A nova Lei Rouanet O essencial: Saíram as novas normas para que projetos culturais tenham incentivo do governo federal para captarem recursos. É a nova Lei Rouanet, agora voltando às origens com o nome de Programa Nacional de Apoio à Cultura. A mudança mais drástica é no limite a ser captado por uma mesma empresa (“proponente”). Antes, o teto era de R$ 60 milhões. Agora será de R$ 10 milhões (podendo chegar a R$ 20 milhões em alguns casos). A outra novidade central é que, além dessa redução do teto de captação, cada projeto poderá captar até R$ 1 milhão. Antes não havia uma limitação específica. No entanto, há diversas exceções previstas nesse aspecto do valor máximo de cada projeto. Eles poderão chegar a R$ 6 milhões, cada, caso envolvam a inclusão de pessoas com deficiência, os educativos em geral, prêmios, realização de pesquisas, óperas, festivais, concertos sinfônicos, desfiles festivos, corpos estáveis (como companhias de balé, criadas há pelo menos cinco anos), eventos literários, ações de incentivo à leitura e exposição de artes visuais. Há ainda algumas outras situações em que mesmo o teto de captação geral poderá ser flexibilizado. Esses limites não se aplicarão, por exemplo, à construção e manutenção de teatros e salas de cinema em cidades pequenas (menos de 100 mil habitantes). Outros projetos que ficam fora das limitações são os voltados para a conservação de "equipamentos culturais de reconhecido valor cultural" e relativos a "patrimônio cultural material e imaterial" e "museus e memória".
Brasil Real Oficial - Especial Lei Rouanet
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A nova Lei Rouanet O essencial: Saíram as novas normas para que projetos culturais tenham incentivo do governo federal para captarem recursos. É a nova Lei Rouanet, agora voltando às origens com o nome de Programa Nacional de Apoio à Cultura. A mudança mais drástica é no limite a ser captado por uma mesma empresa (“proponente”). Antes, o teto era de R$ 60 milhões. Agora será de R$ 10 milhões (podendo chegar a R$ 20 milhões em alguns casos). A outra novidade central é que, além dessa redução do teto de captação, cada projeto poderá captar até R$ 1 milhão. Antes não havia uma limitação específica. No entanto, há diversas exceções previstas nesse aspecto do valor máximo de cada projeto. Eles poderão chegar a R$ 6 milhões, cada, caso envolvam a inclusão de pessoas com deficiência, os educativos em geral, prêmios, realização de pesquisas, óperas, festivais, concertos sinfônicos, desfiles festivos, corpos estáveis (como companhias de balé, criadas há pelo menos cinco anos), eventos literários, ações de incentivo à leitura e exposição de artes visuais. Há ainda algumas outras situações em que mesmo o teto de captação geral poderá ser flexibilizado. Esses limites não se aplicarão, por exemplo, à construção e manutenção de teatros e salas de cinema em cidades pequenas (menos de 100 mil habitantes). Outros projetos que ficam fora das limitações são os voltados para a conservação de "equipamentos culturais de reconhecido valor cultural" e relativos a "patrimônio cultural material e imaterial" e "museus e memória".