Brasil Real Oficial #018
As 7 principais ações oficiais do governo federal | 13 a 17 de maio de 2019
Boa tarde! Tudo bem?
Segue mais uma edição da newsletter e, desta vez, com um dos decretos mais polêmicos assinados por Jair Bolsonaro desde o início do mandato. Seguramente, um top 3.
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Um abraço e bom fim de semana!
Breno Costa (no Twitter, @_brenocosta_)
1) Regime militar
O essencial: A partir de 25 de junho, mantida a atual configuração da Esplanada, o governo será mais militar do que nunca. Num decreto politicamente surpreendente e com alto potencial de implicações pelos próximos meses, Jair Bolsonaro incumbiu à Secretaria de Governo o aval prévio a todas as nomeações para cargos relevantes, com exceção dos ministros: cargos de natureza especial, como secretários-executivos, cargos DAS níveis 3, 4 (exceto assessores), 5 e 6 (inclusive assessores), reitores de universidades federais e embaixadores. Hoje, quem comanda a secretaria de Governo é o general Santos Cruz, alvo preferencial da turma de Olavo de Carvalho, que hoje domina o Itamaraty e o Ministério da Educação. Qualquer nova nomeação para cargos de importância, assim como a exoneração de atuais ocupantes desses cargos, terá de passar por uma análise de “conveniência e oportunidade administrativa” por parte do general.
Brechas em potencial:
Um ponto bem importante nesse decreto, e que gerou polêmica nos últimos dias, envolve um suposto impedimento para que os reitores de universidades federais possam nomear pró-reitores e outros ocupantes de cargos de direção nas instituições. Não é bem assim, na minha interpretação. As universidades possuem autonomia administrativa garantida pela Constituição, que está, evidentemente, acima de um decreto em termos de força. Só por isso, essa exceção já ficaria implícita (ou tornaria essa intenção do governo juridicamente nula). De qualquer forma, o próprio decreto deixa essa exceção mais clara ao definir que os poderes da Casa Civil ou dos ministros de Estado para nomeações não se aplicam “às hipóteses em que a Constituição ou a lei prevejam a competência exclusiva do Presidente da República ou a vedação de delegação”. Ao definir autonomia administrativa às universidades, a Constituição parece deixar claro que esse poder de definição dos cargos internos da instituição não pode ser passado para alguém de fora da universidade.
Ao mesmo tempo, é verdade que o decreto dá poderes à Secretaria de Governo também para vetar nomeações para os cargos universitários, e não apenas para o cargo de reitor (em que, geralmente, é escolhido o primeiro da lista tríplice formada pela comunidade universitária). Isso fica claro quando o decreto dá à Secretaria hoje comandada pelo general Santos Cruz o poder de avaliar nomeações que são de competência das instituições federais de ensino. Mas a escolha em si dos indicados é das universidades, assim como funciona nos outros órgãos do governo - embora todos agora submetidos ao poder de veto da Secretaria de Governo. Na minha avaliação, mesmo o poder de veto é uma afronta à lógica da autonomia universitária. Esse mesmo poder vale também para nomeações de responsabilidade das agências reguladoras e do Banco Central (o que também parece ser um contrassenso em relação à autonomia desses órgãos).
Um pouco de contexto: Por qualquer ângulo, é uma vitória política significativa não apenas de Santos Cruz, mas da ala militar do governo, nesta briga de influência com os olavistas. Dois dias depois da publicação do decreto, Olavo de Carvalho anunciou que estava retirando seu time de campo e que não comentaria mais o cenário político nacional. Um porém: toda essa leitura parte da premissa de que os militares seguirão à frente da Secretaria de Governo. Caso haja uma substituição de Santos Cruz por um representante da ala olavista, aí tudo se inverte. Como as regras só valem a partir de 25 de junho, teremos mais de um mês de expectativa em relação ao futuro da Secretaria de Governo, ou para que os olavistas fortaleçam seus times no governo antes que o general ganhe poder de veto.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
O governo vai gerenciar todas as indicações políticas e técnicas para os cargos do governo por meio do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc), criado no mesmo decreto. Trata-se de um sistema eletrônico que vai centralizar e armazenar todas as indicações de nomeações por parte dos ministérios. Essas indicações deverão vir já com informações detalhadas sobre o indicado, como sua experiência profissional. A sugestão será encaminhada para a Abin e para a CGU, que farão uma análise da “vida pregressa” do indicado (um procedimento que já é feito hoje, mas não de maneira tão sistematizada e nem para tantos cargos).
Depois da análise de “ficha corrida”, a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil vai fazer uma análise prévia da indicação. Se estiver de acordo, o indicado sobe para exame da Secretaria de Governo, que, se achar necessário, poderá pedir informações complementares inclusive para a Abin. O prazo para análise por parte da Secretaria de Governo será de dez dias úteis. Se não houver manifestação nesse período, a indicação passa a ser entendida como aprovada e o nome segue para a assinatura final da Casa Civil.
Em casos de "urgência e de interesse da administração pública federal", a consulta prévia à CGU e a Abin poderá ser dispensada, mas ela deverá ser feita, de qualquer forma, posteriormente. Se forem encontrados problemas, a pessoa será exonerada.
Depois da análise da CGU e da Abin, o Banco Central também poderá, eventualmente, ser consultado para que verifique obstáculos à nomeação. Para isso, poderá também receber as informações levantadas previamente pela CGU e pela Abin.
Real Oficial: Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019
2) Lei Maria da Penha
O essencial: Lei importante foi sancionada esta semana por Jair Bolsonaro, que tende a dar mais efetividade para a Lei Maria da Penha, mas que poderá virar letra morta caso não seja melhor regulamentada. Pelos novos artigos acrescentados à lei, a partir de agora, uma vez verificada a existência de "risco atual ou iminente" à vida da mulher ou de seus filhos, o agressor deverá ser "imediatamente afastado" de casa. Isso poderá ser feito inclusive por um policial de plantão quando não houver um delegado disponível no momento da denúncia. Nesses casos, o juiz deverá ser comunicado até 24 horas depois da intervenção policial e decidirá, no mesmo prazo, sobre a manutenção ou revogação da medida. Ou seja, os agressores poderão ser retirados de casa mesmo sem mandado judicial. No entanto, não estão claros no texto da lei os procedimentos práticos a serem adotados. Por exemplo, não está prevista expressamente a prisão do agressor, mas apenas o seu “afastamento” de casa. Outro ponto é que, em princípio, a avaliação do “risco atual ou iminente” relatado pela mulher será subjetivo. Ameaças, sem a agressão consumada, podem ser definidas como risco iminente? Como se prova isso na delegacia? Uma gravação basta? São pontos sem respostas.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
As medidas protetivas tomadas deverão ser registradas em um banco de dados mantido pelo CNJ, com acesso garantido ao Ministério Público, à Defensoria Pública, aos órgãos de segurança pública e de assistência social. O projeto é de autoria do ex-deputado Bernardo Santana (PR-MG).
Real Oficial: Lei nº 13.827, de 13 de maio de 2019
3) Olha o gás
O essencial: Decisão tomada no início de abril, mas só publicada nesta semana: o Conselho Nacional de Política Energética criou um comitê para abrir o mercado e quebrar monopólios no mercado de gás natural no país. O grupo será formado por representantes dos ministérios de Minas e Energia e da Economia, da ANP, do Cade e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). As reuniões acontecerão semanalmente e, até meados de julho, propostas no sentido da livre concorrência deverão ser apresentadas ao CNPE. Empresas privadas e outras entidades poderão ser convidadas a participar das discussões.
Um pouco de contexto: O site Poder360 publicou uma boa reportagem sobre os bastidores desse processo de abertura do mercado de gás natural, e que indica que o comitê será muito mais formal do que um espaço efetivo de discussões. O governo tem um plano pronto, preparado, e que envolve a venda de todos os gasodutos e das distribuidoras de gás nos quais a Petrobras tem participação acionária. O caso deverá ter ainda bastante discussão política, porque envolveria também o fim do monopólio dos estados sobre a distribuição de gás. Outro ponto polêmico é que o estudo, encomendado diretamente pelo ministro Paulo Guedes, foi produzido por consultores ligados a empresas e associações do setor privado.
Real Oficial: Resolução nº 4, de 9 de abril de 2019
4) Refis disfarçado
O essencial: Empresas e pessoas físicas com débitos de até R$ 5 milhões perante a Receita Federal poderão parcelar suas dívidas na modalidade simplificada. Isso significa que dívidas tributárias, mesmo referente a impostos que geralmente não podem ser parcelados (como IOF e os sujeitos à retenção na fonte), podem entrar no parcelamento. Pela regra vigente até aqui, esse limite era de R$ 1 milhão. O débito segue podendo ser parcelado em até cinco anos (60 meses), mas agora também com a diferença de que a parcela mínima a ser paga no caso de pessoas físicas será de R$ 200 (antes era R$ 100). No entanto, para pedidos de parcelamento que forem protocolados até 30 de setembro deste ano, o valor das parcelas para pessoas físicas cai para R$ 100, mesmo no caso de débitos decorrentes de obras de construção civil (o valor mínimo normal nesses casos é R$ 500). Para empresas em recuperação judicial, o valor da parcela mínima é de apenas R$ 10, caso solicitado até setembro (o valor normal também é R$ 500).
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
No caso de débitos com a Fazenda Nacional, inscritos na Dívida Ativa da União, que já estejam sendo cobrados na Justiça e que estejam garantidos por bloqueio ou penhora de bens ou com leilão já designado, o parcelamento terá que ser avaliado caso a caso, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidindo sobre a conveniência do acordo. Nesses casos, a PGFN ainda poderá exigir o pagamento antecipado de 30% do valor consolidado da dívida para liberar o parcelamento.
No caso de dívidas de até R$ 1 milhão com a Fazenda Nacional, a pessoa ou empresa não precisará apresentar garantia para obter o parcelamento. No caso de valores acima desse limite, o parcelamento depende de apresentação de bens como garantia ou de fiança bancada por terceiro. No caso de débitos com execução fiscal já iniciada, o parcelamento dependerá da manutenção da garantia já definida no processo.
Real Oficial: Instrução Normativa nº 1.891, de 14 de maio de 2019, Portaria nº 448, de 13 de maio de 2019 e Portaria Conjunta nº 895, de 15 de maio de 2019
5) Não ao turismo gay
O essencial: O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto instituindo o Plano Nacional de Turismo 2018-2022. Sim, 2018. Trata-se, na verdade, de uma republicação, em forma de decreto, de um plano elaborado e anunciado durante o governo Michel Temer, pelo então ministro do Turismo, Marx Beltrão. Tudo permanece exatamente, inclusive as metas de expansão das visitas de turistas estrangeiros e da receita gerada por esses visitantes. Com exceção de um único ponto. Trata-se de um dos três itens da estratégia de "possibilitar o acesso democrático de públicos prioritários à atividade turística". No plano original, havia o item "sensibilizar o setor para a inclusão das pessoas idosas e do público LGBT no turismo". Agora, há apenas "sensibilizar o setor de turismo para a inclusão das pessoas idosas". Talvez o fato de o plano estar sendo publicado sob a forma de decreto mude algo em relação à sua implementação, mas, a rigor, Bolsonaro assinou um decreto apenas para excluir das preocupações institucionais da República a inclusão de público gay no turismo.
Real Oficial: Decreto nº 9.791, de 14 de maio de 2019
6) Saúde na Hora
O essencial: Principal inovação na área de saúde pelo governo Bolsonaro até aqui. O Ministério da Saúde criou o programa Saúde na Hora, com incentivos financeiros para a ampliação do horário de atendimento das Unidades de Saúde da Família (as antigas UBS), das atuais oito horas padrão para até 15 horas por dia (de segunda a sexta-feira), com possibilidade de parte desse atendimento ser feito também nos finais de semana. Nesse horário estendido é possível fazer tudo o que é oferecido no horário normal: desde aplicação de vacinas e coleta de exames até consultas pré-natais e odontológicas. A ampliação dos horários dependerá da adesão dos municípios ao programa. Para isso, os incentivos serão os seguintes:
Atendimento de 12 horas diárias ininterruptas nos dias úteis, ou 11 horas diárias ininterruptas, mais 5 horas diárias aos sábados e domingos (sem equipe de Saúde Bucal): Mínimo de 3 equipes de Saúde da Família | R$ 10.695 mensais por equipe de Saúde da Família + R$ 10.695 mensais por cada Unidade de Saúde + parcela única de R$ 22.816
Atendimento de 12 horas diárias ininterruptas nos dias úteis, ou 11 horas diárias ininterruptas, mais 5 horas diárias aos sábados e domingos (com equipe de Saúde Bucal): Mínimo de 3 equipes de saúde + 2 equipes de Saúde Bucal | R$ 10.695 mensais por equipe de Saúde da Família + R$ 4.470 por equipe de Saúde Bucal + R$ 15.165 mensais para cada Unidade de Saúde + parcela única de R$ 31.766
Atendimento de 15 horas diárias ininterruptas nos dias úteis, ou 14 horas diárias ininterruptas, mais 5 horas diárias aos sábados e domingos (com equipe de Saúde Bucal): Mínimo de 6 equipes de saúde + 3 equipes de Saúde Bucal | R$ 10.695 mensais por equipe de Saúde da Família + R$ 4.470 por equipe de Saúde Bucal + R$ 30.330 mensais por cada Unidade de Saúde + parcela única de R$ 59.866
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Para cada um dos formatos acima, o município pode montar até duas equipes de Saúde da Família a mais - ampliando, portanto, os repasses do governo, que serão feitos de forma automática.
As unidades de saúde participantes do programa serão avaliadas e monitoradas a partir de indicadores "essenciais" e de "monitoramento". Essa ficha de indicadores será disponibilizada pelo Ministério da Saúde na internet.
Há, no momento, em todo o país, segundo o ministério, 2.289 das cerca de 42.000 unidades de saúde estão aptas a aderir de imediato ao programa, espalhadas por 400 cidades. Dessas, 90 unidades têm equipes suficientes para já implementar o programa de atendimento mais amplo.
Segundo o ministério, 336 unidades de saúde já trabalham em horário expandido por decisão própria dos gestores locais. Agora, poderão receber mais recursos federais.
Real Oficial: Portaria nº 930, de 15 de maio de 2019
7) Comida do exterior
O essencial: Brasileiros que visitam países com culinária rica e que querem trazer na bagagem um pouco da comida de lá terão mais dificuldades. Produtos de fabricação artesanal ou caseira, que tenha ingrediente de origem animal na sua composição, não podem entrar no país. Aquele queijo comprado direto do produtor no interior da França, por exemplo, já era. Outra restrição importante, que não constava expressamente na norma anterior, é que o rótulo dos produtos, com indicação da origem, composição e autoridade sanitária do país de origem, deve estar em português, inglês, francês ou espanhol. Outras línguas não serão admitidas. Ou seja, produtos de origem animal que não sejam de fabricação artesanal, mas que não tenham já um rótulo adaptado para uma dessas línguas, não poderão também ser trazidos na bagagem para o país. Isso deverá afetar produtos com componentes animal comprados em mercadinhos na Alemanha, na Itália, Japão, Rússia…
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
A nova norma não estabelece limite de peso. Na regra atual, o limite, em alguns casos, era de 10 kg por pessoa.
Agora, o viajante será obrigado a declarar, antes do embarque, os produtos que esteja transportando através de um formulário eletrônico no site da Receita Federal.
Real Oficial: Instrução Normativa nº 11, de 9 de maio de 2019