Brasil Real Oficial #042
As 7 principais ações oficiais do governo federal | 28 de outubro a 1º de novembro de 2019
1) Mangues
O essencial: O ICMBio alterou o teor do PAN Manguezal (Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Ameaçadas e de Importância Socioeconômica do Ecossistema Manguezal), que tinha sido definido pelo próprio órgão em 12 de setembro deste ano. A única mudança feita agora, menos de dois meses depois, é a eliminação de um dos nove objetivos específicos do plano: a contribuição para acabar com as salinas e os criadores de camarões em viveiros na chamada zona entremarés (onde se desenvolvem os mangues) e para a recuperação de áreas já afetadas por essas práticas. Não é a primeira vez que o governo toma uma medida em benefício da indústria do sal. Como informei aqui, em junho, o presidente Jair Bolsonaro assinou decreto regularizando a situação de salinas instaladas antes de julho de 2008 no Rio Grande do Norte e que vinham sendo alvo de ações do Ministério Público Federal e de multas milionárias aplicadas pelo Ibama. A questão ambiental central era justamente o impacto provocado pela produção de sal nos manguezais da região.
Real Oficial: Portaria nº 647, de 30 de outubro de 2019
2) Fundos para ciência e tecnologia
O essencial: Medida potencialmente interessante. Quase 11 meses depois da sanção de uma lei que autoriza a criação dos chamados fundos endowment no Brasil, em que doadores colocam dinheiro num fundo e o rendimento disso é usado para bancar projetos de interesse social, sem fins lucrativos, o Ministério da Ciência e Tecnologia é o primeiro a se movimentar para aproveitar o potencial desse modelo. A pasta vai ajudar diretamente as organizações gestoras desse tipo de fundo na captação de recursos privados para destinação a esses fundos, “por meio da busca de potenciais parceiros doadores, nacionais ou estrangeiros”. A pasta promete, também, “articular, junto a órgãos e entidades do governo, para a redução de burocracia”. O objetivo é levantar dinheiro para “instituições, públicas ou privadas, que desenvolvem atividades de ciência, tecnologia, pesquisa ou inovação”. Recomendo fortemente a leitura dos comentários que fiz sobre essa lei, sancionada nos primeiros dias do governo Bolsonaro. Na verdade, foi o destaque principal da minha primeira newsletter. Leia aqui.
Real Oficial: Portaria nº 5.918, de 29 de outubro de 2019
3) Proteção às vítimas de violência
O essencial: Mulheres vítimas de violência doméstica terão agora o direito assegurado de serem encaminhadas, por um juiz, para a assistência judiciária gratuita, para que seja movida ação de divórcio, anulação de casamento ou dissolução de união estável. Essa possibilidade deve ser informada à mulher no momento do atendimento inicial na delegacia de polícia, junto com os demais direitos da vítima. Outra novidade trazida pela lei, sancionada parcialmente pelo vice-presidente Hamilton Mourão, é que, nas ações de família em que uma das partes seja uma vítima de violência doméstica, o Ministério Público passa a ter o poder de intervir. Até aqui, a intervenção do MP em ações de família se dava apenas quando havia interesse de pessoa incapaz (menor de idade, por exemplo).
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Houve um veto à possibilidade de a vítima mover ação de divórcio ou dissolução de união estável nos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Na justificativa do veto, Mourão afirma que a mudança “compromete alguns dos princípios que regem a atuação desses juizados, tais como a celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, tendo em vista os inúmeros desdobramentos naturais às ações de Direito de Família”.
Real Oficial: Lei nº 13.894, de 29 de outubro de 2019
4) Portas abertas no Dnit
O essencial: Em março deste ano, o Dnit foi o primeiro órgão a definir, no governo Bolsonaro, critérios específicos para as nomeações a cargos comissionados. Como se sabe, o Dnit foi, durante muito tempo, um dos grandes símbolos de fisiologismo e loteamento de cargos da máquina pública, e as regras definidas naquele momento foram uma das medidas positivas do governo. Agora, há um recuo em boa parte daqueles pontos definidos, a ponto de se deixar uma brecha aberta para que simplesmente não haja mais processos seletivos para o preenchimento de cargos comissionados, desde que isso seja justificado pelo ministro da Infraestrutura. Mas, ainda que seja feito o processo seletivo, os critérios passam a ser bem mais frouxos. Até aqui, era necessário que, para cargos do segundo e terceiro escalão do órgão, fossem cumpridos, cumulativamente, três requisitos: ter diploma de graduação, ter experiência mínima de três anos em atividades relacionadas às áreas de atuação do Dnit ou ao cargo específico e ter ocupado cargo de confiança na administração pública por pelo menos dois anos (ou ter título de especialista, mestre ou doutor). Agora, não se exige mais ensino superior completo e, quanto aos demais requisitos, basta que um deles seja cumprido.
Real Oficial: Portaria nº 565, de 31 de outubro de 2019
5) Higiene na pesca
O essencial: O Ministério da Agricultura definiu regras para que empresas privadas (ou empresas públicas e sociedades de economia mista) possam realizar diretamente o processo de verificação das condições sanitárias e de higiene em embarcações pesqueiras no país - em vez de esse trabalho ter de ser feito por fiscais do governo. Para isso, foram definidos nesta semana critérios para o credenciamento dessas empresas certificadoras. Um dos pontos que chama a atenção é que a renovação do credenciamento será feita a cada cinco anos, mas o monitoramento das empresas, para verificar se elas estão cumprindo os requisitos exigidos pelo ministério, se dará apenas por amostragem. Entre as regras que devem ser cumpridas está o veto à subcontratação de outra empresa para efetuar a verificação, e a empresa, seus donos e os integrantes de suas equipes técnica e administrativa não podem ter “envolvimento direto com atividades ligadas às embarcações pesqueiras”, assim como participação em entidades de classe, “especialmente as associações, federações, cooperativas e os sindicatos” ligados ao setor.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Em uma outra instrução normativa, o ministério definiu os critérios que as embarcações pesqueiras devem seguir caso queiram fornecer pescados a serem processados para exportação para os países da União Europeia. Por exemplo, os tanques de armazenamento têm que ficar em local isolado na embarcação, longe dos motores, dos locais reservados à tripulação e de qualquer outro material, “para evitar qualquer contaminação”. Eles também devem ter mecanismo que permita a saída da água decorrente do derretimento do gelo. A verificação de conformidade da embarcação será feita anualmente, mas poderá ser realizada em intervalo de tempo menor e sem aviso prévio.
Real Oficial: Instrução Normativa nº 56, de 31 de outubro de 2019 e Instrução Normativa nº 57, de 31 de outubro de 2019
6) Setor elétrico
O essencial: No início de abril, o Ministério de Minas e Energia montou um grupo de trabalho para desenvolver propostas de “Modernização do Setor Elétrico”, incluindo mecanismos de viabilização de expansão do sistema elétrico, mecanismos de formação de preços e racionalização de encargos e subsídios. Agora, como sequência a esse trabalho, foi instituído o Comitê de Implementação da Modernização do Setor Elétrico, com duração de dois anos (prorrogável por mais um) e com reuniões quinzenais. Esse comitê terá 15 frentes de atuação, cada uma com um coordenador, para preparar o material que será apresentado ao Conselho Nacional de Política Energética. Cada frente de atuação representa um tema. Por exemplo, “Inserção de Novas Tecnologias”, “Integração Gás-Energia Elétrica” e “Sistemática de Leilões”. Cada frente de atuação contará com o apoio de até quatro associações de agentes setoriais (distribuidores de energia, por exemplo) para garantir uma “implementação harmônica das ações”.
Real Oficial: Portaria nº 403, de 29 de outubro de 2019
7) Ação no litoral
O essencial: Esta é uma medida assinada no último dia 23, mas somente agora publicada no Diário Oficial. O ministro da Defesa, com o objetivo de regular a colaboração das Forças Armadas na remediação do desastre gerado pelo derramamento de óleo na região costeira do Nordeste, determina ao Comandante da Marinha que “coopere com os órgãos pertinentes para o levantamento da origem e dos responsáveis pelo provável derramamento de óleo, derivado de petróleo” e que, “quando possível”, coopere com outros órgãos “para a remoção de manchas de óleo das praias e das águas jurisdicionais brasileiras”. Também cabe ao comandante da Marinha pedir ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas os recursos operacionais necessários do Exército e da Força Aérea Brasileira.
Real Oficial: Portaria nº 4.318/GM-MD, de 23 de outubro de 2019