Brasil Real Oficial - 09.09.20
Morde e assopra elétrico
Lei 14.052, de 8 de setembro de 2020
As distribuidoras de energia terão, em tese, que pagar multa em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica. Esse valor deverá ser pago em até três meses após o problema, em espécie para o consumidor final ou por crédito na conta de luz. (Art. 16-A, caput e § 1º, IV)
Para que a multa…