Brasil Real Oficial #043
As 7 principais ações oficiais do governo federal | 4 a 8 de novembro de 2019
1) Meio ambiente
O essencial: Um exemplo de medida que esconde bem mais do que aparenta, assinada em meio aos atos dos 300 dias de governo Jair Bolsonaro. Trata-se da revogação de um decreto publicado em 2009 que definiu regras para a plantação de cana de açúcar no país. Esse zoneamento impedia, por exemplo, o plantio de cana nos biomas do Pantanal, Bacia do Alto Paraguai e… Amazônia. O decreto também vetava a plantação em terras indígenas, entre outras restrições. A ideia geral, na época, era desincentivar o desmatamento para a produção de etanol. Essas proteções, a partir de hoje, não existem mais. Ao menos não nessa forma. Com a revogação, deve-se respeitar, ainda, as exigências do Código Florestal, mas o próprio Ministério da Agricultura registrou, em nota divulgada ontem, que o decreto revogado estabelecia restrições que impactavam “negativamente as usinas de açúcar e etanol, que enfrentavam dificuldades para financiar a produção”, o que acabava restringindo os investimentos na produção de biocombustíveis. A ideia, portanto, é abrir a porteira para esse tipo de produção. (Os assinantes pagos do B.R.O. souberam disso com antecedência; a imprensa só passou a noticiar essa medida no dia seguinte).
Real Oficial: Decreto nº 10.084, de 5 de novembro de 2019
2) Meio ambiente II
O essencial: Em maio deste ano, numa das mudanças mais relevantes em colegiados do governo, Jair Bolsonaro decretou um enxugamento considerável no Conama, o Conselho Nacional de Meio Ambiente. Comentei sobre essas mudanças aqui. Agora ficou definido o regimento interno do Conselho. Além de espelhar as alterações feitas em maio, há outras mudanças importantes. A principal delas, ao meu ver, é no funcionamento do Comitê de Integração de Políticas Ambientais (CIPAM). Esse comitê é responsável, dentro do Conama, por avaliar a implementação e execução da política ambiental no país e “deliberar sobre a admissibilidade e pertinência das propostas de resolução” do conselho. Esse grupo, até aqui, era formado por dois representantes de cada segmento que integra o plenário do Conama. Agora serão apenas um representante de cada um deles. As decisões, tomadas por consenso, passam a ser definidas por maioria simples. Os membros do CIPAM tinham mandato de dois anos, prorrogáveis por igual período. Agora, o mandato será de apenas um ano, improrrogável. Mais: os documentos necessários para a tomada de decisões deverão estar disponíveis agora com pelo menos 10 dias de antecedência - menos do que os 15 dias vigentes até aqui.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Todas as proposições apresentadas até aqui ao Conama, que ainda estejam em tramitação, serão arquivadas. Elas poderão ser desarquivadas, mas para isso será necessário um requerimento fundamentado apresentado por qualquer conselheiro em até 60 dias a contar desta sexta-feira.
No plenário do Conama, pedidos de vista devem retornar para a análise dos demais conselheiros em até 15 dias - excepcionalmente, fica permitido que o pedido de vista englobe 30 dias, mas isso tem que ser pedido já na hora da requisição em plenário. Antes, o padrão eram 30 dias, e ainda com possibilidade de prorrogação por mais 15.
O Conama agora poderá realizar “reuniões regionais, de caráter não deliberativo, com a participação de representantes dos Estados, do Distrito Federal e das capitais dos Estados das respectivas regiões”.
Real Oficial: Portaria nº 630, de 5 de novembro de 2019
3) Meio ambiente III
O essencial: Empresas responsáveis por empreendimentos que impactam o meio ambiente têm a opção de escolher entre fazer a execução por conta própria de uma ação de compensação ambiental ou depositar num fundo privado o dinheiro correspondente a essa compensação. Para cuidar desse processo, o governo já possui a Comissão Permanente de Compensação Ambiental, vinculada ao Instituto Chico Mendes de Conservação Ambiental (ICMBio). Sua função era, até aqui, deliberar sobre “a destinação, o planejamento, o monitoramento e a execução dos recursos oriundos da compensação ambiental” relacionados com unidades de conservação federais. A novidade agora é que o ICMBio decidiu alterar a lógica dessa comissão. Uma mudança central é que ela deixa de ser um fórum deliberativo e passa a ser uma comissão apenas consultiva. A decisão sobre o uso dos recursos, e outros aspectos relacionados à compensação ambiental, fica centralizada com a presidência do ICMBio, que inclusive deixa de ter assento na comissão. O gabinete da presidência era um dos cinco órgãos internos que até aqui integravam o grupo. Sobraram outras quatro diretorias internas.
Real Oficial: Portaria nº 651, de 31 de outubro de 2019
4) Cultura para inglês ver
O essencial: A área cultural, que já havia sido relegada desde o início do governo Bolsonaro, migrando para baixo do guarda-chuva do Ministério da Cidadania, agora ganha contornos ainda mais secundários. O governo está transferindo toda a estruturação da política cultural para o Ministério do Turismo. Passam para o ministério a Secretaria Especial de Cultura, o Conselho Nacional de Política Cultural, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a Comissão do Fundo Nacional de Cultura e seis secretarias ligadas ao que restou do antigo Ministério da Cultura. Na lista de atribuições que passam agora para o Ministério do Turismo está a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural (leia-se Iphan). Até mesmo a regulação de direitos autorais, a Ancine (Agência Nacional do Cinema, cada vez mais esvaziada) e a Fundação Biblioteca Nacional, passam agora para a pasta do Turismo. A efetivação das alterações dependerá ainda da publicação de um novo regimento interno pelo Ministério do Turismo.
Real Oficial: Decreto nº 10.107, de 6 de novembro de 2019 e Decreto nº 10.108, de 7 de novembro de 2019
5) Privatização da segurança
O essencial: O presidente Jair Bolsonaro assinou um minipacote que poderá resultar na privatização de algumas atividades relacionadas à segurança pública, tudo dentro do PPI, o Programa de Parcerias em Investimentos do governo federal. A mais preocupante delas, ao meu ver, é a que prevê o desenvolvimento de estudos para que se efetive parcerias com empresas privadas para “o aprimoramento do enfrentamento à criminalidade” em locais onde há problemas no serviço de iluminação pública. Serão priorizados, nesse caso, municípios com maiores índices de incidência de crimes violentos. Ou seja, o governo vai fazer parceria com milícias para policiar essas áreas escuras? Estou brincando, mas somente empresas de segurança privada são, em tese, capacitadas a fazer a segurança dessas áreas. É disso que se trata.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Bolsonaro também definiu que deverão ser conduzidos estudos para o desenvolvimento de parcerias com empresas para construção, modernização e também operação de presídios estaduais. O objetivo dos estudos é estruturar projetos pilotos para esse tipo de modelagem. Os estudos também deverão levar em consideração a viabilidade de uso dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional como instrumento de garantia nas parcerias a serem firmadas.
Um terceiro ponto desse minipacote é a ordem para a realização de estudos para parcerias com empresas para viabilizar sistemas de radiocomunicação entre órgãos de segurança pública.
Real Oficial: Decreto nº 10.101, de 6 de novembro de 2019, Decreto nº 10.103, de 6 de novembro de 2019 e Decreto nº 10.106, de 6 de novembro de 2019
6) Educação em prática, em teoria
O essencial: Mais um tiro do Ministério da Educação, agora criando o programa “Educação em Prática”. Ele vai permitir uma integração entre os estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio com o universo das faculdades públicas e privadas. Isso se dará por meio de “atividades educacionais” oferecidas pelas universidades. O objetivo declarado é ampliar a jornada escolar, “apoiando a implementação do Ensino Médio em Tempo Integral e o Novo Ensino Médio”. Ou seja, o programa deverá contemplar atividades para além do horário de aula normal. A portaria é pouco clara, mas dá para concluir que as atividades serão ministradas aos estudantes da educação básica por estudantes de Pedagogia e de Licenciatura em geral. De qualquer forma, o conceito geral da portaria ainda me parece bem vago. Como se dará isso na prática (na prática mesmo)? Quem irá remunerar esses professores? Que tipo de atividade específica será dada? Os estudantes universitários servirão, na prática, de professores substitutos?
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
O MEC dará um “bônus” para as instituições de educação superior participantes do programa, em forma ainda a ser definida.
Real Oficial: Portaria nº 1.938, de 6 de novembro de 2019
7) Projetos privados
O essencial: O governo alterou normas para permitir que qualquer empresa possa, ao menos potencialmente, apresentar projetos, estudos e levantamentos para o governo e ser ressarcida por isso, sem que tenham que passar pelos passos já previstos em editais de chamamento público - em que há concorrência com outras empresas. O que está agora definido é que os órgãos do governo federal poderão escolher uma empresa específica, ou um conjunto específico de empresas, para que ela apresente estudos que subsidiem processos de privatização e outras formas de parcerias com a iniciativa privada. Até aqui, era vedado que o governo abrisse chamamentos públicos em caráter de exclusividade. Isso agora está liberado.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Embora de um lado facilite bastante a vida de empresas de consultoria, que poderão vender seu “peixe” ao governo com mais facilidade, por outro o decreto publicado hoje acaba com a brecha que havia nas regras atuais e que permitia às empresas que pedissem novos ressarcimentos a partir de correções e alterações feitas nos projetos e estudos para atender demandas de órgãos de controle ou para “aprimorar os empreendimentos”.
Real Oficial: Decreto nº 10.104, de 6 de novembro de 2019