Especial Coronavírus
Confira abaixo as medidas normativas que estão sendo tomadas pelo governo federal como reação à pandemia.
Passagens aéreas
Na primeira medida provisória editada desde o agravamento da crise do coronavírus no Brasil, o presidente Jair Bolsonaro saiu em socorro das empresas aéreas, fortemente afetadas pelas consequências econômicas decorrentes da proliferação do vírus e das medidas protetivas adotadas dentro e fora do Brasil. Ficou definido que as companhias terão garantido um prazo de um ano para efetuarem o reembolso de passagens aéreas canceladas pelos usuários. Os passageiros, por sua vez, ficarão isentos de qualquer multa caso aceitem reutilizar a passagem também dentro do prazo de um ano, contado da data do voo adquirido inicialmente. Isso valerá para passagens compradas até 31 de dezembro deste ano - já prevendo, portanto, um prolongamento das incertezas no país durante os próximos meses. Para as concessionárias de aeroportos, a ajuda do governo é quanto ao prazo para o pagamento das contribuições fixas e variáveis devidas por essas empresas ao governo. Os valores deste ano poderão ser quitados até o dia 18 de dezembro.
Dados pessoais
Quando um órgão do governo tiver que compartilhar os dados sigilosos de um cidadão com outro órgão público, não será mais necessário que o cidadão autorize expressamente esse compartilhamento. Basta agora que sejam garantidos os “requisitos de segurança da informação e as restrições legais”. Isso consta de decreto publicado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro. Na prática, ele preenche uma pequena lacuna que ainda estava aberta nas normas federais depois da publicação, em outubro de 2019, de um polêmico decreto que passou a prever poderes ao governo para armazenar, e eventualmente compartilhar, dados biométricos de cidadãos, como informações da “palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar”. Vale ler a análise que fiz sobre ele na época. O motivo desse decreto estar sendo assinado por Bolsonaro em meio a uma crise sem precedentes de saúde pública não está claro, mas é possível que tenha a ver com a eventual necessidade de compartilhamento de dados de cidadãos para facilitar o processo de identificação e monitoramento de casos suspeitos. Por isso, fica o registro nesse bloco dedicado ao coronavírus.
Pagamento de impostos
Fica adiado para outubro, novembro e dezembro deste ano o prazo para o pagamento das DARFs relativas a Imposto de Renda Pessoa Jurídica, IPI, CSLL, PIS/Cofins e Contribuição Previdenciária que venceriam, respectivamente, nos meses de abril, maio e junho. Esse adiamento se refere exclusivamente aos impostos devidos por empresas optantes do Simples Nacional e para as contribuições mensais exigidas dos inscritos como MEI (microempreendedor individual).
Cobrança de dívidas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu adotar um sistema mais flexível para a cobrança de empresas e pessoas físicas que têm débitos inscritos na dívida ativa da União. Essencialmente, isso vai envolver o pagamento de uma entrada de 1% do valor total dos débitos, mas dividida em três parcelas mensais. O restante fica parcelado em até 81 meses (ou em até 97, no caso de o devedor ser pessoa física ou micro e pequena empresa). O primeiro pagamento desse parcelamento pós-entrada deverá ser feito somente em 30 de junho. Se o contribuinte já estiver com dívida em parcelamento ao qual aderiu anteriormente, ele precisará desistir daquele parcelamento anterior para aderir ao novo. Nesses casos, a entrada, em vez de 1% do valor da dívida, será de 2%. O prazo para adesão a esse sistema extraordinário vai até o dia 25 deste mês.
A PGFN também suspendeu por até três meses os prazos que os contribuintes teriam para apresentar defesa em processos de cobrança de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Pelo mesmo período de 90 dias, a PGFN também deixará de instaurar novos procedimentos de cobrança e de responsabilização contra contribuintes. Parcelamentos já concedidos pela PGFN, mas que estejam inadimplentes, não serão cancelados durante esse prazo.
Sistema prisional
As administrações dos presídios de todo o Brasil deverão identificar presos e internos menores de idade que apresentem sintomas de gripe, e promover o isolamento deles dentro dos estabelecimentos prisionais. Aqueles casos identificados como suspeitos deverão, prioritariamente, ficar em celas individuais. Como isso é basicamente uma utopia nos presídios brasileiros, o plano alternativo definido pelos ministro Sergio Moro e Henrique Mandetta é o isolamento coletivo (por “coorte”) dos casos suspeitos. Mas há ainda a (na minha opinião, esdrúxula) possibilidade de simplesmente se traçar uma linha no chão da cela para garantir uma distância mínima de dois metros entre os presos. Outra opção é a instalação de uma cortina dentro da cela.
Os casos suspeitos ou confirmados devem ser monitorados pelos profissionais de saúde que atuam no presídio. Se houve agravamento do quadro, especialmente os que apresentem Sídrome Respiratória Aguda Grave, deverão finalmente ser encaminhados para hospital de referência.
O mesmo cuidado na identificação deverá ocorrer na chegada de novos presos ou internos ao sistema prisional. A prioridade para identificação e monitoramento deverá ser dada, além dos menores infratores, a presos com mais de 60 anos, com doenças crônicas ou respiratórias, presos obesos, grávidas e mulheres que deram à luz nas duas semanas anteriores
Visitantes em geral, inclusive advogados, voluntários e profissionais de saúde, deverão passar por uma inspeção na entrada dos presídios, para verificação de sintomas. Se houver sinais de gripe, essas pessoas não poderão entrar.
Em outra medida, tomada após reuniões com secretários de Segurança dos estados, o ministro Sergio Moro recomenda aos gestores de prisões nos estados uma série de procedimentos mínimos de conduta em razão do coronavírus. Entre elas, a criação de áreas específicas para isolamento de presos com sintomas de gripe, isolamento de presos idosos ou com doenças crônicas, aumento no tempo diário de banho de sol, caso possível, e suspensão de saídas temporárias. Nos casos em que não for possível evitar a saída, que seja garantida triagem desses presos no retorno por parte de equipe de saúde. Também está recomendada a suspensão de férias e licenças de servidores pelos próximos três meses. Em relação às visitações, a recomendação é para restrição, inclusive de advogados. Mas caso isso seja impossível, que as visitas fiquem restritas a apenas uma pessoa a cada 15 dias. Mesmo assim, pessoas com mais de 60 anos, mulheres grávidas, crianças e portadores de doenças crônicas não poderão entrar.
Terras indígenas
A Funai decidiu manter as visitações turísticas a terras indígenas para casos em que pacotes nesse sentido já tenham sido adquiridos. A restrição determinada é que o ingresso só será efetivamente admitido mediante a apresentação de teste negativo para o Covid-19 - embora os testes no país sejam escassos e sem também determinar qual a antecedência necessária para a realização desse teste. Por outro lado, ficam suspensas as autorizações para entrada nesses territórios para fins de pesquisa científica e para produções audiovisuais.
A Funai também determinou, por 30 dias, a suspensão de “todas as atividades” que envolvam o contato com comunidades indígenas isoladas. Há, no entanto, uma exceção um tanto vaga: o órgão poderá dar autorização para esse contato caso a atividade seja “essencial à sobrevivência do grupo isolado”. Essa medida excepcional precisará ser justificada pela coordenação regional da Funai.
Militares de prontidão
O Ministério da Defesa baixou hoje diretrizes a serem seguidas pelas Forças Armadas já prevendo a necessidade de atuação de militares em apoio aos esforços do governo para conter o avanço do coronavírus. Entre as precauções a serem tomadas pela Aeronáutica, por exemplo, está o planejamento de eventual apoio às ações de controle de passageiros e tripulantes nos aeroportos. O mesmo deve ser feito pelo comando da Marinha em relação aos portos. Também deve ser iniciado planejamento conjunto, entre outros, para apoio no controle de acesso às fronteiras e apoio à triagem de pessoas com suspeita de contaminação para encaminhamento a hospitais.
Auxílio da Capes
O pagamento do auxílio prestado pela Capes (Auxílio de Avaliação Educacional, AAE) para avaliadores educacionais agora poderá ser feito mediante a emissão de pareceres online. Essa flexibilidade fica valendo enquanto durar o período de necessidade de adoção de medidas de proteção contra a propagação do coronavírus.
Real Oficial: Decreto nº 10.279, de 18 de março de 2020, Portaria nº 103, de 17 de março de 2020 (Ministério da Economia), Portaria nº 7.820, de 18 de março de 2020 (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Portaria nº 7.821, de 18 de março de 2020 (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Resolução nº 152, de 18 de março de 2020 (Comitê Gestor do Simples Nacional), Portaria Interministerial nº 7, de 18 de março de 2020 (Ministério da Justiça e Ministério da Saúde), Portaria nnº 135, de 18 de março de 2020 (Ministério da Justiça), Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020, Portaria nº 1.232, de 18 de março de 2020 (Ministério da Defesa), Portaria nº 35, de 18 de março de 2020 (Capes), Portaria nº 413, de 13 de março de 2020 (Funai) e Portaria nº 419, de 17 de março de 2020 (Funai).
Dinheiro público contra o coronavírus
O Ministério da Saúde definiu a empresa que irá fornecer gestão integrada de equipamentos para leitos de UTI, incluindo a locação desses equipamentos e manutenção. O valor da compra é de R$ 60.975.600,00. Ao contrário dos últimos casos relatados aqui nas contratações com dispensa de licitação pela pasta, esta contratação sim envolve uma empresa de grande porte, com histórico relevante de atuação no Ministério da Saúde. Escolhida pelo governo para esse serviço, a Lifemed, empresa gaúcha, já tem parcerias com o governo federal pelo menos desde 2013. O contrato foi assinado com uma filial da empresa em Barueri (SP). Real Oficial.
Chamo a atenção, também, para uma thread que publiquei ontem à noite no Twitter, com informações complementares que apurei sobre a contratação da empresa Prosanis por R$ 700 mil, sem licitação, para o fornecimento de aventais hospitalares no contexto de enfrentamento ao coronavírus. Noticiei isso ontem na newsletter, mas depois descobri que há uma ligação importante dessa empresa com o ministro Luiz Henrique Mandetta. Saiba mais aqui.
Outras medidas normativas de hoje
Digitalização de documentos
O essencial: Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro regulamenta a técnica a ser empregada e os requisitos mínimos exigidos para a digitalização de documentos - públicos ou privados - para que possam ter validade legal. Uma das regras é que todos os documentos deverão ter certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A regra vale para documentos envolvendo pessoas físicas, pessoas jurídicas e órgãos públicos. No caso do uso particular, o meio digital deve ser decidido em acordo entre as partes. Nos dois casos, a medida lista quais são os padrões técnicos de digitalização que devem ser seguidos, além dos metadados que o documento deve conter para ser considerado igual aos do formato em papel.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Estão fora das regras os documentos referentes a operações do sistema financeiro nacional, os documentos de identificação e de porte obrigatório, aqueles já originalmente produzidos em formato digital, entre outros mais pontuais.
Real Oficial: Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020
Outras medidas potencialmente relevantes, ainda não analisadas em profundidade:
Decreto nº 10.280, de 18 de março de 2020 - Altera o Decreto nº 9.976, de 19 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo.
Instrução Normativa nº 152, de 18 de março de 2020 (Ancine) - Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 130, de 13 de dezembro de 2016.
Instrução Normativa nº 153, de 18 de março de 2020 - Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 91, de 1º de dezembro de 2010; da Instrução Normativa nº 100, de 29 de maio de 2012; e da Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
Resolução nº 849, de 18 de março de 2020 - Dispõe sobre a aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.
Resolução nº 850, de 18 de março de 2020 - Institui Linha de Crédito Proger Urbano Capital de Giro, no âmbito do Proger Urbano.
Resolução nº 851, de 18 de março de 2020 - Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT PDE, para o exercício de 2020.
Resolução nº 852, de 18 de março de 2020 - Altera a Resolução nº 825, de 26 de março de 2019, que regulamenta procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT aos respectivos fundos do trabalho dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 12 da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e dá outras providências.
Resolução nº 853, de 18 de março de 2020 - Aprova a distribuição de recursos para o exercício de 2020 entre as modalidades no âmbito do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL.
Edição produzida com Lúcio Lambranho.