Especial Coronavírus
Medidas provisórias
Não se trata de medida do governo federal, mas o registro é essencial. Num movimento político relevante, as mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal decidiram encurtar radicalmente o prazo de tramitação das medidas provisórias editadas pelo presidente Jair Bolsonaro no contexto do enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. A legislação prevê um prazo máximo de 120 dias para que uma MP seja aprovada pelo Congresso antes de perder sua validade. Agora, conforme ato conjunto assinado por Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, o prazo máximo de tramitação das MPs será de apenas 14 dias (excepcionalmente, 16): nove dias na Câmara, seguido de cinco dias no Senado e, se houver alterações no texto pelos senadores, mais dois dias para validação das mudanças pela Câmara. A título de contexto, em entrevista recente à GloboNews Rodrigo Maia deixou claro que essa análise mais acelerada teria o objetivo de “corrigir” eventuais excessos das medidas provisórias editadas por Bolsonaro. Real Oficial.
Diferentemente do rito atual, as medidas provisórias não vão mais tramitar em comissão especial mista, formada por deputados e senadores, antes de chegar ao plenário das Casas. Em vez disso, um deputado federal e um senador emitirão um parecer sobre a MP. O debate público sobre as medidas se dará apenas em plenário. O prazo para apresentação de emendas à MP, a serem protocoladas por meio eletrônico, será de apenas dois dias úteis após a publicação da MP no Diário Oficial da União. No entanto, serão aceitas emendas e destaques apresentados durante a análise das MPs em plenário.
A medida determinada pelo Legislativo valerá inclusive para as MPs já em tramitação, editadas a partir da decretação do estado de calamidade pública. Já são pelo menos nove MPs na fila. Não está claro, contudo, como se dará a contagem dos dias nesses casos, já que as publicações ocorreram, em alguns dos casos, semanas atrás.
Reajuste de medicamentos
Foi adiado por dois meses o reajuste anual nos preços dos medicamentos. Esse aumento é efetivado sempre no final do mês de março. Com a epidemia de coronavírus, Jair Bolsonaro determinou essa postergação de mais um impacto no bolso das famílias - talvez não muito suficiente. Real Oficial.
Alívio para empresas
As empresas que pagam contribuições sociais sobre a folha de pagamento para financiarem as entidades do Sistema S ficarão livres de metade desses encargos até o final de junho. A mais alta das alíquotas paga à União pelas empresas é para financiar o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), que passará, temporariamente, de 2,5% para 1,25%. A mesma proporção se aplica às contribuições para o Sesi, Sesc e Sest (de 1,5% para 0,75%), e para o Senac, Senai e Senat (de 1% para 0,5%). No caso do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, além da contribuição sobre a folha de pagamento, as empresas do setor e pessoas físicas também contribuem a partir da receita gerada pela comercialização da produção rural. Todos os percentuais também caem pela metade. Real Oficial.
Uma entidade importante que ficou fora dessa lista de cortes foi o Sebrae. No entanto, durante esse período até 30 de junho, a entidade terá de passar diretamente para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas pelo menos a metade do que recebe como contribuição adicional (0,3% sobre os valores das contribuições devidas ao Sesi e Senai). Esse fundo de aval foi criado pelo próprio Sebrae ainda na década de 90 e tem como função complementar o valor de garantias exigidas pelos bancos para a concessão de empréstimos para micro e pequenos empreendedores.
A Receita Federal também saiu ganhando com a medida provisória. Geralmente, o Fisco come 3,5% do total arrecadado nas contribuições. Agora ficará com o dobro, 7%. O uso desses recursos extras, entretanto, não está especificado na medida provisória. Em princípio, vai para aumentar o bolo da arrecadação.
Mais um alívio para empresas e pessoas físicas devedoras de impostos. A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) prorrogou até o final deste ano o prazo para que os interessados em obter parcelamentos dessas dívidas com a União pudessem ter esse benefício em condições mais leves que o normal. A data limite inicialmente definida era setembro passado. Foi adiado para 31 de março e, agora, tendo a pandemia como justificativa, o prazo para adesão passou para 31 de dezembro. Vale lembrar que o governo, há duas semanas, já tinha tomado uma outra medida facilitando a vida de empresas e pessoas com débitos inscritos na Dívida Ativa da União, como comentei aqui. Real Oficial
Convênios com o governo federal
Numa movimentação até aqui rara em favor de estados e municípios, o Ministério da Economia decidiu flexibilizar consideravelmente as regras para celebração de convênios com esses entes e para os pagamentos das parcelas desses acordos. Há pontos potencialmente problemáticos. Por exemplo, as parcelas poderão ser pagas pelos órgãos federais mesmo que as liberações anteriores ainda não tenham chegado a um mínimo de 70% de execução. O governo também prevê a dispensa de visitas e vistorias in loco durante a execução dos convênios. Governo federal e prefeitura (ou governo do Estado) deverão definir uma nova metodologia para verificação da execução do convênio. Fica mantida somente a obrigação de vistoria ao final do convênio, para constatar se houve de fato a execução do projeto. Vale lembrar que, via de regra, os recursos de emendas parlamentares chegam na ponta por meio de convênios. Real Oficial.
Outro ponto da portaria assinada pelo ministro Paulo Guedes prevê a suspensão, enquanto durar o estado de calamidade pública, de “todos” os prazos exigidos de estados e municípios, em tempos de normalidade, para a celebração dos convênios e para o repasse dos recursos federais. Entre eles, está o prazo de seis meses para que os recursos repassados sejam efetivamente usados pelo estado ou município beneficiado, assim como a previsão de rescisão do convênio caso não haja nenhuma execução financeira depois de seis meses da liberação da primeira parcela. Outro prazo que deixa de valer é o de 60 dias para a apresentação da prestação de contas, a partir do fim da vigência do convênio.
As regras atuais permitem que um convênio seja celebrado mesmo que haja determinadas questões pendentes de cumprimento por parte do estado ou município (inclusive a apresentação de projeto básico para uma obra, por exemplo). Existe um prazo para que essas questões sejam resolvidas, sob pena de suspensão do convênio. No caso de convênios com o Ministério da Saúde, por exemplo, esse prazo é mais amplo que o normal - dois anos. Agora, o governo decidiu ampliar esses prazos por mais oito meses. Um outro ponto é que as contrapartidas devidas pelos estados e municípios nesses convênios poderão, “excepcionalmente”, ser pagas somente no último mês de vigência do convênio, desde que isso não prejudique a execução em si do convênio.
Em outra medida da área econômica do governo, a União poderá dar garantias para empréstimos contratados por estados e municípios, mesmo que esses contratos prevejam execução antecipada da garantia por conta de inadimplência ou descumprimento de outras obrigações contratuais. Para isso, no entanto, o empréstimo deverá, entre outras condições mais técnicas, ser destinado exclusivamente para a reestruturação de dívidas de outros empréstimos garantidos pela União, contratados até julho do ano passado, e referenciados em real. Para bancar essas garantias, o governo terá de respeitar um teto total de R$ 20 bilhões. Real Oficial.
Flexibilização na Bolsa
A CVM autorizou as empresas com ações negociadas na Bolsa brasileira a apresentarem, até o fim de maio, suas demonstrações financeiras relativas ao ano passado. Relatórios sobre debêntures poderão ser apresentados até o fim de junho. Fica adiado por dois meses, também, o prazo para a atualização do formulário de referência pelas companhias abertas. Real Oficial.
Os operadores da Bolsa também ficam dispensados, por quatro meses, de seguirem o chamado “lock-up” de negociações envolvendo títulos adquiridos nos últimos 90 dias a partir de ofertas feitas no modelo chamado de “esforço restrito” - ou seja, em ofertas voltadas não para o mercado inteiro, mas para um grupo limitado de investidores profissionais. Isso tende a facilitar a negociação mais rápida de títulos como debêntures emitidos nessas condições.
Armas de fogo
A Polícia Federal prorrogou por três meses, até o dia 12 de junho, os prazos de todos os processos e procedimentos relacionados com registro de arma de fogo, autorizações para posse e porte de armas, e para o funcionamento de empresas de segurança privada. A prorrogação vale para prazos vencidos a partir de 23 de março. Os processos administrativos punitivos nessas áreas de controle de armas e de atividades de segurança privada ficam suspensos durante todo o período de duração do estado de calamidade, previsto para se encerrar somente no fim do ano. Real Oficial.
Venezuela
O governo restringiu por mais 30 dias a entrada em território nacional de estrangeiros vindos da Venezuela por meio da fronteira terrestre com o estado de Roraima. A proibição, salvo exceções, aos egressos do país vizinho foi a primeira medida oficial de fechamento de fronteira tomada pelo governo nos primeiros dias da crise, em 17 de março, como comentei aqui. A medida inicial valia por 15 dias. Por isso, a prorrogação neste momento. Real Oficial.
Fundos de pensão
A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), responsável por supervisionar os fundos de pensão estatais, suspendeu por um mês o envio de documento e dados obrigatórios dessas entidades, referentes aos meses de março e abril. Os prazos dos processos ficam suspensos até o fim do estado de calamidade pública. Real Oficial
Edição produzida com Lúcio Lambranho.