Brasil Real Oficial #023
As 7 principais ações oficiais do governo federal | 17 a 21 de junho de 2019
1) A Casa Militar
O essencial: Não durou seis meses o caráter civil da articulação política do governo. Em medida provisória publicada nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro oficializa a presença de um general da ativa do Exército no comando do relacionamento político com o Congresso e com os partidos da base aliada. Recém-apontado para a Secretaria de Governo, o general Luiz Eduardo Ramos herda agora atribuições que estavam com a Casa Civil, passando a assistir “diretamente o Presidente da República na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos”. Mais que isso, a partir do dia 25, como já havia sido definido em decreto publicado em maio, o general terá poder de veto em todas as nomeações importantes do governo (exceto ministros). Enquanto isso, Onyx Lorenzoni, um político profissional, integrante do mesmo DEM ao qual pertencem os presidentes da Câmara e do Senado, ficará esvaziado politicamente e administrativamente.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Com a MP, a Casa Civil deixa de ser responsável pela análise da legalidade dos atos presidenciais e pelo encaminhamento das nomeações. Historicamente vinculada à Casa Civil, a Subchefia de Assuntos Jurídicos, que examina previamente todos os decretos, MPs e projetos de lei encaminhados pelo governo ao Congresso, agora ficará subordinada à Secretaria-Geral da Presidência - também comandada por um militar. O prêmio de consolação de Onyx é que ele agora ficará responsável pelo PPI, o Programa de Parceria de Investimentos, ferramenta essencial para o desenvolvimento da infraestrutura do país e dos grandes empreendimentos. Até então, isso estava com a Secretaria de Governo.
Real Oficial: Medida Provisória nº 886, de 18 de junho de 2019
2) Dinheiro das drogas
O essencial: Em nova Medida Provisória, o presidente Jair Bolsonaro agora dá mais liberdade para uso imediato de recursos decorrentes da apreensão e sequestro de bens suspeitos de serem obtidos mediante tráfico de drogas. A medida pega desde dinheiro vivo até carros, embarcações e imóveis. Em vez de o governo ter de esperar o trânsito em julgado de um processo para ter acesso ao dinheiro da venda de bens ligados ao tráfico de drogas, que ficava preso numa conta judicial, agora os valores apreendidos em dinheiro vivo e também os recursos decorrentes de leilões deverão ser depositados na Caixa Econômica Federal (e não mais no Banco Central), que terá 24 horas para repassá-lo à Conta Única do Tesouro Nacional. No caso de um suspeito ou acusado ser eventualmente absolvido, o valor dos bens será devolvido, com juros e correção monetária, em até três dias úteis. O dinheiro que hoje estiver sob a custódia do Banco Central, deverá ser repassado para a Caixa até junho do ano que vem.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
O patrimônio do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) poderá ser aplicado no mercado financeiro, e os rendimentos obtidos serão usados para engordar o fundo.
Para receber os repasses de até 40% dos Funad, as polícias militar e civil dos Estados deverão, como condição ao repasse, estar em dia com o fornecimento de dados estatísticos sobre a repressão ao tráfico de drogas. Também será necessário que as polícias tenham estruturas aptas para a gestão de bens apreendidos, “capazes de auxiliar no controle e na alienação de bens apreendidos e na efetivação de suas destinações”.
A Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal ficarão com uma fatia de até 40% do valor decorrente das apreensões efetuadas por esses dois órgãos. Da mesma maneira que no caso das polícias militar e civil, o valor exato a ser repassado será também definido por ato do Ministério da Justiça.
A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça será o órgão responsável pela alienação dos bens, que poderá se dar por leilão, doação com encargo a entidades ou órgãos públicos relacionados ao tópico das drogas, ou venda direta. No caso do leilão, bens de qualquer valor poderão entrar nesse processo, assegurada a venda pelo maior lance, desde que não seja inferior à metade do valor de avaliação. Os editais devem ser "amplamente divulgados" em jornais de grande circulação. Mas caso a alienação seja feita por "sistema eletrônico da administração pública" não precisará haver publicação de edital nos jornais.
A medida provisória permite que empresas privadas sejam contratadas para executar as ações de avaliação de bens apreendidos, administração e alienação deles via leilão.
Atividades relacionadas às obras de construção, reforma e ampliação de presídios passam a ser consideradas "necessidade temporária de excepcional interesse público", possibilitando que o governo contrate pessoal por um período máximo de quatro anos (prorrogáveis por outros quatro).
Real Oficial: Medida Provisória nº 885, de 17 de junho de 2019
3) Benefícios do INSS
O essencial: Com muitas modificações em relação ao texto originalmente proposto pelo governo em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a chamada MP do pente fino do INSS. O ponto central da medida, agora transformada em lei, é o aumento do rigor no controle de benefícios pagos pela Previdência. Os congressistas aprovaram muitas emendas, e grande parte delas acabou sendo sancionada. As principais mudanças em relação ao texto original (cuja análise feita por mim em janeiro pode ser conferida aqui, no item 2):
O INSS vai passar a receber diretamente do Departamento Nacional de Registro do Comércio as informações relativas a empresas registradas nas Juntas Comerciais e cartórios de registro civil de pessoas jurídicas, inclusive quanto a alterações constitutivas realizadas.
Os cartórios deverão informar diariamente ao INSS sobre óbitos, nascimentos, casamentos, averbações e notificações registradas. Onde não houver conexão na internet, o envio poderá ser feito em até cinco dias úteis após o registro. Antes, o aviso era mensal e abarcava apenas os casos de óbito.
Os cartórios de registro civil poderão receber pedidos de concessão do auxílio do INSS, encaminhando para o órgão a documentação comprobatória para o órgão.
Os responsáveis por atos de violência doméstica contra a mulher sofrerão ações regressivas por parte do INSS - ou seja, o INSS irá cobrar na Justiça o ressarcimento pelos gastos que teve de arcar com o pagamento de benefícios decorrente da agressão.
Pela MP original, o prazo para apresentação de defesa por suspeito de estar recebendo benefícios irregulares seria de 10 dias. Agora, o prazo voltou a ser de 30 dias, no caso de trabalhador urbano, e foi para 60 dias no caso da população rural.
Caso o envio de notificação por correio sobre suspeita de irregularidade em benefício não seja suficiente (ou seja, se o segurado não for localizado), o aviso para fins de defesa e andamento do processo poderá ser feito por edital.
A comprovação de união estável ou de dependência econômica por dependentes, para fins de recebimento de benefícios do INSS, dependerá de apresentação de prova material com não mais de dois anos de antiguidade. No caso de pensão por morte, o cônjuge ou companheiro deverá apresentar comprovação de união estável por pelo menos dois anos antes da morte. Quem for condenado com trânsito em julgado pela morte do segurado, ou por tentativa de homicídio contra ele, perderá a condição de segurado e, portanto, o acesso aos benefícios do INSS.
Na MP original, seria já a partir de 2020 que os segurados que recebem aposentadoria rural passariam a ser reconhecidos somente mediante o cadastro do INSS. No entanto, essa data agora passou apenas para 2023.
O INSS não vai ter mais acesso a dados da Receita Federal. Embora previsto na redação original, esse ponto acabou sendo vetado por Bolsonaro. Um outro ponto nesse sentido é que, na MP original, os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) teriam de dar autorização para acesso aos seus dados bancários para que pudessem seguir recebendo o benefício. O Congresso, no entanto, derrubou esse trecho.
Os benefícios pagos em valores acima do teto adotado pelo Regime Geral de Previdência Social (a previdência do setor privado) passam a ser considerados processos com indícios de irregularidades, e serão examinados com mais cuidado.
Na MP original, estava prevista a possibilidade de penhora dos bens de família (inclusive imóvel residencial) em caso de cobrança por benefício pago irregularmente de maneira dolosa ou mediante fraude, "inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos". Esse trecho final era enigmático, mas ficava claro que abria bastante o leque para a determinação de penhora de bens familiares. Tudo isso, no entanto, caiu durante a tramitação no Congresso.
A previsão inicial era de que, se o salário-maternidade não fosse solicitado em até 180 dias após o parto ou a adoção, o benefício deixaria de ser válido. Isso caiu na tramitação no Congresso. Além disso, os parlamentares aprovaram emenda, agora sancionada, garantindo que mulheres desempregadas também recebam o salário-maternidade, desde que tenham seus filhos ainda na condição de segurada (ou seja, em até 12 meses depois de ter perdido o emprego com carteira assinada).
Filhos com deficiência intelectual ou mental, de qualquer idade, poderão receber pensão em caso de morte de segurado do INSS, independentemente de regulamentação. No entanto, para fins de comprovação da situação de deficiência, poderão receber visitas em casa. Antes, a previsão era de que eles tivessem de se deslocar até postos do INSS.
Bolsonaro vetou parágrafo que determinava a comprovação de dependência econômica de dependentes em geral para o recebimento de pensão por morte, incluindo os cônjuges (com exceção dos filhos menores de 21 anos ou com deficiência).
Real Oficial: Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019
4) Flexibilização na CNH
O essencial: Desta vez não foi uma medida direta de Jair Bolsonaro, com seu autógrafo oficial, mas é mais uma decisão polêmica sobre trânsito em seu governo: o Conselho Nacional de Trânsito decidiu que, a partir de setembro (daqui três meses), interessados em obter carteira de motorista de carros de passeio em geral (CNH tipo B) terão de fazer apenas 15 horas de aulas práticas na rua. Outras cinco horas, caso haja equipamento disponível, poderão ser feitas em simuladores. Até aqui, a exigência total era de 25 horas práticas, sendo cinco obrigatoriamente em simuladores. A resolução do Contran, aliás, acaba com a obrigatoriedade do uso de simuladores para a concessão de qualquer habilitação. As aulas noturnas também são fortemente atingidas pela resolução. Até aqui, das 25 horas obrigatórias, 5 tinham que ser praticadas no período da noite. Agora, das 20 horas obrigatórias, apenas uma precisará ser à noite. Para que um motorista consiga tirar CNH categoria A (para motos), fica mantida a exigência de 20 horas-aula, mas em vez de quatro aulas no período noturno, será necessário também apenas uma hora prática nesse horário.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
A resolução facilita bastante a obtenção de habilitação para os chamados ciclomotores, categoria que inclui motos de até 50 cilindradas (como as scooters). Nesse caso, até setembro do ano que vem, os interessados na chamada ACC (autorização de condução de ciclomotores) sequer precisarão frequentar aulas teóricas ou práticas. Bastará fazer as provas, teórica e prática. Caso o candidato seja reprovado na prova prática, aí ele terá de fazer as aulas práticas. De qualquer forma, as aulas são reduzidas. A exigência passa a ser de apenas cinco horas-aula práticas, sendo somente uma noturna. Antes, a exigência era de 20 horas de aulas práticas, com quatro saídas noturnas.
Real Oficial: Resolução nº 778, de 13 de junho de 2019
5) Viagens de ônibus
O essencial: Desde quarta-feira, as empresas de ônibus que fazem transporte interestadual e internacional de passageiros não estão mais obrigadas a oferecer o serviço convencional. A mudança tinha sido definida ainda em 2015, mas com as empresas seguindo obrigadas a manter o serviço convencional até 18 de junho deste ano. Isso não é algo trivial. Em 2009, por exemplo, decisão da Justiça obrigou a Itapemirim e a Real Expresso a garantirem a oferta de ônibus convencionais para os passageiros. A mudança tende a encarecer as passagens. Agora, a ANTT está implantando o projeto LITAR, para monitorar o impacto da liberdade tarifária aplicada a essas empresas. Quem vai fazer essa verificação na ponta, para evitar abusos nas tarifas e concentração de mercado por empresas de ônibus, serão as Coordenações de Fiscalização das Unidades Regionais da ANTT, que deverão apresentar a cada três meses relatório de fiscalização consolidado por empresa, parecer com as conclusões das fiscalizações realizadas e a indicação de rotas que demandem maior concorrência. A portaria também define que "a transportadora cujos serviços apresentem indícios de práticas lesivas na tarifa ou indícios de riscos à segurança dos passageiros devem ser objeto prioritário de fiscalização e monitoramento".
Real Oficial: Portaria nº 1, de 18 de junho de 2019
6) Punições no setor elétrico
O essencial: Depois de cerca de oito anos de discussões, a Aneel finalmente alterou as regras para punição das empresas reguladas do setor de energia elétrica, abarcando geradoras, transmissoras, distribuidoras e comercializadoras. As regras vigentes até aqui são de 2004. Os tipos de punições permanecem praticamente os mesmos. Os superintendentes da Aneel, no entanto, ganharam agora o poder de determinar diretamente obrigações de fazer e de não fazer - sanções que não existiam até aqui, e que vão independer de decisão da Diretoria da agência. As infrações sujeitas a multa são divididas em cinco grupos, e não mais em quatro. O teto da multa (até 2% sobre a receita operacional líquida das empresas) permanece o mesmo, mas as menores multas serão agora já mais altas do que as duas mais leves da norma atual. Ao mesmo tempo, no entanto, as empresas terão a opção de parcelar suas dívidas em 36 meses, contra 12 meses na regra atual (caso o parcelamento seja superior a 12 vezes, a primeira parcela deve corresponder a 20% do débito). As novas regras valerão daqui a seis meses, com exceção dos parcelamentos, que já poderão ser solicitados de imediato. Confira os cinco grupos de multas possíveis de serem aplicadas pela Aneel:
Grupo I: multa de até 0,125% sobre receita líquida operacional dos 12 meses anteriores à lavratura do auto de infração, ou do valor estimado da energia produzida (nos casos de produção independente ou autoprodução).
Exemplos de infração: Deixar de registrar ocorrências, ou deixar de analisá-las, nos seus sistemas de distribuição, transmissão e geração de energia; deixar de prestar informações aos consumidores quando solicitados e deixar de encaminhar à Aneel, nos prazos e nas condições estabelecidas, indicadores utilizados para apurar a qualidade do atendimento e do fornecimento de energia elétrica.Grupo II: até 0,25%
Exemplos de infração: Deixar de realizar, no prazo definido, intervenções de caráter urgente nas instalações de energia elétrica, não manter registro atualizado das reclamações recebidas de usuários, descumprir normas de gestão dos reservatórios de água das usinas hidrelétricas.Grupo III: até 0,5%
Exemplos de infração: Deixar de cumprir o que está disposto nos procedimentos gerais, relativos à distribuição, regulação tarifária, fornecimento de energia elétrica, entre outros, descumprir termos dos contratos de concessão ou permissão, descumprir o que tiver sido definido em resoluções da Aneel.Grupo IV: até 1%
Exemplos de infração: Descumprir as regras legais, regulamentares e contratuais sobre o nível de qualidade dos serviços ou de atendimento telefônico, e os níveis aceitáveis de reclamações recebidas de usuários, deixar de realizar as obras necessárias para a adequada prestação dos serviços, atrasar a implantação de instalações de energia elétrica definidas em contrato, deixar sem seguro bens e instalações essenciais para a confiabilidade do sistema elétrico do país.Grupo V: até 2%
Exemplos de infração: Provocar apagão ou retardar o restabelecimento do sistema, manter instalações de forma inadequada, resultando em vítimas fatais, ainda que envolvendo terceirizados; maquiagem de balanços.
Brecha em potencial:
A Aneel, em vez de simplesmente punir, poderá firmar "planos de resultados" com as empresas do setor para "melhoria de desempenho" nos casos em que forem constatadas evidências de "degradação" ou "deterioração" dos serviços prestados ou das questões financeiras relativas aos contratos de concessão e permissão. Esses planos não estão bem definidos na resolução publicada nesta semana, mas parecem servir de substituto para os Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta, que substituía a penalização na regra atual, de 2004.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Para a suspensão do direito de participar da disputa de novas concessões ou de licitar, é preciso que haja "reiterado" descumprimento das "metas de universalização do serviços de energia elétrica", entre outros aspectos, como os "padrões ou indicadores de qualidade de serviços técnicos ou comerciais" ou o "prazo para entrada em operação de instalações". O interessante aqui é que a reiteração poderá ser caracterizada considerando todo o grupo econômico, e não apenas as ações isoladas da empresa específica. A depender das circunstâncias, o impedimento de contratar com a Aneel poderá ser estendido para o grupo econômico. O impedimento, no entanto, não poderá ser superior a dois anos.
A base de cálculo das multas engloba todos os contratos de concessão e permissão detidos pela empresa no segmento em que houve a infração (geração, distribuição, transmissão, comercialização). Se a empresa tiver atuação em mais de um segmento, o cálculo vai levar em conta apenas aquele em que houve a infração.
O cálculo do valor da multa em si, dentro das faixas percentuais admitidas, vai envolver um cálculo mais subjetivo, devendo ser levados em consideração como critérios para essa definição "a abrangência, a gravidade, os danos resultantes para o serviço e para os usuários, a vantagem auferida e as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração".
Uma brecha que fica aberta, para aplicação de valores maiores ou menores de multa, é um parágrafo prevendo que, se for constatado, na prática, que o valor base da multa "não atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade", a Aneel poderá afastar a metodologia padrão para o cálculo do valor base.
Os antecedentes que serão levados em conta para aplicação de agravantes ao valor da multa serão aqueles casos penalizados, sem mais chance de recurso na esfera administrativa, nos últimos quatro anos. Casos para além desse período não entram na conta. Essa questão dos antecedentes não existia na norma atual. Já a reincidência será considerada quando uma infração de mesmo tipo for cometida num intervalo de até dois anos (antes era apenas um ano). No caso da reincidência, aí o agravante da multa é grande: 40% para cada caso, mas limitado a um teto de 120% (antes o aumento era de 50%, mas limitado ao teto de 2% sobre o faturamento).
Só depois da aplicação dos agravantes é que serão descontados os atenuantes. Caso haja resolução espontânea do problema e reparação total do dano antes de notificação da Aneel, haverá redução de 95% do valor da multa. Se a resolução acontecer dentro do prazo de 15 dias (mas prorrogável) estabelecido para manifestação da empresa ao termo de notificação da Aneel, o desconto é de 50%. Somente depois desse prazo inicial, é que a Aneel decidirá pela lavratura de auto de infração e aplicação da multa e demais penalidades eventuais que sejam necessárias.
As Superintendências de Fiscalização da Aneel estarão à frente desse processo de controle dos agentes do setor, analisando o desempenho deles (via monitoramento inclusive mediante dados acessados remotamente), fazendo a diferenciação de níveis de risco regulatório de acordo com o tipo de comportamento dos agentes. As superintendências também ficarão de olho na atuação dos "grupos econômicos controladores" dos agentes.
A multa deverá ser recolhida em até 20 dias (antes eram 10 dias). Mas, se entrar com recurso, o efeito suspensivo é automático. Se o infrator não entrar com recurso e já proceder com a quitação do débito, terá desconto de 25% no valor total da multa, para pagamento à vista.
As multas em geral poderão ser parceladas em até 36 parcelas mensais, com parcelas mínimas de R$ 10 mil. Até aqui, o parcelamento podia ser feito em apenas 12 parcelas.
Real Oficial: Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019
7) Infrações no mercado de capitais
O essencial: A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai focar em investigar e punir casos graves de infração às regras do mercado de capitais por companhias abertas, seus representantes e por outras instituições reguladas pela CVM, como fundos de investimento e corretoras. Nesse sentido, o órgão poderá mandar direto para o arquivo, sem abertura de investigação formal, casos que, apesar de trazerem indícios de infrações, sejam considerados pouco expressivos ou de baixa relevância. Para a avaliação da relevância ou expressividade do caso, deverá ser considerada uma série de critérios, em parte subjetivos, como a expressividade dos valores envolvidos e dos prejuízos causados a investidores, o impacto sobre a credibilidade do mercado financeiro, os antecedentes e a boa-fé das pessoas envolvidas, entre outros pontos. Isso vai valer a partir de setembro deste ano, quando esta nova instrução publicada hoje entrar em vigor.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
A CVM passa a ter de seguir, em seus processos sancionadores, os princípios da “finalidade” e da “motivação”. Nesse sentido, atenuantes passam a ser consideradas tanto para a aplicação de multas como para pena de inabilitação temporária de participação e atuação no mercado. Para cada atenuante, haverá redução de 25% no valor da multa ou do tempo de inabilitação.
Entre os atenuantes previstos estão bons antecedentes, boa-fé, a regularização da infração cometida e a confissão de ilícitos, além da adoção de mecanismos de compliance pela empresa, avaliados por entidade “reconhecida especialização”. A nova instrução da CVM deixa ainda margem para mais atenuantes, ao definir que “a pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior à infração, embora não expressamente prevista” nos itens descritos.
A CVM poderá fazer acordos de “delação premiada” - os chamados Acordos de Supervisão - com pessoas e empresas que confessem prática de infração, com extinção do processo ou redução da pena, desde que haja cooperação para a identificação de outros envolvidos na fraude e para a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração. Propostas por acordos nessa linha podem ser apresentados até o início do julgamento do processo sancionador pelo Colegiado da CVM.
O prazo inicial de investigação sobre infrações às regras do mercado de capitais agora é de 120 dias. Antes, era de 90 dias.
Uma outra prerrogativa positiva para investigados é que, ao lavrar um “termo de acusação”, instrumento que dará origem ao processo administrativo sancionador, a CVM deve individualizar as condutas de cada investigado e fazer “remissão expressa às provas que demonstrem sua participação nas fraudes apuradas”.
O julgamento do processo será feito pelo Colegiado da CVM, em sessão pública convocada com ao menos 15 dias de antecedência. Os membros do colegiado poderão participar por videoconferência. Como antes, a defesa terá até 30 minutos para fazer sua sustentação oral, e a Procuradoria Federal Especializada também poderá se manifestar oralmente, garantido agora à defesa o direito de réplica. Outra novidade positiva para a defesa é que, agora, em caso de empate, valerá a posição mais favorável ao acusado - e não a decisão pelo voto de qualidade.
Caso novos "fatos ou provas relevantes e capazes de modificar significativamente o contexto decisório" sejam juntadas aos autos, os votos que já tenham sido anteriormente proferidos por membros do colegiado serão desconsiderados, nova sustentação oral poderá ser realizada, e os atuais membros do Colegiado julgarão o processo - inclusive o membro que tenha substituído um ex-membro do grupo que já tenha votado anteriormente.
Se uma empresa ou pessoa cometer uma infração depois de cinco anos do cumprimento de uma punição anteriormente aplicada, isso não será considerado reincidência.
Os condenados pela CVM poderão ser proibidos de participar de leilões de concessões de serviços públicos por qualquer esfera de governo.
Nas assembleias de companhias abertas, um voto que seja exercido com a finalidade de causar dano à própria empresa ou a outro acionista passa a ser considerado infração grave.
Real Oficial: Instrução nº 607, de 17 de junho de 2019