Bom dia!
Diante de toda a excepcionalidade gerada pela pandemia do novo coronavírus, decidi deixar aberto para todos o conteúdo da newsletter na sua versão diária. Sempre que houver medidas relevantes do governo federal relacionada a essa questão do vírus, farei o envio para todos.
Um abraço!
Breno
Contratos do Ministério da Saúde
Diante da crise social, econômica e política gerada pelo coronavírus no Brasil, passarei a acompanhar, temporariamente, também os processos de compras do Ministério da Saúde voltados para atender a demanda gerada pela pandemia.
O Ministério da Saúde vai receber, até hoje à noite, propostas de empresas para o fornecimento emergencial de 11.210.000 aventais hospitalares, de três diferentes tamanhos. São aqueles aventais que cobrem todo o corpo, descartáveis, para uso único. Real Oficial.
Também até hoje o ministério irá receber propostas para o aluguel de equipamentos para leitos de UTIs. O aluguel será de “kits”, que deverão ser alocados em cada 10 leitos. Cada kit será composto por dez camas motorizadas com elevação, dez monitores multiparamétricos, dez ventiladores pulmonares microprocessados, dois desfibriladores, entre outros itens. O aviso de chamamento público, no entanto, não especifica quantos kits serão alugados pelo governo. Real Oficial.
O Ministério da Saúde publicou também uma contratação por dispensa de licitação, no valor de R$ 28.680.000,00 para “fornecimento de gestão integrada de equipamentos para leitos de UTI, compreendendo locação de equipamentos, programa agregado de educação continuada, manutenção preventiva, corretiva e suporte logístico (fornecimento de insumos e acessórios necessários para a realização da manutenção). Real Oficial.
A empresa contratada foi a RTS Rio S/A, sediada no Rio de Janeiro. A companhia já teve contratos assinados com o governo federal, associado a diferentes órgãos, desde 2010. Mas nenhum chegou perto do valor da contratação de agora. O maior deles, conforme dados do Portal da Transparência, foi no valor de R$ 986,4 mil, assinado com a Fiocruz, em 2016, para a manutenção de equipamentos de saúde. No atual governo, foram assinados somente dois contratos, ambos de baixo valor, totalizando R$ 25 mil. Agora a empresa foi a escolhida para um contrato de quase R$ 30 milhões.
Medidas normativas sobre o coronavírus
Finalmente, o governo criou um comitê de crise para lidar com a pandemia do novo coronavírus. O problema é que ele não terá força executiva. O grupo irá somente assessorar o presidente Jair Bolsonaro sobre a “consciência situacional” envolvendo a disseminação do vírus e seus efeitos sobre a saúde, economia e outros setores. O próprio presidente não participará das reuniões. Deverá receber relatórios por parte do ministro-chefe da Casa Civil, general Braga Netto, que irá coordenar o comitê. Dezesseis ministros farão parte desse comitê, além do presidente do Banco Central e do advogado-geral da União. Também estão na lista os presidentes do Banco do Brasil, da Caixa e do BNDES, assim como o diretor-presidente da Anvisa. Mas nenhum deles precisará efetivamente participar das discussões. Todos poderão mandar representantes para as reuniões, sem necessidade de justificativa. Não há uma frequência pré-definida de reuniões. Elas acontecerão sempre que houver convocação por parte do general Braga Netto.
Está prevista a possibilidade de convite a parlamentares e a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, mas sem direito a voto. O mesmo vale para outras autoridades públicas, como governadores, e especialistas nos temas em discussão. As decisões do comitê, quando necessárias, serão tomadas por maioria simples.
Numa medida preventiva contra a disseminação do coronavírus, mas que pode gerar reação de detentos, o Departamento Penitenciário Nacional decidiu suspender por 15 dias todas as visitas a presos detidos em penitenciárias federais. Por cinco dias, os presos não poderão sequer ter contato com seus advogados, “salvo necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos”. Também ficam suspensas, por duas semanas, as escoltas. Aqui, também haverá exceção para “requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas”.
Servidores e empregados de órgãos públicos federais, com mais de 60 anos, além de gestantes, lactantes e aqueles imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves deverão trabalhar remotamente. Não há prazo definido para essa medida. A determinação é que isso seja feito até que se encerre o estado de emergência de saúde pública. A exceção é para o caso de servidores em atividade nas áreas da saúde, da segurança ou “outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade” da qual faça parte.
Servidores que tenham filhos em idade escolar poderão ser autorizados a trabalhar de casa enquanto estiver em vigor norma local que suspenda as aulas. Bastará autodeclaração nesse sentido. Mas a medida valerá apenas para um dos pais, caso pai e mãe sejam servidores públicos federais. O texto da portaria dá a entender que essa medida específica valerá mesmo para servidores da área da saúde e segurança.
Os ministros e demais dirigentes máximos dos órgãos do governo federal poderão também determinar turnos alternados para os servidores, redistribuição física da força de trabalho e a flexibilização dos horários de trabalho. Novamente, isso não valerá para servidores atuando nas áreas da saúde, segurança e outras atividades consideradas essenciais.
Depois de recomendar, em instrução normativa publicada há menos de uma semana, que os órgãos federais deveriam “reavaliar criteriosamente” a necessidade de viagens internacionais por parte de seus servidores, o Ministério da Economia agora aumentou o rigor e decidiu que os órgãos devem suspender todos esses deslocamentos para fora do Brasil. Mas ainda há exceções. Autorizações com justificativa individualizada poderão ser dadas pelos órgãos. Já aquela reavaliação “criteriosa” passa a valer para as viagens dentro do país - até aqui fora das determinações de controle do governo. Tudo isso vale, é bom lembrar, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
O Banco Central mudou temporariamente a regra que deve ser seguida por instituições financeiras para caracterizarem um empréstimo concedido a uma empresa ou a uma pessoa física como “problemático”. A regra normal é que o ativo deve ser classificado dessa forma pelos bancos, no gerenciamento de seus riscos de crédito, quando há “indicativos” de que uma obrigação não será integralmente honrada. O que muda agora, por conta do coronavírus, é que os bancos não devem mais considerar um problema o fato de a operação (empréstimo, por exemplo) ser reestruturada, ou seja, renegociada. Isso valerá até o dia 30 de setembro. Na prática, os bancos ficam autorizados a renegociar dívidas de maneira mais livre até o fim de setembro. No entanto, isso não valerá para ativos que, até ontem, já estavam classificados pelos bancos como problemáticos. Quem já estava mal, portanto, seguirá em maus lençois. Também não valerá para empresas ou pessoas físicas que, conforme análise do banco, não tenha capacidade financeira para honrar as novas condições renegociadas.
Sobre o ponto anterior, ontem, logo depois que o BC anunciou a medida, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nota afirmando que os cinco maiores bancos brasileiros aceitarão prorrogar por 60 dias o vencimento de dívidas, para famílias e para micro e pequenas empresas, desde que os pagamentos estejam em dia - ou seja, por um período bem menor do que o autorizado pelo governo.
Outra medida do Banco Central aliviou temporariamente o volume de recursos que os bancos devem manter parados, como precaução contra situações que gerem insolvência do sistema financeiro. O chamado Adicional de Conservação de Capital Principal será reduzido de 2,5% para 1,25% pelo prazo de um ano. Depois, esse percentual vai subindo gradativamente até voltar ao patamar atual, em 31 de março de 2022. Segundo o BC, a medida vai permitir que os bancos aumentem sua margem para a concessão de crédito em R$ 637 bilhões.
Empresas que tinham protocolado pedido de abertura de capital na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) terão mais tempo para analisarem o mercado e a conveniência de seguirem com seus planos. Diante da crise econômica provocada pela epidemia de coronavírus, a CVM decidiu ampliar por quatro meses o prazo máximo de interrupção da análise de pedidos de empresas interessadas em obter autorização para negociarem suas ações na Bolsa. Até aqui, o prazo máximo permitido para essa interrupção, que deve ser pedida pela empresa interessada em abrir o capital, é de 60 dias. Agora o prazo passa para 180 dias. Daqui a um mês, essa medida será reavaliada pela CVM. A medida vale inclusive para os registros ainda sob verificação, tanto na Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) quanto na Superintendência de Relações com Empresas (SEP). Segundos os dados do comunicado da CVM, estão em análise 55 pedidos de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, sendo 28 deles referente a oferta de ações.
Não é hábito desta newsletter tratar de medidas do governo que envolvam simplesmente a liberação de verbas. Mas estou abrindo exceção na cobertura do impacto do novo coronavírus. O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, já fazendo uso de R$ 5 bilhões que foram garantidos como reforço para o Orçamento da pasta na semana passada, via medida provisória, agora determinou o pagamento total de R$ 424,1 milhões, em parcela única, para todas as 27 unidades da Federação, para custear ações de saúde relacionadas com o coronavírus. Uma vez enviado o dinheiro pelo governo federal, os estados terão que definir como será a repartição dos valores internamente, por meio da Comissão Intergestores Bipartite. Os valores repassados para cada estado podem ser conferidos aqui.
Real Oficial: Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, Portaria nº 395, de 16 de março de 2020 (Ministério da Saúde), Portaria nº 4, de 15 de março de 2020 (Departamento Penitenciário Nacional), Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020 (Ministério da Economia), Portaria nº 125, de 16 de março de 2020 (Ministério da Justiça), Resolução nº 4.782, de 16 de março de 2020 (Banco Central), Resolução nº 4.783, de 16 de março de 2020 (Banco Central) e Deliberação nº 846, de 16 de março de 2020 (Comissão de Valores Mobiliários)
Transporte de petróleo
O essencial: A ANP (Agência Nacional de Petróleo) definiu novas regras para autorizar operações de transporte a granel, pelo mar, de petróleo, gás natural, biocombustíveis e derivados. As empresas estrangeiras continuam liberadas para operar, mas aquelas que não sejam registradas como Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) deverão contratar uma empresa nacional já autorizada pela Antaq e pela ANP para realizar as atividades de transferência de petróleo. Além de demonstrar que não tem pendências com o pagamento de taxas e impostos no âmbito federal, estadual e municipal e na própria ANP, as empresas também devem apresentar agora licença ambiental ou "outro documento que a substitua", emitida pelos órgãos com jurisdição na área de operação das embarcações. Na prática, a medida tenta resguardar a agência de possíveis acidentes após o vazamento de petróleo registrado no ano passado, principalmente no litoral do Nordeste. A medida regulamenta especialmente as operações conhecidas no mercado como ship-to-ship (STS). Neste mecanismo, que agora depende de um processo de autorização específica da agência reguladora, o óleo cru produzido em campos offshore é transferido diretamente de um navio para outro. Todas as operações deste tipo devem ser detalhadas em documento enviado à ANP até o dia 15 de cada mês. A ANP tem agora prazo máximo de dois meses para analisar a documentação apresentada pelas empresas que pretendem fazer esse tipo de operação.
Real Oficial: Resolução nº 811, de 16 de março de 2020
Pesca
O essencial: O Ministério da Agricultura regulamenta a certificação de entidades autorizadas a validarem os documentos apresentados por pescadores no Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira. Podem atuar nesta área, além de órgãos públicos, entidades com e sem fins lucrativos e os sindicatos. Mas eles devem agora comprovar que têm pelo menos cinco unidades de registro no mesmo estado onde atuam. Os novos pedidos dos chamados agentes de validação, que precisam ter fé pública para atestar a validade dos documentos, serão analisados pela Secretaria da Aquicultura e Pesca. A pasta também deverá manter atualizada na sua página oficial a relação dos novos agentes validadores. Na prática, a medida tenta ampliar o controle sobre o registro, especialmente os de pescadores artesanais que têm direito ao pagamento do seguro defeso. O auxílio é pago durante o período que o profissional da pesca fica impedido de exercer sua atividade para preservar espécies. Desde junho de 2019, o ministério faz um recadastramento dos pescadores e um cruzamento de dados com todas as bases do governo federal para verificar quem recebe indevidamente o valor equivale a um salário mínimo (R$ 1.045) por mês durante o período de pesca proibida. O gasto anual do governo com esses pagamentos é de cerca de R$ 2,5 bilhões.
Real Oficial: Instrução Normativa nº 12, de 13 de março de 2020
Seguros
O essencial: A Susep (Superintendência de Seguros Privados) abre a possibilidade de emissão do seguro conhecido como carta verde por meio eletrônico. A implementação da regra, que valia desde 1995, ainda vai depender de uma regulamentação específica. Essas apólices, criadas a partir do tratado do Mercosul, cobrem a responsabilidade civil dos donos de veículos registrados no país vizinho por danos causados em acidentes em pessoas e bens materiais durante as viagens entres os país da região.
Real Oficial: Circular nº 597, de 16 de março de 2020
Seguros II
O essencial: Em mais uma medida de digitalização do sistema, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu que as informações cadastrais exigidas das operadoras de planos de saúde para que sigam com registro ativo deverão agora ser enviadas para a agência reguladora por meio de um sistema eletrônico. Esse método irá substituir o adotado até aqui, que envolvia o envio de documentos manualmente, via envelope. Há ainda outras burocracias eliminadas, como a necessidade de autenticação de cópias de documentos.
Real Oficial: Resolução Normativa nº 454, de 12 de março de 2020
Outras medidas potencialmente relevantes, ainda não analisadas em profundidade:
Instrução Normativa nº 21, de 10 de março de 2020 (Ministério da Agricultura) - Aprova Norma Técnica Específica para a Produção Integrada de Tabaco.
Resolução nº 810, de 16 de março de 2020 (Ministério de Minas e Energia) - Institui a gestão de segurança operacional de terminais para movimentação e armazenamento de petróleo, derivados, gás natural e biocombustíveis nos termos do Regulamento Técnico de Terminais para Movimentação e Armazenamento de Petróleo, Derivados, Gás Natural e Biocombustíveis - RTT.
Outras medidas normativas publicadas hoje, de menor relevância:
Resolução nº 27, de 12 de março de 2020] (ANM) - Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018.