Brasil Real Oficial - Especial Lei Rouanet
A nova Lei Rouanet
O essencial: Saíram as novas normas para que projetos culturais tenham incentivo do governo federal para captarem recursos. É a nova Lei Rouanet, agora voltando às origens com o nome de Programa Nacional de Apoio à Cultura. A mudança mais drástica é no limite a ser captado por uma mesma empresa (“proponente”). Antes, o teto era de R$ 60 milhões. Agora será de R$ 10 milhões (podendo chegar a R$ 20 milhões em alguns casos). A outra novidade central é que, além dessa redução do teto de captação, cada projeto poderá captar até R$ 1 milhão. Antes não havia uma limitação específica. No entanto, há diversas exceções previstas nesse aspecto do valor máximo de cada projeto. Eles poderão chegar a R$ 6 milhões, cada, caso envolvam a inclusão de pessoas com deficiência, os educativos em geral, prêmios, realização de pesquisas, óperas, festivais, concertos sinfônicos, desfiles festivos, corpos estáveis (como companhias de balé, criadas há pelo menos cinco anos), eventos literários, ações de incentivo à leitura e exposição de artes visuais. Há ainda algumas outras situações em que mesmo o teto de captação geral poderá ser flexibilizado. Esses limites não se aplicarão, por exemplo, à construção e manutenção de teatros e salas de cinema em cidades pequenas (menos de 100 mil habitantes). Outros projetos que ficam fora das limitações são os voltados para a conservação de "equipamentos culturais de reconhecido valor cultural" e relativos a "patrimônio cultural material e imaterial" e "museus e memória".
Na questão dos valores para os projetos culturais, o essencial é isto:
MEIs e pessoas físicas: Até quatro projetos ativos simultâneos (ou seja, entre o registro para avaliação e a entrega da prestação de contas final), no limite total de R$ 1 milhão. Antes, o limite era de R$ 1,5 milhão.
Outros empreendedores individuais: Até oito projetos ativos, no limite de R$ 6 milhões. Antes, era de R$ 7,5 milhões.
Eirelis e outras pessoas jurídicas: Até 16 projetos ativos, no limite de R$ 10 milhões. Antes, era de R$ 60 milhões.
Brechas em potencial:
Uma inovação presente nas novas regras é o apoio a eventos ligados a datas comemorativas nacionais com calendários específicos. Um anexo da instrução normativa especifica bem que datas são essas: Natal, Reveillón, Paixão de Cristo e festas populares. O grifo em festas populares é meu porque uma das maiores tradições do Norte e Nordeste são as festas juninas e para as quais políticos da região dão muita importância. Isso pode ser uma moeda de troca relevante na relação até aqui mambembe do governo com o Congresso. Em especial por conta do item a seguir.
A nova regra, na contramão da linha geral de aumento de controle e restrições, permite que, em casos justificados, propostas sejam apresentadas com antecedência inferior a 90 dias em relação ao início da pré-produção. É algo que serve como uma luva para permitir que os festejos de São João deste ano (entre junho e julho) já possam ser contemplados com os incentivos da nova lei. Há alguns anos, apoios do Ministério do Turismo para eventos desse tipo, realizados por prefeituras, viraram foco de escândalo. A ver o que acontecerá com os apoios incentivados pela nova Lei Rouanet.
Antes havia brecha para que, no caso de descumprimento de medidas de acessibilidade, democratização de acesso ou do plano de distribuição de ingressos, o proponente podia oferecer "medida compensatória". Essa brecha agora deixa de existir. Também havia permissão para que, em caso de reprovação da prestação de contas final, ações compensatórias fossem propostas "para conclusão do objeto de projeto com execução regularmente iniciada". Agora essa possibilidade também fica vedada. No entanto, quase no final da nova instrução normativa, o governo deixa aberta a possibilidade de que “novas diretrizes” sejam definidas no futuro, a partir de demandas do setor cultural, em função da "apresentação de estudos de impacto econômico", de "previsão de medidas compensatórias" e de "previsão de ampliação de acesso aos produtos culturais". Ou seja, segue aberta margem para flexibilização de exigências através de normas complementares.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Na fase de prestação de contas, qualquer projeto que tenha captado mais de R$ 750 mil terá de passar por "análise financeira detalhada". Isso também acontecerá em casos em que, mesmo envolvendo valores menores, "seja observado indício de aplicação irregular ou uso indevido dos recursos públicos" ou caso haja denúncias de órgãos de controle. Antes, essa análise mais pormenorizada acontecia apenas nos projetos que fossem alvo de denúncias de irregularidades.
Em caso de reprovação de contas e consequente necessidade de devolução de dinheiro, ainda é possível parcelar, até com parcelas mais brandas, mas mediante regras mais rígidas. Antes, as parcelas não poderiam ser inferiores a R$ 2.000, independentemente do valor de captação. Agora, para captação de até R$ 500 mil, as parcelas podem ser de até R$ 500, para captações até R$ 1 milhão, R$ 1.000. Só para projetos que captaram mais de R$ 1 milhão, a parcela mínima será de R$ 2 mil. Ainda assim, qualquer atraso no pagamento de parcelas implicará na rescisão do parcelamento e na situação de inadimplência. Antes eram necessários três meses de atraso. Além disso, o parcelamento será feito com incidência de juros.
20% da carga de ingressos deverão ser destinados para distribuição gratuita (antes era 10%) para fins educativos e sociais. Em compensação, antes 20% dos ingressos deveriam ser vendidos abaixo de R$ 75. Agora, são 10% que devem ser vendidos até o limite do Vale-Cultura (R$ 50). Além disso, 50% dos ingressos devem ser reservados para meia-entrada e o valor total a ser arrecadado na bilheteria deve ser inferior ou igual ao custo total do projeto.
No caso de novos projetos a serem integralmente executados na região Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, os limites de apoio passam a ser o dobro do previsto. Se os projetos forem para a região Sul ou nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, o aumento é de 50%. Nas duas situações, é o dobro dos acréscimos previstos atualmente.
Uma pessoa ou empresa que for apresentar pela primeira vez um projeto para captação de recursos segue dispensada da necessidade de comprovar experiência prévia na área cultural, mas agora terá de respeitar um limite de R$ 200 mil para a proposta.
O teto de remuneração para o responsável por fazer a captação de recursos nos projetos passa a ser de R$ 100 mil, e não mais de R$ 150 mil. Ainda havia previsão de acréscimo no caso de projetos realizados fora do eixo Rio-SP, mas isso deixa de existir.
Os materiais de divulgação dos projetos terão de ser submetidos previamente ao ministério, para verificação, em até 5 dias, da inclusão das logomarcas do governo federal, do Vale Cultura e do Pronac. O ministério poderá pedir modificações, a depender de como as marcas estão dispostas no layout.
Projetos na área audiovisual, com exceção de longas metragens, que devem seguir a Lei do Audiovisual, também sofreram redução de valores. Por exemplo, programas de TV poderão captar até R$ 50 mil por episódio. Caso os projetos audiovisuais já tenham ao menos termo de compromisso de patrocínio que assegure pelo menos metade do valor solicitado, aí podem ser admitidos valores superiores, assim como aqueles contemplados em editais.
Fica ampliado o prazo para análise das propostas pelo ministério. O prazo geral segue sendo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, mas a contagem deixa de valer quando a proposta estiver sendo alvo de diligências pelo ministério, em busca de esclarecimentos.
Caso haja alteração das fontes de financiamento de recursos durante a execução do projeto, essas novas verbas deverão ser abatidos do total homologado para captação.
Agora, produtos e subprodutos do projeto cultural (como DVDs, livros etc) podem ser vendidos em condições promocionais mesmo fora do local do evento.
Depois da execução do projeto, bens e materiais permanentes podem ser destinados apenas para outras entidades públicas de caráter cultural. Antes havia brecha para destinação desses itens para entidades privadas.
Real Oficial: Instrução Normativa nº 2, de 23 de abril de 2019