Bom dia!
Queria, primeiramente, agradecer o fato de vocês estarem acompanhando esse trabalho de mergulho nas medidas oficiais relacionadas à crise, e por ajudarem a divulgar a newsletter nas suas redes. A situação lá fora é complicada o suficiente. Que aqui eu consiga ajudar a deixar as coisas mais claras para vocês.
Aos assinantes pagos, hoje à tarde segue o complemento, com o envio das análises das medidas normativas sem relação com o coronavírus. Hoje, por exemplo, tem medida importante relacionada à segurança das redes 5G.
Um abraço,
Breno
Alívio para o mercado financeiro
As companhias abertas, com ações negociadas na Bolsa de Valores, ficam liberadas para fazerem ofertas públicas de ações e de outros valores mobiliários, como debêntures, na frequência que acharem mais conveniente. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) dispensou essas empresas de cumprirem o intervalo mínimo de quatro meses entre uma oferta e outra. Outra facilitação criada pela CVM neste período de calamidade é a possibilidade de emissão de notas promissórias mesmo por companhias que não tenham isso previsto em estatuto ou em seu contrato social. São medidas que ajudam, em tese, as grandes companhias a se capitalizarem neste momento de crise, buscando recursos no mercado. Os processos de apuração de infrações também estão suspensos enquanto perdurar o estado de calamidade. Real Oficial
A CVM também ampliou, na mesma medida, diversos prazos que são cobrados em tempos normais de operadores do mercado financeiro. Ficou para 1º de outubro deste ano, por exemplo, a aplicação obrigatória de regras de controle e de envio de dados pelas empresas do mercado de capitais relacionadas com o combate à lavagem de dinheiro. As medidas foram determinadas por deliberação de dezembro de 2019 e deveriam entrar em vigor em 1º de julho. Estão fora dos adiamentos, entretanto, a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras e a realização das assembleias gerais ordinárias das companhias com ações negociadas na Bolsa. Nestes casos, a paralisação, segundo comunicado da CVM, depende de mudança legislativa, pois estão fixadas em lei ainda da década de 70.
Em relação aos fundos de investimentos, as demonstrações financeiras dessas entidades poderão ser apresentadas num prazo 30 dias superior ao previsto inicialmente. Já a realização de assembleias gerais desses fundos, assim como a atualização cadastral de participantes, a elaboração de relatórios de compliance ficam com prazos prorrogados por três meses.
Leitos extras
Hospitais de pequeno porte, com quantidade de leitos de cuidado prolongado (aquelas acomodações destinadas a pacientes em situação clínica estável, mas que precisam de acompanhamento) entre 31 e 49, poderão se habilitar para receber dinheiro do governo para a utilização por pacientes egressos de UTIs e enfermarias de outros hospitais. Essa utilização extra de leitos será temporária, por período de três meses. O valor da compensação financeira mensal a ser paga pelo governo (parte dos R$ 5 bilhões liberados em 13 de março) irá variar de acordo com a quantidade de leitos disponibilizada pelo hospital, variando entre R$ 186 mil (31 leitos) e R$ 294 mil (49 leitos) - ou seja, R$ 6 mil por leito por mês. Importante ressaltar que a portaria do Ministério da Saúde não deixa explícita se a cessão dos leitos é compulsória ou se os hospitais poderão rejeitar o uso dos leitos, caso considerem, por exemplo, baixo o valor a ser pago pelo governo. Real Oficial.
Em relação às UTIs, uma outra portaria do Ministério da Saúde, mais vaga, prevê a instalação temporária de novos leitos de unidades de terapia intensiva em estabelecimentos de saúde, mas também em locais “temporários”, que não possuem o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - ou seja, em locais improvisados. Não há mais detalhes sobre esses locais, na portaria, exceto que caberá aos gestores locais fazer a solicitação de habilitação temporária desses leitos, “de acordo com as necessidades dos seus territórios”. A habilitação será concedida para um período de 90 dias, prorrogável. O valor a ser pago pelo governo para custear esses leitos será de R$ 800 por dia, para cada leito. Real Oficial.
Agronegócio e caminhoneiros
Definições importantes tomadas pelo Ministério da Agricultura para blindar a cadeia produtiva do agronegócio das restrições impostas por governadores e prefeitos à circulação de pessoas e ao funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral. A ministra Tereza Cristina listou aqueles que são considerados pela pasta as atividades secundárias que são fundamentais para garantir o abastecimento de alimentos e bebidas para a população. Além de pontos mais evidentes, como o transporte de cargas e vigilância sanitária e fitossanitária, estão também o funcionamento de unidades processadoras de produtos agropecuários, fábricas de insumos e rações, máquinas agrícolas e peças de reposição. Também estão na lista atividades mais presentes nas áreas urbanas, como lojas de materiais de construção e oficinas mecânicas. Vale destacar, também, os restaurantes de beira de estrada, que devem ficar abertos com “infraestrutura mínima para caminhoneiros”. Real Oficial.
Desembarque em portos
O governo decidiu pela proibição, por 30 dias, o desembarque de qualquer estrangeiro, sem vínculo familiar próximo a brasileiros, em portos brasileiros ou quaisquer outros pontos de desembarque por via aquaviária. A medida atinge inclusive o transporte de carga. A tripulação desses navios não poderá desembarcar durante esse período, mas as cargas poderão ser retiradas por pessoal em terra. As únicas exceções, aplicáveis tanto para cruzeiros quanto para cargueiros, serão para desembarques destinados a obter assistência médica ou para deslocamento a aeroporto para retorno ao país de origem. Quanto aos vínculos familiares, fica permitido o desembarque de marido, esposa, pai, mãe ou filhos de brasileiros. Esa medida vem dos órgãos que estão atuando conjuntamente nas medidas centrais contra a crise: Casa Civil e ministérios da Saúde, Justiça e Desenvolvimento Regional. Mas a medida de hoje tem interseções importantes com a resolução publicada ontem pela Antaq, que trouxe uma série de outras regras para a liberação de desembarques de passageiros e tripulação de cruzeiros e cargueiros. Vale rever a análise feita na edição de ontem do Brasil Real Oficial. A ver como elas serão compatibilizadas. Real Oficial.
Cloroquina
No dia 18 de março, informei aqui que a Receita Federal havia facilitado bastante o processo e o custo envolvido na importação de itens médicos e hospitalares necessários para o enfrentamento ao vírus e tratamento de pacientes contaminados. Mercadorias como álcool, álcool gel, roupas e luvas de plástico, máscaras de proteção, artigos de laboratório, artigos de uso cirúrgico, respiradores automáticos, tubos laríngeos, entre outros, podem, desde então, ser retirados pelos importadores e comercializados antes mesmo de o despacho aduaneiro ser concluído. Agora estão incluídos a cloroquina, hidroxicloroquina e azitromicina. Real Oficial.
Transporte de álcool
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) resolveu deixar de aplicar e exigir das transportadoras as regras de segurança para o transporte em cargas fracionadas de etanol 70%, produto altamente usado no combate ao novo coronavírus. A agência também regulamentou novos prazos de cumprimento de obrigações pelas empresas de transporte. A agência reguladora adverte, no entanto, que poderá solicitar, a qualquer momento, informações sobre a condição e operação dos serviços no setor, especialmente para monitorar as medidas contra a pandemia. Por quatro meses, seguirão válidas nove tipos de habilitações, certificados, autorizações e credenciamentos que estejam para vencer nesse período. Real Oficial.
Em outra resolução, a ANTT também suspendeu, por três meses, todos os prazos dos processos que apuram infrações cometidas pelas empresas do setor de transporte. Real Oficial.
Situações de calamidade
Os pedidos por reconhecimento do estado de emergência ou de calamidade pública decretados por municípios e estados serão aprovados de maneira sumária pelo governo federal. Para que isso aconteça, além dos casos estarem vinculados à crise de contaminação pelo novo coronavírus, bastará o envio do decreto local, do parecer do órgão local de defesa civil e de relatório do órgão de saúde local indicando existir contaminação na localidade. Se esses documentos forem enviados, a situação excepcional será reconhecida de imediato pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Real Oficial.
Multas de trânsito
Notificações de multas de trânsito deixarão de ser enviadas para o proprietário do veículo, e passarão a ser registradas exclusivamente nos sistemas dos Detrans, ficando assim mantido, por exempo, o prazo regular de 30 dias que os órgãos de trânsito têm para notificarem o infrator. A medida vale enquanto ficarem suspensos os prazos processuais, conforme definiu o Conselho Nacional de Trânsito no dia 20 de março (comentado por mim aqui). Real Oficial.
Incra
O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) decidiu ampliar o prazo de vencimento dos pagamentos de contratos do crédito de instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos. Esses valores poderão ser pagos em até dois meses depois que for declarado encerrado o estado de emergência de saúde pública definido pelo Ministério da Saúde. A regra vale para datas estabelecidas nas obrigações dos assentados pela reforma agrária a partir de 4 de fevereiro. Os débitos vencidos antes desta data ficam isentos do pagamento de multas e juros. Estão suspensos também até o fim da calamidade todos os prazos de processo administrativos. Os Contratos de Concessão de Uso (CCU) da terra também estão prorrogados por mais seis meses. Os documentos permitem a ocupação provisória das áreas antes da decisão final do Incra nos seus processos de desapropriação e destinação definida para a reforma agrária. Real Oficial.
ICMBio
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade também suspendeu os prazos processuais por tempo indeterminado. A regra vale para os casos em análise do órgão federal ambiental a partir de 23 de março de 2020, tanto nas ações físicas e eletrônicas. Real Oficial.
Comissão de Ética
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu fazer seus julgamentos em ambiente eletrônico. Mas os processos só poderão ser julgados neste formato remoto por decisão do conselheiro relator de cada matéria em análise do colegiado que avalia a conduta das autoridades do executivo federal. Após o início do julgamento com o voto do relator, os demais conselheiros terão cinco dias para se manifestarem. Neste espaço virtual, o julgamento será concluído apenas com a manifestação conclusiva da maioria dos membros. Caso não seja atingido este quorum, o processo volta para a próxima reunião do conselho. As sessões deliberativas também poderão ser realizadas por meio de videoconferência. Real Oficial.
Edição produzida com Lúcio Lambranho.