Imóveis da União
O essencial: O Ministério da Economia definiu regras para a venda de imóveis de domínio da União. É venda mesmo, e não concessão. Ou seja, transferência plena do domínio, seja para pessoa física, seja para empresas. O ponto central é o espírito da venda: ela deve acontecer sempre que “não houver interesse público, econômico ou social em …