Bom dia!
Segue mais uma edição com foco no coronavírus.
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Um abraço,
Breno
Especial Coronavírus
Alívio para empresas
Mais ações do governo para facilitar a vida das empresas (das grandes, nesse caso) durante a pandemia (e dos bancos, como se verá no próximo item). As companhias S/A geralmente precisam realizar uma assembleia geral de seus acionistas em até quatro meses após o encerramento do exercício social para que sejam analisadas, entre outros pontos, as demonstrações financeiras da empresa, a destinação dos lucros da companhia e a distribuição de dividendos aos sócios. Agora, essas companhias ganharam mais três meses de prazo para realizarem essas assembleias. Essa extensão de prazo vale também para as companhias limitadas (Ltda) e para cooperativas. Mandatos de administradores e de conselheiros fiscais ficam prorrogados até a data de realização da assembleia de sócios, no caso das Ltda. Real Oficial.
Apesar desse prolongamento, no caso das S/A, a distribuição dos dividendos poderá agora ser decidida diretamente pelo conselho de administração da empresa ou pela sua diretoria (na ausência de conselho), sem necessidade de esperar pela assembleia. Ou seja, os acionistas poderão levar suas respectivas fatias do lucro sem maiores burocracias.
Importante destacar que essa medida vale também para as companhias estatais e suas subsidiárias. No caso do governo federal, isso significa que a distribuição de dividendos pelas estatais à União, acionista principal, fica garantida.
Os sócios poderão votar em reuniões e assembleias mesmo à distância. Isso já era permitido, desde 2011, nas companhias abertas (com ações negociadas na Bolsa). Agora isso passa a valer para todas as empresas. Em tese, essa mudança passa a ser permanente (caso a MP seja aprovada no Congresso futuramente). Esse ponto, no entanto, ainda depende de regulamentação pelo Ministério da Economia. No que cabe à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), fica liberada a regulamentação de assembleia geral “digital” por parte das companhias de capital aberto. Hoje, o que já existe é a possibilidade de sócios pontualmente participarem da assembleia à distância, mas numa reunião com base presencial no município onde a empresa está sediada.
Ainda na mesma medida provisória editada por Jair Bolsonaro, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), xerife do mercado de ações brasileiro, fica autorizada, neste ano, a prorrogar os prazos normais para a apresentação de informações financeiras pelas companhias com ações negociadas na Bolsa.
Proteção a bancos
Além das medidas listadas acima, que também beneficiam os bancos, uma outra MP assinada por Jair Bolsonaro e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, isenta de impostos os ganhos de bancos com variação cambial decorrente de investimentos feitos por essas instituições em empresas por elas controladas no exterior (operações de hedge). É comum e legal, por exemplo, que bancos mantenham unidades abertas em paraísos fiscais. A partir do ano que vem, 50% desses ganhos com a variação do dólar deverão ser considerados na determinação do lucro real do banco e para a base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) pela empresa controladora aqui no Brasil. Somente em 2022, esses valores serão integralmente tributados. Real Oficial.
Nessa mesma medida, outra ação de alívio aos bancos que vierem a ficar em dificuldades mais graves a partir de agora, como processos de liquidação ou mesmo de falência. As instituições financeiras que eventualmente quebrarem até o fim de 2022 terão a garantia de cobertura, pelo governo federal, de prejuízos sofridos em variação cambial naquelas mesmas operações de investimento em controladas localizadas no exterior. Serão levados em consideração não somente os investimentos feitos agora, mas todas as operações realizadas entre janeiro de 2018 e dezembro deste ano. Os valores desses prejuízos poderão ser usados pelos bancos para abater dívidas com a Receita Federal. Na prática, um incentivo para apostas mais agressivas em dólar por parte dos bancos.
Ainda nesse contexto de proteção contra a falência de bancos, a mesma MP traz uma blindagem para proteger os chamados participantes de arranjos de pagamento (iFood, Uber, PagSeguro, entre muitos outros). O dinheiro pago pelo consumidor por meio desses serviços não pode ser alvo de sequestro ou qualquer outra medida restritiva judicial, exceto para garantir o recebimento pelo destinatário final do pagamento (o restaurante, o motorista, o comércio online…). Medida “blinda” os recursos recebidos pelos participantes de arranjos de pagamento, de forma a garantir que o dinheiro chegue na ponta ainda que esse participante venha a pedir recuperação judicial ou peça falência.
Confesso que não entendi de forma clara a razão desta medida, mas segue aí para avaliação de vocês: desde que não haja dolo ou fraude, os integrantes da diretoria do Banco Central e demais servidores da instituição ficam isentos de responsabilização por atos praticados no exercício de suas atribuições enquanto durarem os efeitos das ações tomadas pelo BC no enfrentamento à crise gerada pelo coronavírus. Claramente uma vacina. Mas contra o quê? Considerando o contexto do restante da MP, imagino que tenha a ver com responsabilizações por eventuais quebras de bancos.
Força Nacional
O ministro Sergio Moro (Justiça) autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança para apoiar as ações do Ministério da Saúde no combate ao coronavírus até o dia 28 de maio. Entre as atribuições da Força Nacional, que é composta por policiais militares de diferentes estados da Federação, está a execução das ações compulsórias de internação e isolamento a quem se recusar a seguir indicações médicas quanto a isso, conforme previsão de portaria publicada no último dia 18 (comentada aqui). Os agentes da Força Nacional também deverão, entre outras missões, garantir a segurança para a distribuição e armazenamento de produtos e insumos médicos e farmacêuticos, gêneros alimentícios e produtos de higiene, e garantir o apoio às ações de controle sanitário realizadas nos portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos. Os policiais também vão atuar com patrulhamento ostensivo com o objetivo de evitar saques. Real Oficial.
Comunidades terapêuticas
Foram definidas regras a serem seguidas durante a pandemia pelas chamadas “comunidades terapêuticas”, ONGs que atendem dependentes químicos. Os acolhimentos já iniciados não devem ser interrompidos. No entanto, pessoas acolhidas que estejam com suspeita de contaminação pelo vírus deverão ter alta administrativa e, ao mesmo tempo, serem encaminhados pelas entidades para atendimento em unidade de saúde. No retorno, devem ter suas vagas garantidas. Real Oficial.
Novos acolhidos devem ficar em isolamento, dentro da unidade, por 14 dias - exceto aqueles que apresentem teste recente indicando negativo para a Covid-19. Caso a comunidade terapêutica não tenha condição de fazer esse isolamento, ela não deve fazer o acolhimento. As visitas familiares não ficam expressamente proibidas, mas a portaria pontua que elas “não são recomendadas” enquanto perdurar o estado de emergência definido pelo Ministério da Saúde. As atividades que envolvam pessoas de fora da equipe cotidiana da comunidade terapêutica deverão ser suspensas.
Álcool gel
Há duas semanas, a Anvisa havia liberado farmácias de manipulação a produzirem álcool gel, mas limitado, no caso de vendas a pessoas físicas, a frascos de 50 ml. Essa restrição agora deixa de existir e, portanto, as farmácias de manipulação poderão comercializar esses produtos em embalagens maiores. Real Oficial.
Orçamento
Decreto presidencial oficializou o fim dos limites de movimentação e empenho de verbas federais para todas as áreas do governo, dando consequência mais prática à decretação, pelo Congresso, da situação de calamidade pública no país em decorrência do coronavírus. Esses limites fazem parte, regulamente, das leis orçamentárias anuais e servem de base para o cuprimento de metas fiscais pelo governo. Com a calamidade pública decretada, essas metas não precisam mais serem cumpridas, liberando o governo para gastos além do que havia sido programado inicialmente. Real Oficial.
Leilões de energia
O Ministério de Minas e Energia decidiu adiar por prazo indeterminado todos os leilões de energia já previstos em calendário - não apenas para este ano, como também leilões com data prevista para 2021 e 2022 (concessão para linhas de transmissão, por exemplo). Quando novas datas forem definidas, poderão ser determinadas inclusive nova realização de etapas já concluídas, como forma de atenuar os impactos do adiamento. Real Oficial.
Mineração
Passam a ser consideradas essenciais, para efeito de funcionamento durante o período de emergência provocado pelo coronavírus, as atividades de mineração que são necessárias para as atividades essenciais listadas em decreto publicado no último dia 21. Ou seja, não se trata da liberação completa das atividades de mineração, mas daquelas que atendam, por exemplo, as necessidades de produção de produtos de saúde e higiene, prevenção e erradicação de pragas, e produção de derivados de petróleo. Real Oficial.
Comitê de crise
Representantes do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Turismo, da Controladoria-Geral da União e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República foram incluídos no Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise criado pelo governo para fazer a articulação dentro do governo sobre as medidas de enfrentamento à crise do coronavírus. Real Oficial.
Edição produzida com Lúcio Lambranho.