são alvos de processos administrativos. Ao mesmo tempo, por outro lado, também ficam interrompidos a contagem de tempo para a prescrição de sanções administrativas a serem aplicadas contra servidores e empregados públicos. Real Oficial.
Na Anvisa, foram suspensos automaticamente, por quatro meses, os prazos de grande parte dos processos administrativos em andamento na agência. No entanto, uma série de processos seguirá em curso a não ser que a empresa interessada manifeste à agência reguladora o arquivamento temporário dos casos por incapacidade de cumprir os prazos já estabelecidos. Estão nessa categoria, por exemplo, registros de insumos, de medicamentos e de produtos biológicos, e mudanças pós-registro de medicamentos e de produtos biológicos. Os prazos para prescrição de eventuais sanções a serem aplicadas pela Anvisa também fica com contagem interrompida. Os parcelamentos de dívidas com a agência reguladora estão igualmente suspensos, mas somente nos casos em que o prazo de prescrição é maior do que um ano. Real Oficial.
O Ibama também suspendeu seu prazos em todos os processos. Diferentemente do caso da Anvisa, o tempo de paralisação no órgão ambiental é indeterminado e não existem casos, como os da Anvisa, que estão fora desta regra. A contagem, porém, começa a valer a partir do dia 16 de março. Real Oficial.
Assim como o Ibama, o ICMBio também suspendeu os prazos em todos os seus processos físicos e eletrônicos. A medida vale a partir de ontem, e vai durar enquanto as medidas de emergência de saúde pública estiverem em vigor. Real Oficial.
Repasses de emendas parlamentares
O Ministério da Saúde vai definir um teto de recursos que poderá ser adicionado temporariamente, via emenda parlamentar, aos valores já previstos para este ano no Piso de Atenção Básica de cada município do país e aos recursos da Média e Alta Complexidade - que atendem a disponibilização de leitos de UTI, por exemplo. A aplicação das emendas destinadas ao aumento dos valores disponíveis no Teto da Média e Alta Complexidade será destinada ao custeio de unidades de saúde estaduais e municipais, como UPAs e hospitais, e também para as unidades de entidades privadas sem fins lucrativos (ou por elas gerenciadas). Entidades com fins lucrativos não podem receber recursos de emendas. A transferência dos recursos das emendas será feita em até seis parcelas, a contar da data de publicação de ato oficial, pelo ministro da Saúde, habilitando o município ou estado a receber os valores. É vedado o repasse de recursos de emendas parlamentares para entidades com fins lucrativos. Real Oficial.
Compulsórios bancários
O Banco Central mexeu nos famosos “compulsórios” bancários. Trata-se de uma parcela dos recursos que estão depositados nos bancos que precisam ficar recolhidos de forma obrigatória, como uma forma de garantir a segurança do sistema bancário e evitar crises de liquidez. Um dos braços desses recolhimentos compulsórios são os depósitos a prazo. A regra normal é que os bancos devem recolher uma alíquota de 25% aplicada sobre o valor médio dos depósitos recebidos no mês, aplicadas ainda uma série de deduções relacionadas ao porte da instituição financeira. Essa alíquota caiu para 17%. A redução vale até novembro. Na prática, isso significa que os bancos terão mais recursos à disposição para manejar livremente - em tese, com mais disponibilidade para efetuar empréstimos, sem ter que cobrar juros muito altos. Tudo em tese, é bom reforçar. Real Oficial.
Alívio para os bancos I
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) funciona como um seguro para correntistas e investidores, que podem recuperar até R$ 250 mil de seus saldos em caso de seu banco falir, sofrer intervenção ou ser liquidado. Na modalidade de garantia especial, voltada para os grandes clientes, o valor coberto chega a R$ 20 milhões. Para poderem oferecer essa garantia especial aos clientes, os bancos têm que pagar uma taxa mensal de 0,833% sobre o valor dos depósitos vinculados a essas garantias. Por esse sistema, os bancos poderão captar depósitos, por meio da garantia especial, de até R$ 2 bilhões. Para bancos que tenham patrimônio líquido menor que esse montante, o valor máximo de captação será o equivalente ao seu patrimônio. Real Oficial.
Na mesma medida, o Banco Central liberou os bancos para pagarem uma taxa de apenas 0,03%. Outro alívio é que os bancos, que deveriam começar a pagar uma contribuição adicional ao FGC a partir de abril deste ano, agora só passarão a ser cobrados em julho de 2021.
Alívio para bancos II
O Banco Central criou uma linha de crédito temporário para os bancos obterem mais dinheiro (e, portanto, mais liquidez para empréstimos a pessoas e empresas): a Linha Temporária Especial de Liquidez. Os bancos poderão pegar esse empréstimo até 30 de abril deste ano, comprometendo-se a devolver os recursos ao BC em até 250 dias úteis. Como garantia, os bancos poderão apresentar ao Banco Central debêntures emitidas por empresas S/A, desde que sejam adquiridas pelos bancos a partir de agora. Ou seja, a medida estimula os bancos a injetarem recursos em grandes empresas e a usarem os títulos dessas operações (as debêntures) como garantia para a obtenção, na outra ponta, de dinheiro do BC para cobrir o buraco aberto por essas operações nesse momento de crise. Mas o Banco Central vai permitir, também, que depósitos compulsórios dos bancos sejam também usados como garantia, além das debêntures. Real Oficial.
As debêntures não podem ser emitidas por outras instituições financeiras ou empresas controladas por instituições financeiras. Essas debêntures também não podem ser conversíveis em ações, entre outras restrições. O BC ainda poderá divulgar uma relação de ativos específicos que estariam elegíveis para servirem de lastro para a operação.
Alívio para bancos III
O BC reduziu a exigência imposta aos bancos que emitem Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) a investirem em operações de crédito rural parte do volume arrecadado com esses títulos. Dispensando os números, o que o BC fez foi ampliar a quantidade de bancos envolvidos, privilegiando os de maior porte, que podem usar uma base de cálculo mais “leve” para definirem quanto devem direcionar para crédito rural. Na prática, os bancos em geral ficam mais livres para usar os recursos da maneira que entenderem mais conveniente. Essa flexibilização vale até 31 de maio de 2021. Real Oficial.
Alívio para bancos IV
Os bancos ficam autorizados a emitir as chamadas “letras financeiras” em condições especiais, com prazo mais curto de vencimento (em vez de dois anos, um ano) e com possibilidade de resgate dos valores antes do prazo de vencimento. Essas emissões, no entanto, devem ser exclusivas para compra pelo Banco Central, como forma de atender a necessidades de liquidez do banco. Nesses casos de operações com o BC, o banco pode recomprar todos esses títulos a qualquer momento. Real Oficial.
Fica permitido ainda aos bancos que já emitiram letras financeiras ainda não vencidas a possibilidade de recompra delas em volume maior do que o usualmente permitido. Até o dia 30 de abril, os bancos poderão recomprar até 20% das letras financeiras emitidas por eles próprios. Geralmente, esse limite de recompra é de 5%.
Unidades de conservação
O ICMbio suspendeu a visitação pública nas unidades federais de conservação por tempo indeterminado. Ao todo, são 334 áreas sob monitoramento do instituto em todo o país. Real Oficial.
Procedimentos na Receita Federal
Implementando na prática o que passou a ser permitido a partir de medida provisória publicada ontem, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogaram por três meses a validade das certidões negativas de débitos. Real Oficial.
A Receita restringiu o atendimento presencial de todos os seus serviços que não possam ser realizados por meio eletrônico. O atendimento de processos como a regularização do CPF e o cadastramento de CNPJ das empresas deverão ter agendamento prévio obrigatório, além de seguir todas as regras de controle sanitário. A medida não trata de adiamento da entrega do Imposto de Renda deste ano, mas suspende os prazos dos processos até o dia 29 de maio. Até este prazo também estão paralisados outros atos do Fisco, como o procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência. Ficam de fora dessa suspensão a atuação sobre casos em flagrante que possam impedir a ação do governo no combate ao coronavírus, a verificação de origem de recursos de operações de comércio exterior e as operações de combate ao contrabando e o descaminho. Real Oficial.
Outras medidas relacionadas ao coronavírus, ainda não analisadas em profundidade:
Resolução nº 812, de 23 de março de 2020 (ANP) - Define procedimentos a serem adotados pelos agentes regulados pela ANP, enquanto durarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) estabelecidas pelos Estados e Municípios da Federação.
Resolução nº 548, de 20 de março de 2020 (Anac) - Aprova emendas aos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil nºs 01 e 11.
Resolução nº 549, de 20 de março de 2020 (Anac) - Aprova emendas aos RBACs nºs 01, 121 e 135.
Edição produzida com Lúcio Lambranho.