Coronavírus
O essencial: O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei com tramitação relâmpago para que o governo tenha o respaldo para, se necessário, atuar de maneira extrema para conter o avanço da epidemia de coronavírus. As regras valerão, no máximo, até que a OMS deixe de considerar o vírus surgido na China uma “emergência de saúde pública”. Embora ainda não haja nenhum caso confirmado no Brasil, a lista de autorizações que o governo passa a ter a partir de agora chama a atenção. Todos os órgãos públicos do país ficam obrigados a repassarem informações para identificar pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus. Empresas também deverão apresentar dados ao governo caso seja solicitado por autoridade sanitária. Além do isolamento e da quarentena, agora formalmente permitidos, pacientes com suspeita de contaminação poderão ser submetidos, de forma compulsória, a testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação ou “tratamentos médicos específicos”. Até mesmo exumação, cremação e “manejo de cadáver” estão previstos entre os poderes estatais para enfrentar o vírus, caso seja necessário.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
A lei também libera o governo para fazer compras e contratar serviços sem licitação, desde que a aquisição esteja relacionada com o controle e o tratamento da doença no país. A dispensa de disputa para as aquisições do governo federal, assim como as demais determinações da nova lei, deve durar até o fim da emergência internacional seguindo a determinação da OMS (Organização Mundial de Saúde). O governo deverá divulgar, em site oficial, todos os processos de contratação.
O governo também poderá conceder autorização para a importação de produtos mesmo sem registro na Anvisa, desde que tenham sido registrados por autoridade sanitária estrangeira.
Poderá ser decretada a "restrição excepcional e temporária" de entrada e saída do país, caso exista recomendação técnica Anvisa, por meio de rodovias, portos ou aeroportos.
Ficam garantidos aos suspeitos de terem contraído a doença tratamento gratuito, assistência à família, falta justificada no trabalho e o direito de serem informados "permanentemente" sobre o seu estado de saúde.
Real Oficial: Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
Consultoria no mercado financeiro
O essencial: A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) liberou a atuação de consultores de investimentos estrangeiros na B3, a bolsa de valores brasileira. Esses profissionais é que aconselham investidores sobre quais ações ou títulos vale a pena colocar dinheiro. Até aqui, valiam regras definidas em 2017, prevendo que a liberação aos consultores só era concedida a quem tivesse residência fixa no Brasil. Hoje, há cerca de 150 empresas que atuam com consultoria, fora outras centenas de pessoas físicas. Com a liberação, tende a aumentar fortemente a concorrência nesse setor. Há algumas restrições, entretanto. Os estrangeiros não podem ter sido condenados nos seus países de origem por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato, lavagem de dinheiro, entre outros delitos que se aplicam também aos profissionais brasileiros. Outra exigência da CVM é que esses consultores deverão manter um representante legal no Brasil para receber citações, intimações ou notificações. Segundo a comissão, a mudança atende às boas práticas do mercado de capitais da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), clube de países ricos do qual o Brasil tenta fazer parte.
Real Oficial: Instrução Normativa nº 619, de 6 de fevereiro de 2020
Salários na educação federal
O essencial: Depois da mexida de ontem na área ambiental, o governo Bolsonaro faz mais uma retirada de representantes da sociedade civil e dos trabalhadores de um dos seus conselhos federais. Desta vez foi no Ministério da Educação, com mudança nas regras de funcionamento do CPRSC (Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências). Esse conselho é responsável por regular a concessão de um benefício a que têm direito professores do ensino básico federal (colégios de aplicação vinculados às universidades federais) e professores da rede de ensino técnico federal. O benefício consiste no pagamento de um adicional correspondente a título de especialista, mestre ou doutor, mesmo que o professor não tenha esses títulos. Por exemplo, um professor que tenha mestrado pode receber, caso cumpra os requisitos necessários, um adicional equivalente ao de um professor que tem doutorado.
O ato assinado pelo ministro Abraham Weintraub retira o assento dos representantes de entidades vinculadas aos servidores públicos federais: a PROIFES (Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior) e SINASEFE (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica). Também saem do colegiado a "representação da comunidade": três integrantes que, desde a criação do conselho em 2013, eram indicados pelo ministro da pasta pelo "reconhecimento aos relevantes serviços prestados" nas áreas de educação básica, profissional e tecnológica industrial.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Cada unidade de ensino do governo federal tem seu próprio regulamento interno de concessão do adicional aos professores. Até aqui, cabia ao CPRSC homologar essas regras. Agora, esse processo muda um pouco. O que o conselho formado apenas por integrantes do governo e da direção das instituições fará é “estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos” para a concessão do benefício.
Um pouco de contexto: Em agosto de 2018, a CGU (Controladoria-Geral da União) divulgou dados sobre uma auditoria na concessão da RSC. Segundo o órgão de controle, entre 2014 e 2017 foram pagos cerca de R$ 3,95 bilhões relativos a esse benefício. "As auditorias realizadas pela CGU detectaram distorções e falhas que enfraquecem a característica meritocrática da gratificação, como a ausência de padronização de regras para concessão, além da identificação de que, em alguns casos, a decisão da concessão desse benefício depende da decisão de um único servidor", informou a CGU em comunicado. A auditoria completa está disponível na página do MEC
Real Oficial: Portaria nº 207, de 6 de fevereiro de 2020
Cursos de trânsito
O essencial: O Conselho Nacional de Trânsito alterou as normas para a liberação de cursos a distância para motoristas que queiram renovar carteira de habilitação ou precisem fazer reciclagem. Agora não há mais necessidade de vistoria prévia nas instalações das empresas que buscam licença para oferecer esse tipo de treinamento. Também saiu da análise para a liberação a "diligência física" sobre os sistemas utilizados. As entidades que já tenham sido homologadas pelo Contran antes dessa resolução têm prazo até 30 de abril para comprovarem o atendimento dos requisitos da nova norma e poderão continuar funcionando até a edição de um novo modelo de homologação pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Na prática, a medida simplifica a liberação ao exigir apenas declaração formal das empresas, o que pode abrir brechas para treinamentos com menor qualidade, e abre caminho para um novo modelo de registro desses cursos.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Em outra medida publicada hoje, o Contran reduziu o preço cobrado para o registro de cada curso à distância. O valor a partir de agora será de R$ 3,6 mil e o treinamento adicional custará R$ 500. Até aqui, as empresas pagavam R$ 5 mil e mais 10% sobre este valor para cada serviço adicional oferecido. As renovações de homologação continuam isentas de pagamento.
Um pouco de contexto: Existe uma polêmica sobre essa resolução. O ponto central é que ao colocar a homologação de cursos sob a responsabilidade do Denatran, e não dos Detrans, órgãos estaduais, haveria uma invasão do governo federal sobre as competências dos estados. Um deputado do PSL inclusive apresentou proposta de decreto legislativo no ano passado nesse sentido, argumentando que a medida invade competência dos estados de forma “dissimulada” ao utilizar na resolução o termo “homologação de cursos”, em vez de credenciamento.
Real Oficial: Deliberação nº 184, de 6 de fevereiro de 2020 e Portaria nº 395, de 6 de fevereiro de 2020
Outras medidas normativas publicadas hoje, de menor relevância:
Portaria nº 486, de 5 de fevereiro de 2020 (Ministério da Ciência e Tecnologia) - Disciplina e aprova as regras para utilização de canais virtuais pelas entidades executantes dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e retransmissão de televisão do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T
Portaria nº 204, de 6 de fevereiro de 2020 (Ministério da Educação) - Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Administração, e delega competência a dirigentes do Ministério da Educação - MEC e das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona.
Resolução nº 6, de 27 de janeiro de 2020 (Conab) - Aprovar o Regulamento para Operacionalização de Venda e Compra Simultânea de Produtos Destinados a Atender as Atividades Finalísticas da Conab (VCS).
Edição produzida com Lúcio Lambranho.