Refis disfarçado
O essencial: Empresas e pessoas físicas com débitos de até R$ 5 milhões perante a Receita Federal poderão parcelar suas dívidas na modalidade simplificada. Isso significa que dívidas tributárias, mesmo referente a impostos que geralmente não podem ser parcelados (como IOF e os sujeitos à retenção na fonte), podem entrar no parcelamento. …