Brasil Real Oficial #020
As 7 principais ações oficiais do governo federal | 27 a 31 de maio de 2019
Olá!
Segue a seleção das sete medidas mais importantes tomadas pelo governo nesta semana, na minha avaliação, para o bem e para o mal.
Chegamos à vigésima semana de governo e o avanço sobre o meio ambiente vai ganhando corpo, às vezes de forma mais explícita (como no caso do Conama) e às vezes de maneira mais implícita (como na reformulação da política nacional de desenvolvimento regional).
Tenha um ótimo final de semana e até sexta que vem!
Um abraço,
Breno (no Twitter, @_brenocosta_)
1) Ambiente dominado
O essencial: O governo ativou nesta semana a medida mais incisiva sobre o controle ambiental no país de uma forma geral desde a posse de Jair Bolsonaro. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) foi fortemente enxugado, resultando em menos participação da sociedade civil e de órgãos de controle nas definições ambientais. É o Conama o órgão responsável, entre outros pontos, por definir “normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras” e propor “diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais”. Além da redução de tamanho, detalhada abaixo, não haverá mais a participação de representantes do Ministério Público (federal e estadual) e da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, que participavam como Conselheiros Convidados. Em relação às Câmaras Técnicas, que examinam e relatam ao Plenário do Conama assuntos específicos, esses grupos não precisarão mais respeitar a “participação das diferentes categorias de interesse multi-setorial representadas no Plenário”.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
O decreto elimina também uma das atribuições do Conama, com a extinção da Câmara Recursal. Essa câmara era a instância administrativa do Conama responsável pelo julgamento final de multas e outras penalidades impostas pelo Ibama. Com isso, o Conama não tem mais poderes de decidir sobre recursos apresentados contra multas aplicadas pelo Ibama.
Agora, os detalhes sobre o enxugamento do Conama. Hoje, o Plenário do conselho conta com cerca de 100 integrantes. Eles não ganham nenhuma remuneração por fazerem parte do grupo. A redução, apesar disso, agora é bem forte: o Plenário terá apenas 23 integrantes. As mudanças mais relevantes são estas:
Saída de representantes do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Preservação Ambiental), da ANA (Agência Nacional de Águas) e a redução, de 21 para 4, de representantes de trabalhadores e da sociedade civil (agora restritos a quatro entidades ambientalistas de atuação nacional).
Redução, de 8 para 2, de representantes de entidades empresariais, que agora serão representados, alternadamente, por indicados da Confederação Nacional da Agricultura, da Confederação Nacional da Indústria, da Confederação Nacional do Comércio, da Confederação Nacional do Transporte e da Confederação Nacional de Serviços.
No setor governamental, o corte mais forte numericamente. Desde a criação do Conama, no governo Collor, todos os ministérios tinham um representante no Plenário do conselho, assim como cada uma das Forças Armadas. Agora, serão somente sete (além do Ministério do Meio Ambiente). Antes também havia um representante de cada Estado, mas agora serão apenas um representante por cada uma das cinco regiões do país. A representação dos municípios também caiu, de 8 para 2 (e agora restritas às capitais).
No caso de representantes das regiões, das capitais e das entidades empresariais, eles serão escolhidos de forma sequencial, em lista definida por sorteio. As entidades ambientalistas que serão contempladas com um assento no Conama também serão definidas por sorteio. Todos esses representantes terão mandato de um ano.
Até o fim de junho, o Ministério do Meio Ambiente vai publicar edital convocando os representantes das entidades empresariais e ambientalistas, dos governos e dos municípios, para a realização dos sorteios. As regras desses sorteios serão definidas no próprio edital.
Nos anos seguintes, as entidades ambientalistas que já estiverem exercendo mandato no conselho não poderão participar do novo sorteio.
Real Oficial: Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019
2) Liberalização no campo
O essencial: Toda empresa, cooperativa ou pessoa física que processa, beneficia, industrializa ou embala produtos de origem vegetal, entre outras etapas de produção, deve ter um CGC -o Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura. Isso é exigido de praticamente toda a cadeia produtiva. Inclui não apenas frutas e hortaliças, como também café, feijão, milho, soja… Em resumo, o agronegócio depende do CGC para ganhar dinheiro (exceto os pecuaristas, que precisam de outro registro, o SIF). Mas, nesta semana, o Ministério da Agricultura decidiu flexibilizar essa exigência. Até aqui, qualquer empresa dependia desse registro e, mais que isso, a concessão do CGC demandava a realização de vistorias presenciais nas instalações. Agora, o registro que era unificado passará a ser dividido em três categorias: básico, intermediário e completo. Somente no caso dos produtos que demandam registro completo é que será obrigatória a realização de vistoria. A lista dos produtos vegetais e seus respectivos enquadramentos ainda será definida e publicada pelo Ministério da Agricultura. As regras entram em vigor daqui a seis meses, no fim de novembro. Depois disso, as empresas ainda terão 60 dias para darem entrada em seus pedidos de registro.
Brecha em potencial:
Na regra anterior de cadastramento, estava prevista a obrigação de os requerentes terem “Sistema de Qualidade Total (Boas Práticas Agrícolas - BPA, ou Boas Práticas de Fabricação - BPF, e Procedimentos Padrão de Higiene Operacional - PPHO), sistemas de controle de contaminantes e resíduos e de rastreabilidade, conforme os regulamentos técnicos que serão estabelecidos pelo MAPA”. Os contaminantes referidos são, em bom português, os agrotóxicos e eventuais conservantes. As novas regras não trazem nenhuma referência específica a contaminantes - o que, contudo, não significa que o ministério deixe de controlar esses aspectos. Mas esses elementos não terão, salvo regulamentações mais específicas ainda a serem publicadas, mais nenhuma relevância na definição sobre concessão dos registros.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Alguns tipos de estabelecimentos e negócios não precisarão ter o registro. Entre eles estão os atacadistas, os distribuidores, os supermercados, as feiras livres, os armazéns e mesmo processadoras e beneficiadoras de “pequenas quantidades destinadas exclusivamente ao contratante do serviço”. A instrução normativa coloca ainda “exportadores e importadores” entre aqueles que podem dispensar o registro, embora o texto também pontue algumas diferenciações que importadores terão no processo de aquisição do registro.
De qualquer forma, também está prevista uma brecha nessa questão da dispensa de registro. O texto estabelece que o registro poderá ser exigido mesmo nos casos que estão entre as exceções, "desde que devidamente motivado" por decisão da área técnica da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Para conseguir o registro, o ministério determina agora que o requerente, mesmo se for pessoa física, tenha "instalações isoladas fisicamente de dependências residenciais, bem como de outras dependências que possam apresentar algum tipo de risco à conservação e às boas condições higiênico-sanitárias dos produtos, equipamentos e utensílios". Mas bastará que o representante da empresa interessada assine um documento, uma autodeclaração. A verificação in loco, como pontuei acima, somente será feita sobre os produtos que exigem o registro completo.
A definição dos níveis de registro vai levar em consideração diversos fatores, para além do produto em si, como a amplitude da comercialização, as eventuais exigências de países importadores, riscos associados ao produto e o histórico de fiscalizações ou auditorias, entre outros.
Para os registros completos, será necessário, além da vistoria, a apresentação de alvará de funcionamento, contrato social da empresa, memorial descritivo (com detalhes das etapas de produção, mencionando os equipamentos envolvidos no processo), certificado do responsável técnico e comprovante de pagamento de uma taxa. Para o registro intermediário, a vistoria poderá ser dispensada pelo ministério e, na documentação, não é preciso apresentar nem os dados de responsável técnico nem comprovante de pagamento de taxa. E, para o registro básico, a concessão é automática pelo site do ministério, sem necessidade de vistoria ou apresentação de documentação complementar.
Os registros serão válidos por cinco anos. Até aqui, a validade era de apenas dois anos. Para renovação de registro, basta fazer o requerimento no site do ministério. Não será realizada nova vistoria, por exemplo.
A instrução normativa, ao relaxar a exigência de vistorias, busca compensar essa redução de controle com a determinação de inscrição, no selo do CGC, da seguinte mensagem: “A veracidade das informações prestadas são de responsabilidade do registrado”.
O Ministério da Agricultura ainda deverá publicar normas específicas sobre Boas Práticas, controles internos de qualidade e controle dos fatores sanitários e de higiene.
Real Oficial: Instrução Normativa nº 9, de 21 de maio de 2019
3) Política de desenvolvimento regional
O essencial: O governo reformulou a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, depois de 12 anos de vigência da última versão. Existe agora uma preocupação central com ação conjunta com os estados e também com o setor privado, que não aparecia antes, embora ainda priorizando ações nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O foco agora surge muito centrado no aspecto puramente econômico. O objetivo central da política é reduzir desigualdades econômicas e sociais com a “criação de oportunidades de desenvolvimento que resultem em crescimento econômico, geração de renda e melhoria da qualidade de vida da população”. Isso fica ainda mais claro com a exclusão de contribuições mais diretas que poderiam vir dos ministérios do Meio Ambiente, Educação e Saúde, entre outros. Antes, a câmara definidora das ações, prioridades e políticas específicas a serem adotadas na promoção do desenvolvimento regional envolvia a participação ativa de 18 ministérios (alguns deles extintos). Agora serão apenas seis (embora haja abertura para participação de outros órgãos como convidados, sem direito a voto): Casa Civil, Economia, Desenvolvimento Regional, GSI, Secretaria de Governo e Secretaria-Geral. A menção ao setor privado e a presença das secretarias “palacianas” no núcleo duro da política de desenvolvimento regional indica que parte das ações poderá ser desenvolvida através de parcerias com o setor privado, que são coordenadas por esses órgãos ligados diretamente à Presidência.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
O plano terá como baliza seis eixos setoriais: “desenvolvimento produtivo”, “ciência, tecnologia e inovação”, “educação e qualificação profissional”, “infraestrutura econômica e urbana”, “desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais” e “fortalecimento das capacidades governativas dos entes federativos”.
Reforçando a preocupação econômica do plano, entre os objetivos específicos da política nacional estão gerar "diversificação econômica", em especial em regiões "com forte especialização na produção de commodities agrícolas ou minerais", e o "apoio à integração produtiva de regiões em torno de projetos estruturantes ou de zonas de processamento", ou seja, em torno de grandes obras e pólos exportadores.
Ainda assim, é bom registrar que entre os princípios norteadores da política nacional estão o “desenvolvimento sustentável” e o “reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões”.
A Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional vai ganhar um caráter mais estratégico e centralizador. Além da redução do número de integrantes, citado acima, as reuniões dependerão da participação de todos os membros e as decisões que tiverem impacto fiscal dependerão de aprovação unânime.
A Câmara terá ainda o poder de definir planos sub-regionais de desenvolvimento e irá “propor medidas para o fortalecimento dos mecanismos de financiamento do desenvolvimento regional, com aprimoramento e integração dos instrumentos existentes”.
Está previsto o desenvolvimento de pacto de metas com governos estaduais. Essas metas serão costuradas pelos conselhos deliberativos da Sudam, Sudene e Sudeco. Nesses pactos deverão ser estabelecidas “carteiras de projetos prioritários, com prazos, responsabilidades e recursos destinados pelos atores envolvidos”.
Além de recursos do Orçamento da União e de fundos públicos, também estão previstos, para a execução da política nacional, "incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia" e "outras fontes de recursos nacionais e internacionais”. Nas normas anteriores, havia menção apenas a “incentivos fiscais” e sem previsão de outras fontes de recursos, inclusive estrangeiros.
Será criado um Núcleo de Inteligência Regional dentro do ministério e também na Sudam, Sudene e Sudeco, ainda a ser regulamentado.
Real Oficial: Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019
4) O destino do dinheiro do FGTS
O essencial: Na semana em que a equipe econômica começou a cogitar liberar saques do FGTS, uma mudança importante foi feita na organização do conselho que define o destino do dinheiro do fundo. Em março, um decreto assinado por Jair Bolsonaro havia reduzido de 18 para 12 o número de integrantes do Conselho Curador do FGTS, que basicamente tem a função de definir para onde vão os recursos do fundo. Agora, houve uma adaptação do regimento interno do conselho, de forma a refletir aquelas mudanças do decreto. Com isso, o número de conselheiros que precisam estar presentes para que uma reunião aconteça caiu (de 13 para 7), assim como as concordâncias para pedidos de vista de processos (de 8 para 4). Mas em um dos pontos há uma mudança mais relevante - e discrepante. Antes, para que o regimento interno fosse alterado era preciso o voto de 16 dos 18 conselheiros. Agora será exigido o voto de apenas 8 dos 12 conselheiros. Como o conselho é tripartite, formado de maneira paritária entre representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, não deverá provocar espanto se o regimento um dia for modificado mesmo com a inteira contrariedade de representantes de trabalhadores, por exemplo.
Real Oficial: Resolução nº 924, de 28 de maio de 2019
5) Home office no INSS
O essencial: Medida interessante será colocada em prática pelo INSS, ainda em caráter piloto, mas que tende a ser uma das mais relevantes até aqui na modalidade teletrabalho, em que servidores ficam em casa, trabalhando em home office. Trata-se das Centrais Especializadas de Alta Performance, que terão como um de seus objetivos “aumentar a produtividade, a especialização e a qualidade das atividades de reconhecimento inicial de direitos e de apuração dos processos com indício de irregularidade, com resultados de impacto institucional e social”. Serão três CEAPs: uma para análise de processos com indícios de irregularidades, outra para requerimentos de “Reconhecimento Inicial de Salário Maternidade”, e uma terceira para a análise de “Requerimentos de Reconhecimento Inicial de Aposentadoria por Idade". Elas funcionarão por um período inicial de 12 meses, mas o desempenho será analisado de forma que, caso funcionem bem, as centrais sejam implementadas definitivamente.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
O controle da produtividade será determinante. Caso o servidor tenha produtividade abaixo da média dos demais integrantes de sua CEAP, ele será desligado e voltará ao regime normal de trabalho. Se a produtividade for abaixo da média por 6 meses consecutivos ou em 10 meses ao longo de um período de um ano, ele volta à rotina presencial. Há ainda outras duas possibilidades de desligamento: produtividade abaixo de 50% da média por dois meses seguidos ou em três meses ao longo de um ano, ou 30% abaixo em três meses consecutivos ou em seis meses ao longo de um ano. Em todos esses casos, o servidor fica impedido de solicitar novo ingresso em CEAP pelo prazo de 12 meses.
O número de vagas para cada CEAP será definido em edital de processo seletivo, aberto apenas para servidores efetivos do INSS (respeitados alguns critérios específicos, como tempo mínimo na função). Ocupantes de cargos comissionados não poderão participar da seleção.
A preferência, em caso de limitação de vagas, deverá ser para servidores com deficiência, para os que tenham filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência e para as gestantes e lactantes. Chamo a atenção para este último ponto porque isso abre espaço para uma "extensão" da licença-maternidade, permitindo que mães sigam em casa amamentando seus filhos (embora trabalhando).
Os servidores selecionados, a princípio, participarão das CEAPs pelo prazo de dois anos. No entanto, há abertura para extensão desse prazo. Além das prioridades citadas acima, os servidores que apresentarem um nível de produtividade entre as 30% mais altas da sua CEAP, esse prazo poderá ser prorrogado.
Os servidores precisam se apresentar em suas unidades a cada 30 dias presencialmente, mas devem estar disponíveis para contato a qualquer momento durante o horário padrão de trabalho presencial e precisam checar seus e-mails diariamente (sempre bom avisar…). Os custos com internet, telefone, energia elétrica serão todos bancados pelo servidor.
Uma vacina contra nômades digitais, que podem (legitimamente) querer ficar fazendo turismo enquanto trabalham, é que, "no caso de viagens a trabalho, inclusive para reuniões ou para participação em ações de capacitação, as passagens somente poderão ser emitidas a partir da cidade de lotação do servidor participante".
Há uma brecha para vazamentos de informações sigilosas: o servidor deverá levar para casa “processos e demais documentos das dependências da unidade” sempre que isso for necessário à realização das atividades, embora devam ser observados “os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade do servidor”.
O trabalho remoto será feito de forma desterritorializada - ou seja, o servidor lotado em uma determinada superintendência poderá cuidar de processos de outras regiões.
Real Oficial: Resolução nº 681, de 24 de maio de 2019
6) Transparência nos contratos sociais
O essencial: O contrato social de qualquer sociedade limitada (as empresas Ltda) agora terá de apresentar a lista de imóveis que são considerados na composição do capital social da empresa. Os sócios terão de indicar, além do valor contábil de cada um dos imóveis na integralização do capital, também a identificação dele, sua área, seus dados de titulação, além do registro da matrícula no cartório de imóveis. Mesmo quando não haja imóveis integralizados, o capital social terá de ser discriminado de forma que fique claro quanto do valor corresponde a moeda e o quanto corresponde a bens móveis. Um salto e tanto na área da transparência, uma grandiosa ajuda para o jornalismo investigativo, não fosse por um detalhe: as Juntas Comerciais poderão aceitar contratos sociais fora desse padrão agora definido desde que as partes (os sócios, basicamente) optem nesse sentido, “voluntariamente”. As novas normas entram em vigor no final de agosto. Não está claro se as empresas já existentes terão que se adaptar ao novo formato quando tiverem de atualizar seus contratos sociais registrados nas juntas.
Real Oficial: Instrução Normativa nº 62, de 10 de maio de 2019
7) Dados sobre investidores estrangeiros
O essencial: Os investidores estrangeiros registrados na CVM (a Comissão de Valores Mobiliários, xerife do mercado financeiro brasileiro) já devem apresentar uma série de informações quando há solicitação expressa do governo - entre elas, dados sobre seus beneficiários finais e administradores, ainda que eles tenham percentuais pequenos de participação direta ou indireta. Agora, no entanto, esses investidores de fora serão obrigados a apresentar, em até 90 dias após seus registros, as informações do quadro de seus sócios e administradores (sem os beneficiários finais, que seguem tendo de ser apresentados somente mediante solicitação governamental). Verifiquei que há 18.964 investidores não residentes registrados na CVM. Hoje, as únicas informações que aparecem são sobre o país de constituição e a categoria na qual se enquadra como investidor. A instrução normativa não especifica se essas informações novas estarão disponíveis ao público em geral no site da CVM.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Entidades controladas por fundos soberanos estrangeiros (que investem em muitas empresas privadas), entidades governamentais, bancos centrais ou organismos multilaterais ou organizações internacionais não precisam detalhar seus beneficiários finais.
No caso de empresas fantasmas ou de fachada, quando houver denúncia com elementos "considerados consistentes" pelo auditor-fiscal da Receita Federal de que a empresa não exerce suas atividades no endereço registrado, ele poderá dispensar a diligência presencial (hoje obrigatória) para declarar a empresa inapta.
Caso uma empresa tenha como sócia uma outra empresa com CNPJ baixado ou nulo, então o CNPJ da empresa ficará suspenso. No entanto, agora o CNPJ não poderá mais ser suspenso em razão de um dos sócios ou administradores da empresa/entidade estar com seu CPF cancelado, suspenso ou nulo.
Real Oficial: Instrução Normativa nº 1.895, de 27 de maio de 2019