Brasil Real Oficial #024
As 7 principais ações oficiais do governo federal | 24 a 28 de junho de 2019
Boa tarde!
Antes de passar aos sete principais pontos da semana, que bateu recorde de medidas (para o meu desespero), queria avisar que estou com problemas no recebimento de mensagens enviadas como resposta aos meus envios da newsletter. Portanto, se você precisar falar comigo por alguma razão, mesmo para feedbacks, por favor me escreva diretamente no breno@brenocosta.co (sem o ‘m’ no final).
Um abraço!
Breno
1) A nova era dos colegiados
O essencial: Seguindo o processo de reestruturação de colegiados do governo federal, o presidente Jair Bolsonaro e o vice, Hamilton Mourão, cansaram a mão para assinar os decretos nesta semana alterando estrutura, funcionamento e atribuições de 52 colegiados de diferentes áreas do governo. Ao todo, foram publicados 43 decretos para alterar em maior ou menor grau esses colegiados. Não tive tempo de analisar todos eles, mas fiz uma lista já com os links para cada um dos decretos correspondentes a cada um dos mais de 50 colegiados alterados lá no pé do e-mail de hoje. Numa análise geral, o que dá para afirmar é que todos os decretos alteram de alguma forma o número de integrantes dos colegiados, seguindo a orientação de decreto presidencial no pacotão dos 100 dias de governo que determinou essa mexida toda, no sentido de enxugar esses grupos. Também há agora definições claras sobre periodicidade de reuniões, regras para deliberação e, eventualmente, limites para a criação de subgrupos.
De qualquer maneira, analisei alguns desses colegiados e há algumas mudanças que vão além da forma. Confira:
Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública: Criado em setembro do ano passado e agora reformulado, ganhou mais destaque entre suas atribuições o “controle social da atividade policial” e dos demais integrantes do sistema, como guardas municipais, bombeiros e agentes de trânsito. O fórum irá “propor diretrizes” nesse sentido, e não mais “sugerir ações voltadas para o aperfeiçoamento institucional” dos órgãos de forma a garantir esse controle social. É uma diferença sutil, mas existe. Soma-se a isso o fato de que o Fórum agora também terá a atribuição de “propor a criação de instrumentos para aprimorar a fiscalização e o acompanhamento de práticas de atos ilegais ou arbitrários cometidos por agentes de segurança pública e de defesa social”. Uma outra novidade é a previsão de elaboração de um plano estratégico bianual para os trabalhos do Fórum. Outra alteração: além da possibilidade já existente de convite a entidades de defesa de direitos humanos, “organizações de representantes das carreiras de segurança pública” também poderão participar, embora também sem direito a voto.
Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional: Essa política foi criada em 2014 e agora, de forma até surpreendente, seguirá em vigor. Se será cumprida, são outros quinhentos - a política prevê entre suas missões muitas de causar urticária nas fileiras mais conservadoras do governo, entre elas a de promover “capacitação permanente de profissionais que atuam em estabelecimentos prisionais de custódia de mulheres, com implementação de matriz curricular que contemple temas específicos, tais como a identidade de gênero [grifo meu]”. No decreto de hoje, que não altera nada da Política Nacional em si, a única mudança mais relevante é na redução no número de integrantes desse comitê gestor. Ao todo, eram 18 integrantes, sendo 9 deles convidados. Agora serão 7 integrantes, sendo cinco do Departamento Penitenciário Nacional e dois da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres. Outro ponto é de que, ao contrário do que tem sido o padrão adotado em outros colegiados, neste o quórum para aprovação de matérias, como mudanças nas diretrizes da Política Nacional, será de dois terços dos votos, e não maioria simples.
Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais: Este grupo trata do acompanhamento da aplicação prática (e voluntária, pelo Brasil, que ainda não faz parte do grupo) das 17 regras e recomendações da OCDE para a atuação de empresas, “por meio da reunião de representantes da comunidade empresarial e da sociedade civil para identificar riscos potenciais e emergentes relacionados à conduta empresarial responsável e discutir ações e orientações alinhadas às diretrizes da OCDE”. Essas diretrizes, definidas originalmente em 1976 e que podem ser conferidas na íntegra aqui, envolvem normas sobre respeito a direitos humanos, aos trabalhadores, às regras locais e estímulo ao desenvolvimento sustentável, entre diversos outros pontos mais amplos e também mais específicos. Uma das novidades em relação ao Ponto de Contato é que agora há uma previsão formal para que esse grupo analise eventuais alegações recebidas de violação das condutas defendidas pela OCDE em relação à atuação de empresas multinacionais. Eventualmente, o grupo servirá até como mediador para soluções “não judiciais” entre as partes.
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo: Aqui, mudanças bem pontuais mesmo. Em vez de 18 integrantes, como era, agora serão apenas 8 no grupo. A comissão também deixa de ter como uma de suas atribuições o acompanhamento da tramitação de projetos de lei relacionados com o combate e erradicação do trabalho escravo no Congresso.
Real Oficial: Links estão no pé do e-mail.
2) O imbróglio das armas
O essencial: Principal bandeira empunhada pela “pessoa física” Bolsonaro até aqui, a flexibilização do porte de armas agora vai ter de passar pelo crivo do Congresso, seguindo aquele trâmite cheio de oportunidades para deputados e senadores enxertarem emendas e, eventualmente, desfigurarem o plano inicial do presidente. Nesta semana, a novidade não foi o conteúdo, mas a maneira pela qual o governo passou a lidar com o tema. Depois de o Senado aprovar a derrubada do decreto faroeste, o Planalto teve que manobrar e revogou as normas antes que a Câmara fizesse o mesmo. Mas, no mesmo dia, o presidente assinou quatro novos decretos. Um deles foi revogado no mesmo dia. No saldo final, os três decretos que agora estão vigentes são complementares entre si (embora com contradições também, como explico abaixo). À exceção da ampliação do porte, todo o resto dos pontos polêmicos vigentes até então segue valendo, embora agora divididos em três instrumentos normativos, e não apenas em um. As regras sobre porte de armas passaram para um projeto de lei que irá tramitar na Câmara em regime de urgência. Mas, para fins do acompanhamento que eu faço na newsletter, essa parte deixa então de ser oficial. Se quiser lembrar o que o decreto anterior, de 22 de maio, trazia, dê uma olhada na análise que eu fiz na época. Sobre as publicações feitas nesta semana, o que importa mais centralmente é o seguinte:
No meio das mudanças, um ponto ficou contraditório em relação a dois dos três decretos publicados ontem e que seguem vigentes. Em um deles (9.845), a declaração de “efetiva necessidade” segue sendo elemento obrigatório para a aquisição de arma de fogo, mas em outro (9.847) essa exigência não existe. Os dois decretos estão valendo.
Fica zerado o prazo para que o Exército defina os calibres permitidos para uso não restrito. O prazo de 60 dias a contar de ontem.
As munições e acessórios vendidos pelos estabelecimentos autorizados ao comércio de armamentos também terão de ser registrados nos sistemas controlados pela Polícia Federal e pelo Exército. Na redação anterior, a exigência do texto era apenas para registro das armas vendidas.
Real Oficial: Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019 e Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019
3) Privatização do mercado de gás
O essencial: Foi publicada nesta semana a resolução do Conselho Nacional de Política Energética que prepara o terreno para a abertura do mercado de gás natural. As diretrizes são fruto de um comitê formado em abril. O objetivo é quebrar o monopólio da Petrobras sobre o setor. Entre as recomendações definidas pelo conselho está que a estatal se desfaça de todas as ações que detenha, inclusive indiretamente, em empresas de transporte e distribuição de gás natural, além de demandar que a Petrobras, entre outros pontos presentes na resolução, remova barreiras “para que os próprios agentes produtores comercializem o gás que produzem”. Na outra ponta, olhando para os Estados, a resolução do CNPE também define que os ministérios da Economia e de Minas e Energia deverão "incentivar" estados e municípios a privatizarem suas concessionárias estaduais de gás, a criarem (ou manterem) agência reguladora autônoma e a aderirem a acertos tributários “necessários à abertura do mercado de gás”.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Um ponto que ainda deve render polêmica futura é que o Conselho recomenda ao Ministério de Minas e Energia que, em articulação com órgãos ambientais, “elabore subsídios técnicos para fomentar a exploração e produção de gás natural em terra” - essencialmente, o método de fracking, que é alvo de bastante oposição por parte de ambientalistas.
O Conselho também quer que o Ministério de Minas e Energia lidere a “criação das condições para facilitar a participação de empresas privadas na oferta de gás importado em condições competitivas, em especial o gás boliviano”.
Entre os princípios centrais da abertura do mercado estão, conforme o CNPE, "respeito aos contratos e à governança das empresas", à "autonomia e o fortalecimento das agências reguladoras e da autoridade de defesa da concorrência”, a "integração do setor de gás natural com os setores elétrico e industrial" e o freio à formação de monopólios regionais.
Na transição, precisará ser garantida a independência dos transportadores de gás, “eliminando potenciais conflitos de interesse e garantindo que os serviços de transporte sejam ofertados de forma ampla e não discriminatória”. Deverá também haver restrição a negócios entre comercializadoras e concessionárias de distribuição de gás que estejam relacionadas entre si.
Real Oficial: Resolução nº 16, de 24 de junho de 2019
4) Agências reguladoras
O essencial: O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que uniformiza as regras gerais das 11 agências reguladoras hoje existentes no governo federal e que reforçam seu caráter de autonomia administrativa e decisória, por exemplo. Os pontos mais evidentes de alteração, que passam a valer daqui a três meses, é a definição de que todos os diretores, de todas as agências, terão mandato de cinco anos, vedada a recondução. Todas as agências também terão de ter cinco integrantes na diretoria colegiada, incluído o diretor-geral. Hoje isso varia de agência para agência. Na Anvisa, por exemplo, os diretores têm mandato de três anos. Os diretores das agências também terão de cumprir requisitos mínimos de qualificação e experiência no universo público ou privado para poderem ser indicados pelo presidente da República. A nova lei também cria barreiras para o aparelhamento político das agências, ao impedir indicações nos seguintes casos:
Políticos e parentes de políticos.
Pessoas que, nos últimos três anos, tenham participado “de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.
Pessoas que tenham “participação, direta ou indireta, em empresa ou entidade que atue no setor sujeito à regulação exercida pela agência reguladora em que atuaria, ou que tenha matéria ou ato submetido à apreciação dessa agência reguladora”.
“Membro de conselho ou de diretoria de associação, regional ou nacional, representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades reguladas pela respectiva agência”.
Enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
O Congresso também tinha vedado a indicação de pessoa que, nos últimos 12 meses, tenha sido acionista, sócio, administrador ou mesmo funcionário de empresa regulada, inclusive da instituição controladora. Mas Bolsonaro vetou essa parte. Ele justificou afirmando que isso limitaria “de forma exagerada a participação de pessoas que tenham experiência no setor privado, no campo de atividade da agência reguladora” e que “a proteção da moralidade e impessoalidade” é assegurada pela lei que trata do conflito de interesses no Poder Executivo federal.
Brecha em potencial:
O texto aprovado e sancionado prevê que “a agência reguladora deverá observar, em suas atividades, a devida adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela necessária ao atendimento do interesse público”. Coloca um elemento subjetivo aqui, que é o nível “necessário ao atendimento do interesse público”.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Os mandatos atuais seguem valendo de acordo com os prazos originais. Bolsonaro vetou parágrafo que permitia a recondução, por quatro anos, dos atuais diretores (caso não tivessem sido reconduzidos anteriormente). Nesse sentido, outro ponto definido pela lei é que, os mandatos de cada diretor de uma agência se inicie em um ano específico. Assim, a lei prevê uma regra de transição, variando de acordo com o número de mandatos atuais que se encerrem num mesmo ano.
Fica criada uma exigência de quarentena de seis meses para a atuação de diretor em empresas pertencentes ao setor regulado pela agência na qual trabalha. Antes, a quarentena era de quatro meses.
Bolsonaro vetou trecho que previa que os dirigentes máximos das agências fossem anualmente ao Senado para prestar contas sobre a atuação das agências, assim como o polêmico artigo que determinava que a indicação de diretores pelo presidente deveria ser precedida da elaboração de uma lista tríplice encaminhada a ele pelo Congresso.
As agências poderão descentralizar, para agências reguladoras de estados e municípios, suas atividades fiscalizatórias, sancionatórias e arbitrais, “exceto quanto a atividades do Sistema Único de Saúde (SUS), que observarão o disposto em legislação própria”. As competências normativas não podem ser delegadas. Ou seja, as agências reguladoras seguem definindo as normas para os setores, mas a fiscalização e eventual punição poderá ser tocada em nível estadual ou municipal. De qualquer forma, no caso de haver delegação, a agência reguladora federal servirá de instância recursal em relação às decisões tomadas localmente.
No caso de definição de atos normativos, via resoluções, as agências terão de fazer, previamente, uma Análise de Impacto Regulatório (AIR). Também terão de ser submetidas à consulta pública, sempre, já com a AIR disponível ao público. Essa análise AIR ainda será regulamentada, incluindo seu conteúdo e metodologia e sobre os casos em que ela será obrigatória e as situações em que será facultativa.
Os diretores não podem exercer atividade político-partidária ou sindical. Se fizerem algo nessa linha, é caso de perda de mandato.
No caso de matérias "urgentes e relevantes", assim definidas a critério do diretor-geral da agência, não precisará ser seguida a regra que prevê que as reuniões só discutirão processos pautados com antecedência mínima de três dias úteis.
A gravação das reuniões das diretorias, que passam a ser obrigatórias, devem estar disponíveis no site da agência reguladora em até 15 dias úteis após a reunião. Em relação às atas, elas deverão estar disponíveis em até 5 dias úteis.
Todas as agências deverão ter ouvidoria. O prazo para organização dessas ouvidorias será de 120 dias a partir da entrada em vigor da lei (até final de janeiro, portanto).
Real Oficial: Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
5) A semana dos bancos
O essencial: O Banco Central fez, ao longo desta semana, uma série de pequenos movimentos que, juntos, revelam, num nível ainda sem paralelo no atual governo, um relaxamento na coleira presa ao pescoço dos bancos. O ponto mais falado na semana foi a redução de dois pontos percentuais no volume do chamado recolhimento compulsório - a obrigação que os bancos têm de separar, sob a guarda do BC, uma parte do dinheiro depositado por seus clientes, para evitar riscos ao sistema financeiro. No caso dos depósitos a prazo (como os CDBs, em que o cliente não pode sacar o dinheiro a qualquer momento), essa fatia que os bancos tinham de mandar ao BC era de 33%, e agora passou para 31%. Parece pouco, mas, segundo o Banco Central, isso representa mais R$ 16 bilhões que os bancos poderão usar como quiserem - na ideia do BC, esses recursos serão direcionados para concessão de empréstimos a pessoas físicas e empresas. Mas não foi só isso o que aconteceu nesta semana. Veja abaixo.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
O Banco Central também deu uma mexida boa e complexa na fórmula que os bancos devem seguir para calcular quanto dinheiro devem manter reservado para evitar riscos de insolvência. O que o BC passou a permitir é que os bancos possam excluir da conta de risco das operações que eles conduzem no mercado financeiro (não na concessão de crédito) as operações com derivativos. Resumindo a grosso modo, os derivativos são instrumentos financeiros cujo valor deriva, ainda que parcialmente, de um outro ativo, como, entre outros, a ação de uma empresa, uma moeda, taxa de juros e hipotecas, como a crise de 2008 mostrou bem… Você pega, por exemplo, a ação da Vale e aposta que ela estará em determinado valor em determinada data. É um risco, mas pode dar grandes retornos. É o principal instrumento de “cassino” do mercado financeiro. O que o BC fez foi estimular a aposta em derivativos ao excluí-los, desde que cumpram determinados requisitos, da conta prudencial, anti-risco, que os bancos devem fazer. De qualquer forma, ainda ficou um freio em potencial, para evitar o uso descontrolado de derivativos pelos bancos: a opção por essas exclusões da conta “deve atender a critérios consistentes, documentados e passíveis de verificação”.
A pergunta (honesta) que está na minha cabeça é: se eu fosse um banco, e o governo acaba de me deixar usar um pouco mais do dinheiro que eu tenho disponível, em que eu coloco esse dinheiro: em empréstimos remunerados por taxas de juro relativamente baixas, ou me arrisco e faço uns movimentos com derivativos, com chance de ganhar bem mais dinheiro? Se alguém souber, me responda que eu coloco na próxima edição.
Real Oficial: Circular nº 3.947, de 25 de junho de 2019 e Circular nº 3.951, de 26 de junho de 2019
6) Ajustes orçamentários
O essencial: O governo decidiu dar uma oficializada numa modalidade de pedalada fiscal, por assim dizer. Na verdade, trata-se de uma prerrogativa que o governo possui ao menos desde 2001, quando o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso definiu que o Tesouro Nacional poderia antecipar recursos “provenientes de quaisquer receitas” para a execução de despesas orçamentárias usando o caixa disponível no momento e respeitando os limites da programação orçamentária. Mas, ao reformular atribuições do Comitê de Programação Financeira, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, que coordena esse grupo, incluiu essa previsão no texto - inexistente até aqui. Pode ser apenas uma formalização de uma situação existente de fato, amparada na MP de 2001. Mas uma outra mudança que chama a atenção é que, agora, a liberação mensal de verbas para os ministérios, referente a despesas discricionárias, vai acontecer “de acordo com a solicitação do órgão setorial”. O texto vigente até aqui deixava isso em aberto. Com esses dois novos elementos juntos, fica aberta a possibilidade de que ministérios peçam diretamente ao Tesouro a liberação de recursos para despesas não obrigatórias com base em antecipação de receitas. Não é uma grande transformação, mas parece ser uma maneira de dar uma afrouxada no gesso orçamentário do governo.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
O Comitê de Programação Financeira, além de “prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o cumprimento da meta fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, vai agora também cuidar do respeito ao Teto de Gastos. Vai, também, começar a acompanhar mensalmente os “fatores de risco do exercício relacionados às regras fiscais” e as “demandas gerais dos órgãos de controle afetas à programação financeira”.
O comitê deixará de analisar previamente o Projeto de Lei Orçamentária Anual, mas passará a examinar previamente os relatórios bimestrais de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, que servem de base para as definições de contingenciamento pelo governo.
As reuniões do comitê serão mensais, para acompanhamento da programação financeira, e bimestrais, para a avaliação dos relatórios de avaliação de receitas e despesas primárias. As decisões serão tomadas por maioria simples entre os 13 membros com direito a voto. As atas, no entanto, serão classificadas como “sigilosas”, mas sem definir se serão reservadas (5 anos de sigilo) ou secretas (15 anos).
Real Oficial: Portaria nº 424, de 25 de junho de 2019
7) Igrejas ‘extraoficiais’
O essencial: Confesso que não consegui identificar com clareza o efeito prático dessa medida, publicada nesta sexta-feira, mas parece bem importante. A Receita Federal baixou uma instrução normativa apenas para dispensar da inscrição no CNPJ estabelecimentos pertencentes a organizações religiosas “que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento”. Em princípio, parece uma mudança de efeito mais burocrático e que pode favorecer uma expansão mais facilitada de “unidades avançadas” de igrejas. Um templo que realize cultos, por exemplo, em tese não precisa de autonomia administrativa nem gerir orçamento diretamente. Se for mesmo algo nessa linha, será uma desburocratização e tanta em favor de expansão de igrejas.
Real Oficial: Instrução Normativa nº 1.897, de 27 de junho de 2019
A lista dos colegiados que foram reformulados nesta semana via decretos:
Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica - GCCE
Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética
Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País
Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro
Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis
Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência no Município de Resende
Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis
Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública
Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos
Comitê Gestor da Sala de Inovação
Conselho Consultivo da Sala de Inovação
Conselho Nacional de Imigração
Conselho da Ordem do Mérito Militar
Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual
Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas
Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional
Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva
Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira
Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência
Comitê Gestor do Consumidor.gov.br
Conselho Nacional de Combate à Discriminação
Junta de Execução Orçamentária
Comitê Nacional de Investimentos
Comissão de Promoção de Oficiais
Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais
Comissão de Promoções de Sargentos
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo
Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio)
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN
Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública
Conselho Nacional de Política Cultural
Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional
Conselho Consultivo do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo
Comissão Interministerial para os Recursos do Mar
Comissão Mista da Indústria da Defesa
Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa
Comitê Gestor do Programa Criança Feliz
Comissão Interministerial Brasil 200 Anos