Bom dia!
É com satisfação que envio hoje a primeira Brasil Real Oficial Matinal - que será chamada de B.R.O. Matinal. O e-mail chegará para você sempre às 11h. Eventualmente, se eu conseguir terminar a análise e a edição mais cedo, como hoje, já envio um pouco antes. Mas, como regra, o disparo acontece às 11h, ok?
Nesta semana, este e-mail será enviado para todos os cadastrados na newsletter. Mas a partir da próxima segunda, dia 18 de março, o envio dessa versão diária será exclusivo para os leitores que toparam contribuir financeiramente com este serviço que venho fazendo.
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Um abraço e boa informação pra você,
Breno
Força-tarefa pela reforma da Previdência
O essencial: Enquanto a comunicação do governo sobre a reforma da Previdência ainda patina, o escudo jurídico para garantir a integridade da proposta da equipe econômica já está sendo erguido. O governo criou hoje a “Força-Tarefa de Defesa da Nova Previdência Social”. Coordenada por um representante do gabinete do Advogado-Geral da União, o grupo, entre outras atribuições, vai preparar estudos, dar subsídios jurídicos para a defesa da reforma, organizar teses para que a AGU defenda a proposta nos tribunais e monitorar o ingresso e o andamento de ações na Justiça.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Também está previsto que os integrantes do grupo se reúnam com os juízes responsáveis por julgar os processos movidos contra pontos da proposta.
A força-tarefa será composta, além do representante da AGU, por integrantes da Consultoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal e Secretaria-Geral do Contencioso.
Real Oficial: Portaria nº 180, de 7 de março de 2019
Mudanças na Floresta Nacional do Tapajós
O essencial: Está “zerada” a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Tapajós, criado em 2001. A floresta tem 527 mil hectares e fica localizada no Pará, margeando o rio Tapajós. A última alteração na composição do conselho tinha acontecido em 2014, mas ainda mantendo a definição específica das instituições que faziam parte do grupo - inclusive ONGs e outras associações da sociedade civil. Agora, com essa portaria, não existe mais nenhuma entidade garantida. A definição é genérica. Do lado do poder público, participarão "órgãos públicos ambientais, dos três níveis da Federação", "instituições de ensino, pesquisa e extensão" e "Órgãos do Poder Público de áreas afins dos três níveis da Federação". Já do lado da Sociedade Civil, participarão "organizações representativas de comunidades do interior e entorno da UC", "Organizações que representam os povos indígenas da Unidade de Conservação" e "Organizações não governamentais de fora da UC". A definição de quais e quantas entidades serão representadas, e quantas vagas terão, tudo isso será definido pelo atual conselho, mas dependendo de homologação pelo coordenador regional do ICMBio (antes, quem homologava alterações era o presidente do ICMBio).
Real Oficial: Portaria nº 3, de 8 de março de 2019
Centralização no Ibama
O essencial: O presidente do Ibama decidiu colocar diretores do órgão para assumir as competências da Superintendência do Ibama no Distrito Federal. Grosso modo, é como uma intervenção, tirando poderes dos servidores da superintendência local. Assim, por exemplo, o diretor de Proteção Ambiental do Ibama vai coordenar, planejar, operacionalizar e executar as ações do Ibama na área de jurisdição do Distrito Federal. A apuração de infrações ambientais que rendam multa de até R$ 500 mil também será atribuição, no Distrito Federal, não do superintendente estadual, mas ao Ibama central.
Real Oficial: Portaria nº 801, de 8 de março de 2019
Regras de leilão de energia nova
O essencial: O Ministério de Minas e Energia definiu regras para o registro para empresas interessadas em participar do leilão para compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração. A minuta de portaria foi colocada em consulta pública hoje, no site do MME. As empresas interessadas já podem solicitar, a partir de hoje, registro dos seus respectivos projetos na EPE (Empresa de Pesquisa Energética).
Real Oficial: Portaria nº 160, de 8 de março de 2019
Controle de importações
O essencial: Pelo menos desde 2003, o Porto de Paranaguá (PR), terceiro maior porto do país em movimentação de carga, fazia verificação aleatória de importações sujeitas a declarações simplificadas (produtos com valor inferior a US$ 3 mil, por exemplo). Ao menos 30% das cargas que entravam no porto tinham que ser verificadas separadamente. A partir de agora isso será feito com base em "critérios de gerenciamento de risco". Não há mais percentual mínimo a ser respeitado, e todas as inspeções deverão ser justificadas. Ou seja, agora caberá aos auditores da Receita no porto identificarem importações que possam se enquadrar no conceito de "risco".
Real Oficial: Portaria nº 9, de 8 de março de 2019
Regras para exportação de veículos para a Argentina
O essencial: Numa mudança técnica, a Secretaria de Comércio Exterior definiu que, para a exportação de veículos para a Argentina, as federações industriais e comerciais brasileiras hoje já habilitadas pelo governo para a emissão de certificados deverão fazer isso de forma exclusivamente digital a partir do dia 8 de abril. Isso elimina, portanto, novas emissões de certificados em papel. É mais trabalho para federações que ainda não têm sistemas prontos para emissões de certificados digitais (essa infraestrutura também passa a ser obrigatória a partir de agora para as entidades). A emissão em papel só será possível em casos excepcionais: problema técnico para emissão digital ou pedido expresso do governo argentino.
Real Oficial: Portaria nº 4, de 8 de março de 2019
Mudanças no Manual de Crédito Rural
O essencial: O Banco Central atualizou os documentos do Manual de Crédito Rural referentes ao Relatório de Comprovação de Perdas do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) e ao formulário para recurso à Comissão Especial de Recursos. No entanto, as modificações específicas não estão claras. Os documentos (19 e 25) podem ser acessados aqui.
Real Oficial: Carta Circular nº 3.938, de 8 de março de 2019
INTERPRETAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Esses atos não chegam a ser normativos, mas serão listados sempre que disponíveis porque tratam de clarificação da Receita Federal sobre regras tributárias, com impacto em diversos setores da sociedade. São as Soluções de Consulta da Receita Federal. Destacarei sempre as mais relevantes.
A distribuição de lucros a sócios de escritórios de advocacia não está isenta do pagamento de Imposto de Renda. (Solução de Consulta nº 59, de 27 de fevereiro de 2019)
Não é mais válido o incentivo (pagamento unificado de tributos com alíquota reduzida de 1% sobre a receita mensal) concedido a empresas que constroem casas ou apartamentos para venda por até R$ 100 mil no programa Minha Casa, Minha Vida. O direito ao pagamento unificado expirou em 31 de dezembro de 2018. (Solução de Consulta nº 61, de 28 de fevereiro de 2019)
Queijos ralados precisam pagar PIS e Cofins. Só os queijos mussarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone e parmesão que ficam dispensados do imposto. (Solução de Consulta nº 58, de 26 de fevereiro de 2019)
A energia perdida/desperdiçada acima dos limites considerados como "perdas regulatórias" por empresas distribuidoras de energia elétrica não é considerada insumo e, portanto, não gera crédito tributário (Cofins). Esses valores precisam ser estornados pelas empresas. (Solução de Consulta nº 60, de 27 de fevereiro de 2019)