Especial Coronavírus
Manutenção de empregos
Mais um programa de socorro a empresas que se comprometerem a manter seus empregados durante dois meses. O nome desse é Programa Emergencial de Suporte a Empregos (não confundir com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite o corte de salários com cobertura parcial do governo). Esse novo programa, ao contrário do outro, é voltado à concessão de empréstimos para empresas. Serão admitidas nessa linha de crédito somente aquelas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões - ou seja, seguem de fora da mira do governo as microempresas. O empréstimo poderá cobrir toda a folha de pagamento da empresa, num valor equivalente a dois meses da folha, mas respeitado um limite de até dois salários mínimos por funcionário. A contrapartida da empresa é manter o emprego dos funcionários por até 60 dias após o pagamento da última parcela do empréstimo. Os empréstimos poderão ser contratados até o dia 30 de junho. Os juros cobrados serão bem baixos (3,75% ao ano), com prazo de três anos para quitação e início do pagamento das parcelas do empréstimo em seis meses após a contratação. Real Oficial.
Nem todas as empresas dentro daquela faixa de faturamento estarão garantidas nesse programa. Os bancos comerciais que atuarão nesse programa poderão considerar eventuais restrições ao crédito e registros de inadimplência das companhias nos seis meses anteriores à contratação. Os bancos também ficam livres para observar “políticas próprias de crédito”. De qualquer forma, as instituições financeiras, com exceção dos bancos públicos federais, ficam dispensadas de exigir uma série de comprovantes - entre eles, certidão negativa de débitos, o certificado de regularidade da empresas com os recolhimentos de FGTS e a comprovação de recolhimento do ITR (Imposto Territorial Rural). Dívidas previdenciárias, no entanto, impedem a contratação de empréstimo.
Todos os bancos poderão participar desse processo de concessão de empréstimos - não estando limitado, portanto, aos bancos oficiais. Os empréstimos serão arcados em parte com recursos dos próprios bancos (15% do valor). O restante virá do governo. O risco de inadimplência respeitará o mesmo percentual. O BNDES atuará como agente financeiro, repassando os recursos da União para os bancos privados conforme as operações de crédito forem efetivamente contratadas pelas empresas junto a essas instituições.
Um ponto importante é que, ao anunciar o programa, o governo afirmou que o dinheiro cairia diretamente no bolso dos funcionários das empresas. O texto da medida provisória, entretanto, não prevê isso. O que está previsto é que os bancos “deverão assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para o processamento das folhas de pagamento dos contratantes”. Como eles farão isso é problema dos bancos. O governo até considera formalmente que há espaço para fraudes, já que existe a previsão na MP de que a dívida será cobrada antecipadamente caso a empresa use os recursos “para finalidades distintas do pagamento de seus empregados”.
O programa custará ao governo R$ 34 bilhões. Essa quantia já foi separada no Orçamento para suportar a concessão de financiamentos para as empresas que demandarem esse auxílio para manutenção do emprego. Os recursos são todos originários de orçamentos de anos anteriores. Real Oficial.
Dinheiro público
O governo, em princípios, não deixará de pagar nenhum centavo dos juros de suas dívidas, como ficou parecendo com as movimentações orçamentárias que garantiram recursos para bancar a complementação salarial de empregados que tiverem seus salários cortados pelas empresas (R$ 50,2 bilhões), para o auxílio emergencial de R$ 600 para autônomos (R$ 98,2 bilhões) e para neutralizar a queda das cotas dos fundos de participação de estados e municípios (R$ 16 bilhões). Todo esse volume tinha como fonte recursos originalmente previstos para pagamento de juros da dívida federal interna, como informei aqui. Agora, o governo conseguiu puxar R$ 164,4 bilhões dos resultados patrimoniais de 2019 para cobrir esse buraco. Esse valor será agora usado para o “refinanciamento da dívida”. Real Oficial.
Proteção a trabalhadores de portos
Até agosto deste ano, estivadores que estejam contaminados por covid-19 ou que apresentem os principais sintomas do novo coronavírus terão direito a uma indenização provisória. O valor deverá ser pago pelos operadores portuários e deverá corresponder a metade da média mensal salarial do profissional no período entre outubro passado e 31 de março deste ano. Mas, na prática, o valor será custeado com recursos públicos, já que as administrações dos portos, como a Codesp, do Porto de Santos, ficam autorizadas a conceder desconto nas tarifas cobradas dos operadores portuários em valor equivalente ao acréscimo deste custo da indenização. Real Oficial.
No caso de greves, paralisações e operações-padrão nos portos, as operadoras poderão contratar temporariamente, por um ano, trabalhadores para a realização de serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações. As medidas valem até agosto deste ano, mas podem ser prorrogadas por novo ato do governo federal.
A mesma medida provisória também muda o Código Brasileiro de Aeronáutica e permite a criação de uma comissão para tratar da segurança e do controle de passageiros nos aeroportos. Fica autorizada também o uso gratuito de pátios militares pelas empresas aéreas durante o estado de calamidade pública. O Comando da Aeronáutica deverá definir as regras para o uso do espaço físico, mas as despesas de cada operação serão bancadas pelas companhias do setor que quiserem usar, inclusive, as instalações das bases aéreas. Real Oficial.
Adiamento de impostos
O governo ampliou o prazo para o pagamento da cota patronal do INSS dos empregadores, inclusive sobre os salários de empregadas domésticas. Os meses de março e abril poderão ser quitados agora em julho e setembro, respectivamente. Os novos prazos também valem para o recolhimento do Cofins e o do PIS/Pasep. Real Oficial.
As empresas optantes do Simples Nacional também terão prazo maior para o pagamento dos impostos. As medidas valem para Imposto de Renda Pessoa Jurídica, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e contribuição previdenciária. As contribuições dos MEIs (Microempreendedores Individuais) também se enquadram na medida. As contribuições com vencimento em abril, maio e junho poderão ser quitadas em outubro, novembro e dezembro. Já o prazo para pagamento do ISS (imposto municipal) e do ICMS (imposto estadual) terão um adiamento menor. Os vencimentos de abril, maio e junho passam para julho, agosto e setembro, respectivamente. Real Oficial.
As empresas também ganharam mais tempo para enviarem à Receita Federal a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). O documento reúne todos os dados sobre os pagamentos de tributos realizados pela empresa a cada mês. O prazo fica ampliado para o 15º dia útil de julho para os dados que deveriam ser entregues em abril, maio e junho. O Fisco também dilatou o prazo de entrega de outros três documentos: escriturações fiscais digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da contribuição para o Cofins e previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). O envio dos dados passou para 10º dia útil de julho e também para os mesmos meses de vencimento da DCTF. Estão incluídos também casos o envio de dados sobre extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial de empresas. Real Oficial.
Reforço de pessoal
As universidades federais poderão antecipar a colação de grau dos estudantes de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia, desde que eles tenham completado pelo menos 75% da carga horária prevista em seus internatos médicos ou estágios supervisionados, e também tendo como condição a alocação desses novos profissionais nas ações de combate ao coronavírus, seguindo critérios a serem definidos em articulação com governos estaduais e prefeituras. Esses estudantes receberão um registro profissional provisório, conforme regulamentação ainda a ser definida pelo Ministério da Saúde. Real Oficial.
O Ministério da Educação também autorizou, em outra medida, a adoção de atividades não presenciais, por 60 dias, pelos cursos técnicos de nível médio das instituições federais. As que optarem por não realizarem essas atividades à distância terão que garantir a reposição de aulas, seguindo modelo que já havia sido definido para as universidades federais. Real Oficial.
Conselho de Solidariedade
Com doze representantes do governo federal, a medida cria o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19. O colegiado, que será comandado pela Casa Civil, terá a missão de orientar como será usado o dinheiro recebido pelo governo por meio de doações. O grupo é parte de uma parceria técnica entre a pasta do general Braga Netto e a Fundação Banco do Brasil. As reuniões serão mensais, mas podem ser convocadas extraordinariamente pela Casa Civil. Real Oficial.
Conteúdo em TVs públicas
As emissoras públicas de TV, com sinal digital, que possuem o recurso de multiprogramação (a divisão de um canal em subcanais, com programações distintas em paralelo ao canal “mãe”), terão de ampliar a transmissão de conteúdo durante o período de crise gerada pelo novo coronavírus. Essa alteração da grade de programação desses canais que possuem o recurso da multiprogramação deverá privilegiar conteúdos relacionados com educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde. O texto não define o número de horas que devem ser cumpridos pelas emissoras. Mesmo com essa nova grade, os canais deverão manter no mínimo de 5% do horário de sua programação diária ocupados com transmissão de serviços de notícias, além de todas as obrigações prevista na lei de 1963 que regulamenta os serviços de radiodifusão. A previsão inicial é de que essas regras temporárias valham por um ano. Real Oficial.
Pesquisas
O Ministério do Meio Ambiente vai permitir o envio de material genético nacional para pesquisas científicas relacionadas com o combate ao novo coronavírus sem que seja necessário o cadastro no Sisgen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado). A medida tenta reduzir a burocracia, mas determina que as remessas devam conter pelo menos o TTM (Termo de Transferência de Material). A garantia do direito de propriedade intelectual sobre o resultado destas pesquisas ainda vai depender do preenchimento do cadastro neste sistema, além de seguir as regras da lei que prevê a divisão dos benefícios conseguidos a partir do uso de material genético. As pesquisas, ao contrário do envio do material, devem ter cadastrado no Sisgen. O prazo das medidas é de um ano. Real Oficial.
Edição produzida com Lúcio Lambranho.