Brasil Real Oficial #008
As 7 principais ações oficiais do governo federal | 25 de fevereiro a 1º de março de 2019
1) Delega-se licenciamento
O essencial: Ao seu bel-prazer, o Ibama agora poderá passar para Estados e municípios qualquer processo de licenciamento ambiental que seja de sua responsabilidade. Isso inclui, entre outros, autorizações para empreendimentos em terras indígenas (Belo Monte foi um desses casos), em áreas protegidas e para exploração de petróleo na costa brasileira. As empresas poderão pedir diretamente ao Ibama que repasse para um Estado ou município a condução do processo de licenciamento de seu próprio empreendimento. A decisão pela delegação dependerá simplesmente de “avaliação de oportunidade e conveniência” por parte da Divisão de Licenciamento Ambiental do Ibama - embora a decisão final caiba ao presidente do Ibama (que já é quem está assinando essas novas regras).
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
A tendência de que muitos processos de novos empreendimentos passem para Estados e municípios é grande, a ponto de a instrução normativa definir que, caso haja controvérsia sobre quem é o responsável pelo licenciamento, o Ibama pode se antecipar à Justiça e delegar o processo de licenciamento para o estado ou município ainda que o Ibama não tenha clareza se a competência original é dele mesmo.
Algumas salvaguardas, para não parecer que é oba-oba: o Ibama poderá, a qualquer momento, realizar vistorias e inspeções nos processos de licenciamento que tiverem sido delegados. Também poderá retomar para si o processo de licenciamento a qualquer momento.
Os autos de infração a serem aplicados nos processos de licenciamento ambiental serão de responsabilidade do estado ou do município que receber a delegação do Ibama.
Quem ganha: Como ficou claro no episódio de Brumadinho, órgãos estaduais e, sobretudo, municipais, são mais naturalmente vulneráveis a pressões por parte de empresas. Para elas, essa medida é um prato cheio. Difícil imaginar o caso de uma empresa que prefira ser acompanhada pelo Ibama do que por uma secretaria municipal de Meio Ambiente. Essa delegação não é automática, mas abre uma janela na qual o Ibama também deverá justificar para essas companhias por qual razão o processo vai seguir no nível federal.
Resuminho pra compartilhar nas redes: Licenciamentos de obras de grande porte podem ser delegadas a estados e municípios, sem critérios objetivos. Empresas poderão fazer o pedido diretamente para o Ibama. Saiba mais aqui: http://lnnk.in/@realoficial008
Real Oficial: Instrução Normativa nº 8, de 20 de fevereiro de 2019 (Ibama)
2) Simuladão mineral
O essencial: Enquanto o Ibama abre a mão, o Ministério de Minas e Energia fecha e agora vai passar a fazer um exame prévio de qualquer ato normativo referente à área de mineração. Uma portaria da Secretaria de Geologia e Mineração, um setor interno do ministério, determina que a Agência Nacional de Mineração, responsável por regular o setor, encaminhe para eles todos os atos normativos já publicados e os futuros, para que sejam avaliadas “sua adequação, conveniência, oportunidade e pertinência temática, inclusive para fins das devidas correções que se fizerem necessárias”. Basicamente, está chamado a ANM ou de incompetente ou de suscetível aos interesses das mineradoras.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
As medidas que forem decididas pela ANM devem ser encaminhadas ao Ministério de Minas e Energia “antes mesmo de sua divulgação pública”, para que aquela análise mencionada acima seja feita e, eventualmente, a portaria, resolução ou qualquer outro ato normativo já seja enterrado ou “corrigido”. Há margem, portanto, para alterações em regras antes que elas entrem em vigor.
Quem ganha: Nesse caso, é mais fácil dizer quem perde: a moral da Agência Nacional de Mineração. Supostamente, ela deveria ter autonomia para regular o setor de mineração, assim como a Anvisa regula a área de medicamentos e produtos biológicos, e a ANS cuida dos planos de saúde. Essa medida é uma interferência direta em uma agência reguladora. Pode até frear eventuais impropriedades praticadas por mineradoras junto aos dirigentes da ANM, na esteira da tragédia de Brumadinho. Ganharia a sociedade e o meio ambiente, portanto. Mas não há, até aqui, nenhum elemento concreto que aponte, por exemplo, para um esquema de corrupção na agência. É como a Anvisa ter que submeter suas decisões para o Ministério da Saúde. É mais controle, sim, mas, ao mesmo tempo, contraria o discurso liberalizante do governo.
Resuminho pra compartilhar nas redes: Regras no setor de mineração determinadas pela agência responsável por regular a atividade dependerão de aval do ministério. Medida é interferência sem precedentes do governo em agências reguladoras. Saiba mais aqui: http://lnnk.in/@realoficial008
Real Oficial: Portaria nº 40, de 18 de fevereiro de 2019 (Secretaria de Geologia e Mineração)
3) Dinheiro na mão é vendaval
O essencial: O Ministério do Desenvolvimento Regional abriu caminho para adotar um rito bem, digamos, relaxado para a análise de prestação de contas de repasses de verba feitos a municípios por conta de situações de calamidade pública ou emergência. O órgão está chamando de “análise técnica”. Na prática, as prestações de contas relativas a repasses de até R$ 5,7 milhões não vão envolver visitas presenciais para a comprovação de execução dos serviços, a não ser que haja exigência específica nesse sentido por parte de um órgão de controle, como a CGU. No geral, a análise do uso correto do dinheiro público será feita por meio de fotos dos serviços, mas, ainda assim, o envio das imagens por prefeituras poderá ser dispensado no caso de obras que não sejam claramente visíveis, como, por exemplo, desassoreamento de rios, recuperação de estradas de terra, escavações, reparos em residências, entre outras. Não são poucas. Os exemplos são dados na própria portaria pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Mesmo nos casos de repasses superiores a R$ 5,7 milhões, as visitas presenciais somente acontecerão por amostragem. Ou seja, nem todos os municípios que receberam valores acima desse montante - os de maior porte, portanto - serão fiscalizados presencialmente.
Quem ganha: Prefeituras pequenas, que recebem valores relativamente baixos quando sofrem com enchentes e deslizamentos, e as que fizeram os tipos de obras listadas acima, que não precisarão enviar nem fotos nem serão submetidos a visitas presenciais de fiscalização.
Resuminho pra compartilhar nas redes: Prestação de contas sobre dinheiro repassado pelo governo federal a municípios atingidos por inundações, desabamentos e secas poderá ser aprovada a partir de exame superficial. Saiba mais aqui: http://lnnk.in/@realoficial008
Real Oficial: Portaria nº 454, de 18 de fevereiro de 2019 (Ministério do Desenvolvimento Regional)
4) Fundo raso
O essencial: A programação da execução do orçamento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) para financiar a área habitacional, inclusive moradias populares, tinha sido definida na última semana do governo Michel Temer. Ela previa que o dinheiro aprovado para este ano deveria ser liberado mensalmente, em fatias de aproximadamente 8,3% do bolo a cada mês, até o fim do ano. No entanto, o Ministério do Desenvolvimento Regional, que assumiu as funções do extinto Ministério das Cidades, derrubou essas regras de execução do orçamento. Ficou definido apenas que aquela regra anterior ficaria valendo só até fevereiro. A partir de agora, março, não há mais regra nenhuma.
Brecha em potencial:
Com esse vácuo nas regras de execução, o governo tem dois grandes caminhos possíveis: a) usar essa “liberdade” para antecipar, de maneira mais intensa, o dinheiro que só seria liberado de forma escalonada e rígida ao longo do ano; ou b) simplesmente congelar o uso desses recursos, dada as restrições orçamentárias, e ir liberando na base do conta-gotas.
Quem ganha: A área econômica do governo, que passa a ter mais poder de manobra, tanto para criar agenda positiva mais acelerada, quanto para segurar liberações e pensar melhor no que fazer diante das circunstâncias de limitação orçamentárias.
Resuminho pra compartilhar nas redes: Governo federal derruba regras previstas para uso de dinheiro para financiar habitações populares e deixa dúvida sobre como recursos previstos para este ano serão usados. Saiba mais aqui: http://lnnk.in/@realoficial008
Real Oficial: Instrução Normativa nº 6, de 22 de fevereiro de 2019 (Ministério do Desenvolvimento Regional)
5) RH privatista
O essencial: Um dos empresários apoiadores de primeira hora de Jair Bolsonaro na disputa pela Presidência da República, o dono da Localiza, Salim Mattar, virou secretário especial de Desestatização e Desinvestimento (um eufemismo para xerife das privatizações). A novidade é que agora ele ganhou poderes formais para indicar aos conselhos das estatais vinculadas ao Ministério da Economia o nome do presidente dessas empresas. Entre elas, estão o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Embora esses bancos não estejam (ao menos por ora) na lista de empresas a serem privatizadas (e já tiveram seus novos presidentes recém-definidos), esse poder de indicação se estende para outras 29 estatais, incluindo várias subsidiárias do BB e da Caixa. Tudo indica que é hora de esvaziar os escaninhos por ali.
Quem ganha: O próprio Mattar, que se posiciona com um poder muito importante, tendo a possibilidade de colocar pessoas fortemente alinhadas com os projetos de privatização no comando das companhias que serão entregues à iniciativa privada. E, claro, as empresas e fundos interessados em abocanhar as subsidiárias dos bancos federais.
Resuminho pra compartilhar nas redes: Presidentes de cerca de 30 estatais serão indicados pelo empresário escolhido por Bolsonaro para comandar as privatizações no país. Saiba mais aqui: http://lnnk.in/@realoficial008
Real Oficial: Portaria nº 438, de 25 de fevereiro de 2019 (Ministério da Economia)
6) Proteção total
O essencial: Você já deve ter reparado que certas coisas são oficiais, porém bizarras. Esta é uma delas. O governo acabou de definir como mote de sua campanha educativa de trânsito para este ano e o início do próximo a preservação da vida dos pedestres, dos ciclistas e dos motociclistas. Ótimo. Acontece que, ao mesmo tempo e usando a própria campanha como argumento, o Conselho Nacional de Trânsito decidiu revogar regras que definiam procedimentos para a aplicação de multas a pedestres e ciclistas que descumprissem as regras de trânsito definidas no Código de Trânsito Brasileiro. Para quem não sabe, no caso das bicicletas, o Código de Trânsito prevê, entre outras obrigações, que elas devem circular sempre no mesmo sentido dos carros e devem possuir itens de segurança específicos, como campainha e espelho retrovisor do lado esquerdo. O descumprimento dessas e outras regras estava sujeito a multa, mas agora não está mais. Ou, ao menos, não há mais padronização dos procedimentos administrativos que devem ser adotados nesse sentido.
Quem ganha: A dona morte e sua foice, já que, embora seja praticamente letra morta, a única regra federal que definia procedimentos concretos para a aplicação de multas a ciclistas e pedestres irresponsáveis no trânsito - com o objetivo de preservar a vida deles - agora não existe mais nem no papel.
Resuminho pra compartilhar nas redes: Em campanha pela preservação da vida de pedestres e ciclistas, governo decide revogar regras para aplicação de multa a pedestres e ciclistas que cometem irregularidades nas ruas. Saiba mais aqui: http://lnnk.in/@realoficial008
Real Oficial: Resolução nº 772, de 28 de fevereiro de 2019 (Conselho Nacional de Trânsito)
7) Recuos.gov.br
O essencial: O governo tem colecionado recuos. Este certamente foi positivo. O presidente Jair Bolsonaro revogou o decreto que abria possibilidade para que funcionários de terceiro escalão do governo tivessem o poder de definir que documentos públicos ficassem sob sigilo durante 15 anos e ampliava o número de pessoas que, potencialmente, poderiam decretar segredo de 25 anos a informações públicas. Falei sobre isso aqui. A decisão pela revogação veio logo depois da rumorosa queda de Gustavo Bebianno e pode ser interpretado como uma forma de gerar uma agenda positiva.
Brecha em potencial:
O decreto permitia delegação de poderes. O único órgão que, nesse breve período de vigência do decreto, aproveitou o teor foi o Gabinete de Segurança Institucional, que, como mostrei aqui, deu poderes para que todos os diretores da Agência Brasileira de Inteligência pudessem definir documentos como secretos (15 anos de sigilo). A revogação do decreto não deixa claro se os atos posteriores ao decreto ficam convalidados, ou seja, se ficam valendo mesmo com o decreto perdendo efeito. Até aqui, também não saiu nenhuma portaria do GSI revogando a delegação de poderes à diretoria da Abin.
Quem ganha: Os cidadãos e, claro, jornalistas, que veem risco reduzido de uma onda incontrolável de decretação de sigilo sobre documentos circunstancialmente incômodos para diversas áreas do governo federal.
Real Oficial: Decreto nº 9.716, de 26 de fevereiro de 2019
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