Coronavírus
Medida publicada ontem à tarde, em edição extra do Diário Oficial, gerou polêmica, com a determinação de que descumprimento a ordens médicas referentes a isolamento e quarentena poderá ser forçado, mediante uso de força policial, a essas situações, inclusive internação em hospital. O que houve ontem foi a regulamentação de uma medida que já estava delineada desde a semana passada, com a publicação, aqui comentada, de portaria do Ministério da Saúde prevendo a internação compulsória e outras medidas forçadas a cidadãos com suspeita de coronavírus. Agora o que ficou definido, em portaria assinada pelos ministros Sergio Moro e Luiz Henrique Mandetta, é que quem se recusar a ficar em isolamento, a se submeter a exames e testes laboratoriais e a receber tratamento médico específico (internação, portanto), ficará sujeito a detenção de um mês a um ano (infringir determinação do poder público para impedir propagação de doença contagiosa) e/ou de quinze dias a seis meses (crime de desobediência), além de multa.
A prisão, no entanto, deverá ser um cenário mais improvável na prática. A pessoa que desobedecer as ordens iniciais e gerar a presença da polícia não precisará ir para a prisão se, depois da recusa, assinar termo de compromisso de comparecimento aos atos do processo e aceitar, no fim das contas, fazer o que se recusou no primeiro momento. A polícia, de qualquer forma, tem agora poderes para encaminhar cidadãos, dentro das viaturas, para sua residência, em caso de necessidade de isolamento, ou diretamente para o hospital, quando for o caso de necessidade de tratamento.
A portaria do Ministério da Saúde que eu tinha comentado semana passada já deixava claro que o plano de contenção ao coronavírus envolve o uso de agentes de vigilância epidemiológica - aqueles mesmos que vão à sua casa verificar se há foco de dengue, por exemplo. Agora eles deverão ir para verificar o estado de saúde de quem mora no endereço. Se ele tiver dificuldades em fazer o trabalho, poderá demandar apoio policial.
Outro ponto importante da portaria publicada ontem à tarde: quem descumprir ordens de isolamento ficará sujeito, além da questão da prisão e multa, a ter de ressarcir o SUS futuramente caso isso implique em custo para o sistema - por exemplo, uma necessidade de internação em UTI decorrente da recusa em aceitar o isolamento ou quarentena ou a testagem.
Após recomendação da Anvisa, os ministros da Casa Civil, da Justiça e da Saúde assinaram conjuntamente ordem determinando a interrupção da permissão de entrada no Brasil de estrangeiros vindos da Venezuela. Mas a restrição vale apenas para a entrada no país por terra - conforme a portaria, entrada de venezuelanos no país por avião segue liberada. A medida vale por 15 dias, mas o prazo poderá ser prorrogado a partir de eventual recomendação da Anvisa. Entre as razões apresentadas na portaria para a adoção da medida está a dificuldade de o SUS “comportar o tratamento de estrangeiros infectados”. O tráfego de cargas por rodovias segue liberado.
A medida não vale para brasileiros, para imigrante que já tenha autorização de residência definitiva no Brasil, aos profissionais estrangeiros que estejam em missão a serviço de organismo internacional e aos funcionários estrangeiros devidamente acreditados junto ao governo brasileiro.
A Receita Federal e a Câmara de Comércio Exterior facilitaram bastante o processo e o custo envolvido na importação de itens médicos e hospitalares necessários para o enfrentamento ao vírus e tratamento de pacientes contaminados. Mercadorias como álcool, álcool gel, roupas e luvas de plástico, máscaras de proteção, artigos de laboratório, artigos de uso cirúrgico, respiradores automáticos, tubos laríngeos, entre outros, poderão ser retirados pelos importadores e comercializados antes mesmo de o despacho aduaneiro ser concluído. Esse procedimento facilitado também fica liberado para a importação de bens de capital (máquinas para fábricas de medicamentos, por exemplo) e matérias-primas em geral, desde que sejam mercadorias destinadas ao combate ao coronavírus. Isso valerá enquanto estiver vigente o estado de emergência de saúde pública. Todos aquelas mercadorias também ficarão isentos de Imposto de Importação até 30 de setembro.
A Anvisa autorizou temporariamente que farmácias de manipulação (“farmácias magistrais) produzam álcool gel e outras “preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais” detalhadas na resolução da agência reguladora. A limitação principal é que, para uso individual, sem fins institucionais, as embalagens dos produtos deve ser de 50 ml. A resolução tem validade inicial de seis meses.
Em outra medida, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária decidiu facilitar o processo de autorização das chamadas mudanças pós-registro - essencialmente, alterações nas condições previamente aprovadas pela agência reguladora quanto à composição, equipamentos, processo produtivo, controle de qualidade e embalagem, entre outros itens. Para obter uma “autorização condicionada”, bastará a assinatura de um Termo de Compromisso, em que a empresa se compromete a, se for o caso, entregar toda a documentação exigida posteriormente. As petições precisarão obter manifestação da Anvisa em até 30 dias. A resolução tem validade de seis meses.
Para esse processo facilitado, no entanto, os medicamentos precisam ser considerados essenciais “para manutenção da vida ou utilizados em caso de grave risco à saúde” e, complementarmente, sua disponibilidade precisa estar “ameaçada por desabastecimento, iminente ou instalado, no mercado nacional motivado por razão comprovadamente ligada ao novo Coronavírus”. As mudanças poderão envolver a inclusão de um novo fabricante do insumo usado na fabricação do medicamento ou mesmo de uma nova fábrica, quando o fabricante original ou a instalação previamente usada estiverem localizados em áreas impactadas pela pandemia. Também fica permitido, entre alguns outros pontos, a inclusão de uma nova indicação terapêutica para aquele produto ou medicamento, que seja “relacionada ao tratamento, prevenção e controle de complicações decorrentes da COVID-19”.
O MEC liberou as universidades federais e demais instituições da rede federal de ensino para, caso queiram, substituírem aulas presenciais por aulas virtuais pelo período de 30 dias. Será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações. A medida, no entanto, não valerá para os cursos de Medicina e para as práticas de estágio e laboratório dos demais cursos. As instituições também ficam autorizadas a suspender as aulas por 30 dias, em vez de fazer essa substituição. As atividades acadêmicas deverão ser repostas após o fim desse período, inclusive com possibilidade de alteração do calendário de férias.
Alterações também nos procedimentos internos do Exército, Marinha e Aeronáutica. Todos os militares terão que trabalhar de casa quando estiverem retornando de viagem ao exterior, mesmo a serviço e mesmo que não apresentem quaisquer sintomas. Profissionais de saúde que atuam nas Forças poderão ter suas férias suspensas. Para acessar organizações militares, como quartéis, qualquer pessoa, inclusive visitantes, terão que passar, antes de entrar, por uma triagem "clínico-epidemiológica" - um breve exame de saúde, na prática. Mas isso não é exatamente obrigatório. A ordem é que seja adotado esse procedimento, "se possível".
A possibilidade de home office também está aberta para os militares, mesmo que não estejam retornando do exterior. No caso de terem filhos de até 12 anos em cidades onde as aulas foram suspensas, a chefia imediata poderá autorizar o teletrabalho, mas de acordo com a situação específica. Não há, entretanto, obrigação de autorização para esse regime diferenciado de trabalho.
A Anac decidiu estender por quatro meses a validade de licenças, habilitações e certificados de pilotos que expirariam entre fevereiro e junho. Treinamentos e exames operacionais, exigidos para que uma aeronave possa ser operada, também ficam com validade ampliada, pelo mesmo período. O mesmo procedimento excepcional, por conta do vírus, vale para comissários de bordo, mecânicos de voo, mecânicos de manutenção aeronáutica e despachantes operacionais de voo. Os certificados médicos também ficam com validade estendida.
As reuniões da Comissão de Segurança Aeroportuária, órgão presente em cada aeroporto no país, também estão suspensas. Um dos objetivos dessas comissões é identificar ameaças, vulnerabilidades ou problemas operacionais. Além disso, as atividades de controle de qualidade relacionadas com segurança da aviação, previstas para ocorrer até julho deste ano, agora poderão ser feitas até o final de outubro.
No INSS, ficam suspensos por 15 dias os atendimentos não programados. Mesmo os previamente agendados também serão afetados. Os únicos que seguirão mantidos são os atendimentos relativos ao “cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais”, às perícias médicas e às “avaliações e pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais”. Todo o resto precisará ser reagendado.
Fica suspensa por quatro meses a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Nesse período, fica garantido a esses beneficiários o recebimento dos valores devidos pelo governo. Nos casos em que aposentados, pensionistas e anistiados já estejam com benefício suspenso e precisem se recadastrar, esses procedimentos serão atendidos.
O Conselho Nacional de Previdência Social recomendou ao INSS que fixe em 1,80% o teto máximo de juros cobrados nos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. Para as operações realizadas por meio de cartão de crédito, esse teto seria de 2,70%. Outra recomendação, que deverá ser adotada pelo INSS, é que os empréstimos possam ser pagos em até 84 parcelas mensais (seis anos).
As empresas de transporte rodoviário interestadual poderão, por 60 dias (prorrogáveis por igual período), alterar o esquema operacional das linhas sem necessidade de comunicação prévia à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), e cancelar viagens que estejam programadas, também sem aviso prévio à agência reguladora. A medida também suspende os serviços de transportes internacional de passageiros, inclusive os fretados. Outra determinação da ANTT é que as transportadoras ficam obrigadas contratar empresas licenciadas pelas autoridades sanitárias para garantir a limpeza da frota, seguindo regulamentação ainda a ser definida pelos órgãos sanitários.
Real Oficial: Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020 (Ministério da Justiça e Ministério da Saúde), Portaria Normativa nº 30, de 17 de março de 2020 (Ministério da Defesa), Decisão nº 42, de 17 de março de 2020 (Anac), Decisão nº 43, de 17 de março de 2020 (Anac), Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020 (Ministério da Economia), Instrução Normativa nº 1.927, de 17 de março de 2020 (Receita Federal), Resolução nº 17, de 17 de março de 2020 (Câmara de Comércio Exterior), Resolução nº 1.338, de 17 de março de 2020 (CNPS), Resolução nº 5.875, de 17 de março de 2020 (ANTT), Resolução RDC nº 347, de 17 de março de 2020 (Anvisa), Resolução RDC nº 348, de 17 de março de 2020 (Anvisa), Portaria nº 120, de 17 de março de 2020 (Casa Civil), Portaria nº 375, de 17 de março de 2020 (INSS) e Portaria nº 343, de 17 de março de 2020 (Ministério da Educação).
Contratos do Ministério da Saúde
Com o objetivo declarado de “identificar e verificar metodologias e tecnologias aplicadas a aprimorar diagnóstico” de casos de coronavírus, o Ministério da Saúde está convocando empresas a fornecerem para a pasta os portfólios de insumos para diagnóstico do novo coronavírus, para atender as necessidades do SUS e para “a realização de um diálogo, a respeito do tema em questão, entre o setor produtivo e o Ministério da Saúde”. As propostas poderão ser enviadas até amanhã. Vale destacar que, no aviso de chamamento público, o ministério cita a determinação feita na última segunda-feira, dia 16, pela Organização Mundial da Saúde, de necessidade de realização de exame laboratorial em todos os casos suspeitos de terem contraído o Covid-19. Real Oficial.
Saiu mais uma dispensa de licitação, desta vez para a aquisição de máscaras cirúrgicas. O despacho não informa a quantidade de máscaras adquiridas, mas o valor da compra é de R$ 15.760.000,00. A empresa escolhida pelo governo para fornecer o material é a Farma Supply - MS Bastos Comércio e Representações Ltda. Como o caso anotado ontem aqui, trata-se de outra empresa sediada no Rio de Janeiro. Nesse caso, a relação prévia com o governo federal é praticamente nula. Até hoje, ela recebeu apenas R$ 449,10, em janeiro de 2014, numa compra de garrafões de 20 litros de água mineral para atender o Museu da República. Na internet, a empresa se descreve como especialista em “auxiliar a importação direta por pessoa física de medicamentos não nacionalizados de última geração”. Real Oficial.
Ontem havia comentado também sobre um chamamento público para a aquisição de mais de 11 milhões de aventais hospitalares, com recebimento de propostas até as 23h59. Hoje saiu uma dispensa de licitação para a aquisição de aventais, sem quantidade especificada no despacho, mas referente a um outro processo de aquisição aparentemente. O Ministério da Saúde vai pagar R$ 700 mil para a empresa Prosanis Indústria e Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda, de Campo Grande (MS), representante da AMG Notex. Também não há registros prévios de fornecimento dessa empresa para o governo federal. O dono da empresa, Aurélio Nogueira Costa, é citado em investigações da Polícia Federal sobre fraudes em licitações envolvendo outra empresa de sua propriedade, a Cirumed Comércio Ltda. Real Oficial.
Outras medidas normativas de hoje
Bico de policiais e militares
O essencial: A Polícia Federal legitimou bicos por parte de policiais militares, civis e até mesmo integrantes das Forças Armadas. Os instrutores de tiro das Forças Armadas ou das polícias civis e militares também poderão fazer o credenciamento e exercer essa mesma atividade nas empresas de segurança privada ou em cursos para vigilantes. Não havia possibilidade expressa na portaria anterior para admissão de funcionários públicos. O regulamento determina e ficou mantido, porém, que o servidor efetivo, em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, deverá observar regulamento próprio da carreira antes de requerer o credenciamento. A medida da PF também aumenta de quatro para cinco anos a validade do credenciamento dos instrutores.
Real Oficial: Portaria nº 14158451, de 13 de março de 2020
Bolsas de estudos
O essencial: A Capes altera os critérios de concessão de bolsas para estudantes de mestrado e doutorado em instituições públicas e particulares de ensino. Não poderão mais receber bolsas os cursos presenciais que estiveram ainda no primeiro ano de funcionamento ou no mesmo período em que alterarem sua qualificação de profissional para acadêmico presencial. Também não receberão incentivos os alunos matriculados em cursos com notas iguais a três nas últimas três avaliações do governo. Aqueles que forem alunos de cursos reclassificados para a modalidade profissional ou à distância também ficarão sem bolsa. Neste último caso, as bolsas já em andamento poderão ser mantidas até o término do seu prazo, mas desde que o professor permaneça vinculado ao programa de pós-graduação presencial. Além destes cortes aos novos cursos, a brecha potencial está determinada no texto ao definir que as bolsas estão condicionadas "à existência de disponibilidade orçamentária" e serão destinadas "fundamentadamente, mediante juízo de oportunidade e conveniência" da Capes.
Outros pontos da medida que você precisa saber:
A nova portaria anula quatro medidas anteriores, publicadas no começo deste ano, que definiram um teto e um piso para a ampliação ou redução da concessão de novas bolsas. Os percentuais para todas as modalidades de incentivo aos alunos agora ganham novas classificações e variam de acordo com as avaliações das pós-graduações, conforme este modelo:
redução na quantidade em até 50% para cursos com as duas últimas notas iguais a 3, com veto a qualquer aumento de bolsas.
redução de até 45% para cursos com nota atual igual a 3, também sem possibilidade de novas bolsas.
redução de até 40% ou aumento limitado a 10% para cursos cuja nota atual for igual a 4.
redução de até 35% ou aumento limitado a 30% para cursos cuja nota atual for igual a 5.
redução e aumento fixados em 10% para cursos de nota A ou 3 ainda não submetidos a processo de avaliação de permanência.
redução de até 30% ou acréscimo a 70% para cursos cuja nota atual for igual a 6.
redução de até 20% para cursos cuja nota atual for igual a 7, sem limitação de teto para aumento nas bolsas.
Real Oficial: Portaria nº 34, de 9 de março de 2020
CVM
O essencial: Medida importante da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). O órgão, responsável por regular o mercado de ações no Brasil, revogou regulamentação de 2015 sobre os chamados programas de Depositary Receipts (DR). Estes títulos são representados por ativos emitidos no exterior, como ações de uma companhia estrangeira. Pela regra atual, a emissão dos Brazilian Depositary Receipts (BDR) exige a contratação, no Brasil, de uma instituição depositária que fica responsável por emitir os BDRs. A revogação da instrução vai valer a partir de abril deste ano. Uma audiência pública sobre a revisão dos regulamentos sobre esses títulos foi realizada no começo desse mês. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) pediu a revisão deste mecanismo e ampliação das regras relativas ao acesso do investidor brasileiro ao mercado internacional de ações. A medida pode indicar que a CVM prepara uma nova medida para regular esse mercado de títulos lastreados por ativos do exterior.
Real Oficial: Instrução nº 621, de 17 de março de 2020
CVM II
O essencial: Em outra medida, a CVM regulamentou o resgate parcial e a aquisição de debêntures pela própria companhia responsável pela emissão desses títulos no mercado. Está mantido o sorteio para vendas parciais, como determina lei desde a década de 70, mas nesta modalidade a aquisição precisa agora ser inferior ao valor nominal atualizado. Além disso, as debêntures resgatadas desta forma devem ser "definitivamente" retiradas de circulação e canceladas. No caso da compra pela própria empresa emissora com o preço superior ao valor nominal, a companhia somente pode adquirir debêntures por meio do procedimento específico. As regras determinam que seja comunicada a intenção de compra a todos os que têm direitos sobre a mesma debênture. Entre os itens da comunicação estão a data pretendida para a liquidação da aquisição e a destinação que a companhia emissora dará para o título. As medidas entram em em vigor somente a partir de 2 de janeiro de 2021. As regras valerão inclusive para as debêntures já em circulação.
Real Oficial: Instrução nº 620, de 17 de março de 2020
Outras medidas potencialmente relevantes publicadas hoje, ainda não analisadas em profundidade:
Circular nº 3.989, de 16 de março de 2020 (Banco Central) - Dispõe sobre a transparência de informações para os usuários finais e participantes dos arranjos de pagamentos de que tratam a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013; estabelece prazo mínimo para manifestação dos participantes de arranjos de pagamentos sobre propostas de alteração dos regulamentos desses arranjos; e institui o BR Code, padrão de código de resposta rápida (QR Code) a ser utilizado pelos arranjos que façam uso desta tecnologia para a iniciação de pagamentos.
Instrução Normativa nº 3, de 9 de janeiro de 2020 - Apresenta os principais conceitos relacionados à habilitação e utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.
Edição produzida com Lúcio Lambranho.