Especial Coronavírus
Restrições a estrangeiros
A partir de segunda-feira, durante pelo menos 30 dias estará proibido o ingresso no país, por via aérea, de estrangeiros vindos de países da União Europeia, do Reino Unido, Noruega, Suíça, Islândia, Irlanda do Norte, da China, do Japão, da Coreia do Sul, da Austrália e da Malásia. Os americanos seguem liberados, assim como voos vindos de países da América do Sul. Brasileiros que eventualmente venham dos países com restrição terão entrada liberada durante esse período de 30 dias. Há algumas outras exceções, como estrangeiros que sejam parentes de brasileiros já localizados no Brasil, estrangeiros que recebam autorização do governo “em vista do interesse público” e funcionários de embaixadas, por exemplo, acreditados pelo governo brasileiro. O transporte de cargas também segue liberado. Real Oficial.
O governo anunciou a restrição, por pelo menos 15 dias, de entrada em território brasileiro, nos acessos por terra, de estrangeiros vindos da Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru e Suriname. Está liberado, no entanto, o tráfego de residentes das chamadas “cidades gêmeas”, com fronteira terrestre. O trânsito de caminhões com carga também não está incluído nas restrições. Em relação ao Uruguai, uma portaria específica sobre a situação de estrangeiros vindo de lá ainda será publicada - o que indica que os procedimentos poderão ser diferentes nesse caso. Real Oficial.
Comercialização de dispositivos médicos
A Anvisa vai autorizar a comercialização, em caráter provisório válido por um ano, de ventiladores pulmonares, equipamentos de proteção individual e “outros dispositivos médicos identificados como estratégicos” no combate ao coronavírus, mesmo que a empresa responsável não apresente toda a documentação exigida normalmente pela agência reguladora. A medida vale para pedidos de registro feitos pelos próximos seis meses. As fabricantes, nacionais e estrangeiras, não serão obrigadas a apresentar para a Anvisa a Certificação de Boas Práticas de Fabricação e outros documentos de validação de qualidade de seus produtos. Esses documentos poderão ser substituídos por outros, que estão listados pela Anvisa na resolução publicada hoje. Se toda a documentação exigida for entregue ao longo desse um ano de autorização provisória, a Anvisa dará o registro para os demais nove anos de autorização. Real Oficial.
Eventuais problemas que venham a ser identificados relativos à qualidade dos dispositivos médicos, à sua segurança ou eficácia deverão ser comunicados à Anvisa em até cinco dias após a comprovação do problema. Ou seja, é de fato uma operação arriscada que a Anvisa está liberando nessa situação de emergência decorrente do coronavírus. Os pedidos de registro de dispositivos médicos nessas condições especiais deverão ser priorizados pela Anvisa, furando a fila de análise relativa a outros produtos de saúde.
Produção de álcool gel
As empresas fabricantes de medicamentos devidamente regularizadas perante a Anvisa e órgãos estaduais e municipais poderão, pelos próximos seis meses, produzir álcool gel, álcool 70%, 75% e 80% e clorexidina 0,5% mesmo sem autorização prévia da agência reguladora. Para as empresas fabricantes de cosméticos e de saneantes, a autorização vale apenas para a produção de álcool 70%. O prazo de validade de todos esses produtos não poderá ser maior do que seis meses. As empresas que, depois desse período de excepcionalidade, quiserem seguir fabricando esses produtos terão que fazer o pedido de registro junto à Anvisa, seguindo as regras já estabelecidas. A Anvisa também liberou, nessa mesma resolução, o recebimento de doações por parte das farmacêuticas de matérias-primas usadas para a fabricação desses produtos antissépticos. Real Oficial.
Funcionamento de postos de saúde
O Ministério da Saúde vai pagar um incentivo financeiro extra para que unidades de saúde básica (atenção primária), com equipe de saúde da família, que ainda não aderiram ao programa Saúde na Hora, ampliem seu horário de funcionamento para atendimento ao público. As unidades com funcionamento mínimo semanal de 60 horas semanais receberão R$ 15 mil mensais do governo. Já aquelas com atendimento de 75 horas semanais terão direito a R$ 30 mil. Esses incentivos são menores que os recebidos pelas unidades que já aderiram ao Saúde na Hora. Os pagamentos ficam garantidos, em princípio, até setembro deste ano, mas poderá ser alterado a depender da evolução da epidemia de Covid-19 no Brasil. Real Oficial.
Ajuda aos vulneráveis
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos criou um comitê técnico para propor medidas de combate ao coronavírus, com foco em ações ligadas a direitos humanos. Serão atendidas, por meio dessas ações a serem definidas, pessoas com "vulnerabilidade social" e respeitando as seguintes prioridades: minorias étnico-raciais, crianças em acolhimento institucional e em cumprimento de medidas socioeducativas, idosos em casas de repouso, mulheres em abrigos, pessoas com deficiência, imigrantes, aquelas atendidas por programas de proteção a testemunhas e população de rua. O colegiado deve se reunir uma vez a cada semana e é composto por doze unidades internas do ministério. Real Oficial.
Companhias aéreas
Mais um alívio para o setor aéreo. A Agência Nacional de Aviação Civil decidiu revogar uma portaria publicada em dezembro passado, com as regras para recolhimento ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) de adicionais aplicados às tarifas aeroportuárias cobradas pelos administradores de aeroportos. Em tempos normais, as companhias aéreas, e também os passageiros, têm que pagar ao administrador do aeroporto tarifas referentes a diversos tipos de serviços. Nesses valores estão embutidos os chamados adicionais tarifários, que devem ser repassados pelo administrador aeroportuários para o FNAC. Ou seja, com a mudança, companhias aéreas e passageiros em tese terão de pagar valores menores aos responsáveis pelos aeroportos. Real Oficial.
Alívio para o setor de turismo
Primeira medida, embora aparentemente pouco significativa, tomada pelo governo para atenuar os efeitos da crise sobre o setor de turismo. O valor dos juros e os prazos de carência aplicados aos empréstimos concedidos para empresa do setor por meio do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) foram reduzidos. As operações que garantam capital de giro para as empresas terão redução dos juros de 7% para 5% ao ano. O prazo para início de pagamento das parcelas desses mesmos contratos foi ampliada de seis meses para um ano. A medida vale por três meses, mas poderá ser prorrogada pelo mesmo período. Real Oficial.
Adaptações em universidades
A Capes decidiu que, pelos próximos dois meses, defesas de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, previstas para ocorrerem presencialmente, poderão ser realizadas remotamente. As instituições de ensino responsáveis pelos programas de pós-graduação estão sendo orientadas a adotar esse procedimento. Uma alternativa é suspender os prazos para a apresentação das defesas durante esse período de 60 dias, em decorrência do coronavírus. Real Oficial.
Ontem havia comentado aqui sobre a decisão do Ministério da Educação de permitir a substituição temporária de aulas presenciais por aulas virtuais nas universidades públicas federais. A restrição era aos cursos de Medicina. Agora, no entanto, nova portaria libera também esses cursos, mas limitado às disciplinas teóricas, dadas do primeiro ao quarto ano do curso. Real Oficial.
Burocracias no Detran
Os processos de habilitação para a emissão de carteira de habilitação para motoristas, que tem validade de um ano, agora ficarão válidos por mais seis meses. A medida vale inclusive para os processos já em andamento. Também como medida para evitar aglomerações nos Detrans, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de recursos contra multas e contra decisões de suspensão e cassação da CNH, além dos prazos de defesa processual em geral. O Conselho Nacional de Trânsito também decidiu que irá relaxar a fiscalização sobre motoristas que dirigirem com CNH vencida desde 19 de fevereiro deste ano. Real Oficial.
Atendimentos no INSS
O INSS vai restringir a canais de atendimento remoto, até 30 de abril, todos os serviços prestados a segurados e beneficiários. Uma equipe reduzida será mantida de plantão nas agências, mas apenas para orientar o público em relação ao atendimento remoto - e não para a realização dos procedimentos em si. A portaria publicada hoje também prevê que serão adotados “procedimentos operacionais de simplificação e dispensa de exigências, inclusive em relação à perícia médica”. Mas esse detalhamento ainda será publicado em ato oficial do INSS e da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. Real Oficial.
Produções audiovisuais
A Ancine (Agência Nacional do Cinema) também tomou medidas em reação ao coronavírus. A contar de 16 de março, ficam suspensos por um mês os prazos para a apresentação de prestação de contas de projetos audiovisuais financiados com recursos públicos. Esse período poderá ser prorrogado, no entanto. Parte das ações externas de fiscalização da agência reguladoras também está suspensa. As análises de prestação de contas já entregues serão mantidas, mas “os efeitos e impactos da pandemia de COVID-19 serão considerados e devidamente justificados para tomada de decisão administrativa”. Essa “consideração” valerá também para pedidos de prorrogação de prazo para a captação de recursos incentivados. A Ancine também delegou à secretaria-executiva da agência a missão de dialogar com o Ministério da Economia para entender com mais precisão o “impacto do COVID-19 nas atividades audiovisuais, para efeito do planejamento e da propositura de medidas adequadas à mitigação dos impactos da pandemia”. Real Oficial.
Acesso a terras indígenas
A Funai revogou portaria publicada ontem que, conforme comentei, mantinha a permissão de entrada de turistas em terras indígenas desde que com a prova de teste negativo para o novo coronavírus. A portaria também suspendia a autorização de entrada nos territórios para fins de pesquisa científica e para produções audiovisuais. No entanto, na prática as restrições se mantém, em razão de uma outra portaria de teor parecido, publicada também ontem. Ela prevê, de maneira mais genérica, que “o contato entre agentes da FUNAI, bem com a entrada de civis em terras indígenas devem ser restritas ao essencial de modo a prevenir a expansão da epidemia” e que “autorizações já concedidas devem ser reavaliadas”. Real Oficial.
Dinheiro público contra o coronavírus
O Ministério da Saúde liberou a habilitação de até 2.540 leitos de UTI adulto e pediátrico para atendimento exclusivo a pacientes do coronavírus. A diária a ser bancada pelo SUS para cada um desses leitos será de R$ 800 - no total, portanto, pouco mais de R$ 2 milhões por dia. As habilitações em si, no entanto, só serão oficializadas à medida em que houver a instalação e disponibilização desses leitos nos estados. Esses valores estão garantidos pela liberação, semana passada, de R$ 5 bilhões no Orçamento para atender as necessidades do ministério. Real Oficial.
Vale lembrar, como informado aqui nos últimos dias, que duas empresas já foram contratadas pelo Ministério da Saúde, ao custo total de R$ 89,6 milhões (RTS Rio e Lifemed), para garantir equipamentos para leitos de UTI. As contratações foram feitas sem licitação, em caráter emergencial, mas ainda não consegui acessar informação publicamente disponível sobre quantos leitos serão atendidos por essas contratações específicas.
Um novo aviso de chamamento público para empresas foi publicado hoje, vinculado a serviços de gestão integrada de equipamentos para leitos de UTIs. A diferença em relação a outros avisos publicados nos últimos dias é que agora há uma especificação quanto ao número de leitos a serem atendidos por essa demanda: 460. As propostas relativas a esse aviso poderão ser apresentadas até hoje à noite. Real Oficial.
O ministério abriu chamado público para o fornecimento de 200 mil frascos de álcool gel (de 100 ml e 500 ml), 20 milhões de máscaras cirúrgicas, 4 milhões de máscaras respirador N95, 12 milhões de aventais hospitalares, 24 milhões de luvas com e sem látex, 12 milhões de toucas hospitalares, 100 mil óculos de proteção, 20 mil protetores faciais, e 100 mil sapatilhas. As propostas devem ser entregues até o fim da noite de hoje. Real Oficial.
Importante registrar que está havendo uma espécie de superposição de demandas por parte do Ministério da Saúde, considerando os avisos públicos registrados até aqui. As quantidades adquiridas vão ficar claras com o passar dos dias, quando forem publicados efetivamente os contratos decorrentes dessas dispensas de licitação.
Outras medidas normativas de hoje
Acesso a dados pessoais
O essencial: Foram definidas as regras de funcionamento do Comitê Central de Governança de Dados. É esse grupo que irá coordenar todas as ações no governo federal para autorizar o compartilhamento de dados dos cidadãos entre os órgãos do governo. O texto define que os integrantes desse colegiado é quem decidirão se o compartilhamento de dados será amplo, restrito ou “específico” e quais são os dados que devem ficar em sigilo. Também caberá a eles definir as normas de segurança para evitar vazamentos de informações. Como destaquei ontem no bloco de medidas dedicado ao coronavírus, ficou determinado que, quando um órgão do governo quiser compartilhar os dados sigilosos de um cidadão com outro órgão público, não será mais necessário que o cidadão autorize expressamente esse compartilhamento. O comitê e essa possibilidade de acesso quase irrestrito de dados pessoais pelo governo fazem parte de um polêmico decreto publicado, em outubro de 2019, que passou a prever poderes ao governo para armazenar, e eventualmente compartilhar, inclusive dados biométricos de cidadãos. Vale, como já reforcei nesta quinta-feira uma lida na minha análise feita na época sobre essa medida.
Outro pontos que você precisa saber sobre a medida:
Ao contrário de outros grupos interministeriais que são apenas órgãos consultivos do Executivo federal, este comitê tem poderes efetivos, pois terá caráter "permanente e de natureza deliberativa".
Na prática, a concentração de força neste grupo reforça a impressão de que as duas medidas em sequência são parte do esforço do governo para, se for necessário, usar os dados sem licença prévia de todos os brasileiros para ações de combate a crise de saúde pública.
A composição do comitê, definida inicialmente em 2019, ganha mais um integrante na resolução publicada hoje: a Receita Federal, órgão que também tem uma imensa base de dados sobre cada contribuinte brasileiro.
O grupo tem a previsão de ser reunir a cada dois meses, mas poderá ser convocado extraordinariamente, e poderá contar com o apoio, sem direito a voto, de especialistas convidados por qualquer um de integrantes. O regimento interno, porém, começa a valer somente em abril.
Real Oficial: Resolução nº 1, de 16 de março de 2020
Acesso a dados pessoais II
O essencial: Com seu estatuto aprovado, conforme detalhado no item anterior, o Comitê Central de Governança de Dados determina que todos os órgãos públicos do governo federal terão três meses para definir e "categorizar" como será o tratamento dos dados públicos sobre seu controle e guarda, especialmente os que contenham informações de cidadãos. O texto define ainda que, pela "complexidade e a sensibilidade do tema", essas regras de cada unidade ainda vão ser discutidas no comitê especialmente com "novas necessidades de compartilhamento de dados” - o que, na minha avaliação, pode ser o caso da epidemia de coronavírus. Esses documentos também serão atualizados sempre que foram determinadas novas regras pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Outro pontos que você precisa saber sobre a medida:
As regras do anexo da resolução que serão definidas por cada unidade do governo não valem para o compartilhamento de dados com os conselhos de fiscalização de profissões já regulamentadas e com o setor privado.
Real Oficial: Resolução nº 2, de 16 de março de 2020
Outras medidas potencialmente relevantes, ainda não analisadas em profundidade:
Instrução Normativa nº 4, de 18 de março de 2020 (Ministério do Desenvolvimento Regional) - Define orientações complementares à Portaria Interministerial n. 424, de 30 de dezembro de 2016, e à Instrução Normativa n. 02/MPOG, de 24 de janeiro de 2018, na operacionalização dos programas e ações do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Circular nº 3.990, de 18 de março de 2020 (Banco Central) - Dispõe sobre os critérios e as condições para a prática de operações compromissadas em moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil.
Circular nº 598, de 19 de março de 2020 (Susep) - Dispõe sobre autorização, funcionamento por tempo determinado, regras e critérios para operação de produtos, transferência de carteira e envio de informações das sociedades seguradoras participantes exclusivamente de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) que desenvolvam projeto inovador mediante o cumprimento de critérios e limites previamente estabelecidos.
Resolução nº 4.784, de 18 de março de 2020 (Banco Central) - Altera a Resolução nº 4.680, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR), de que trata a Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013.
Resolução nº 545, de 18 de março de 2020 (Anac) - Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 60.
Resolução nº 546, de 18 de março de 2020 (Anac) - Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 91 e emendas aos RBACs nºs 01, 121 e 135.
Resolução nº 547, de 18 de março de 2020 (Anac) - Aprova emendas aos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBACs nºs 67 e 61.
Portaria nº 46, de 18 de março de 2020 (Comando do Exército) - Dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos ao acompanhamento e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército e o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército.
Edição produzida com Lúcio Lambranho.