Brasil Real Oficial #048
As 7 principais ações normativas do governo federal | 1º a 10 de janeiro de 2020
Boa tarde!
Completo nesta semana um ano desde o envio da primeira newsletter. Achei que não seria capaz de ficar um ano seguido chafurdando diariamente na leitura mais chata disponível no Brasil. Alguém tem que fazer o trabalho sujo e, no meio do caminho, entendi que poderia ser eu mesmo.
Obrigado a todos os que acompanham esta versão semanal e também aos meus apoiadores premium, que pagam um valor relativamente salgado para receber todos os dias, no fim da manhã, uma análise a mais detalhada possível sobre todas as medidas normativas oficiais publicadas no dia.
Talvez seja querer muito, mas que este ano seja menos recheado de medidas controversas…
Semana que vem terei uma novidade legal para vocês que acompanham o meu trabalho.
Por ora, para quem ainda não me segue no Twitter, dá um follow porque pretendo usar com mais frequência a rede: @_brenocosta_ Também comecei nos últimos dias a postar algumas coisas no Instagram. Está ainda incipiente, mas já podem se sentar lá pra acompanhar: @brenocosta_co
Um abraço e ótimo ano,
Breno
1) Privatização do ensino público
O essencial: Uma mudança aparentemente sutil no regimento interno do Ministério da Educação, mas com potencial para alterações impactantes na forma como a política de educação do país é pensada e implementada. Possivelmente a mais relevante medida estrutural no sistema de educação do país ao longo de todo o primeiro ano de governo. Em decreto publicado no último dia de 2019, Jair Bolsonaro aumenta substancialmente a influência de entidades privadas em diversas ações do MEC que, até aqui, eram tocadas ou pelo próprio ministério ou por outras entidades governamentais. Por exemplo, a Secretaria de Ensino Superior passa a poder realizar parcerias com empresas privadas, inclusive estrangeiras, “que possam contribuir para o avanço do ensino superior no País”. Mais concretamente ainda, a secretaria também poderá agora “intermediar parcerias com o setor privado para obtenção de recursos para o Sistema Federal de Ensino Superior”. Não é só. Na área da educação básica, a influência de entidades privadas poderá ser ainda mais ampla. Elas poderão participar de programas de formação de professores e demais profissionais para a área, desenvolver e avaliar recursos didáticos e pedagógicos, utilização de tecnologias, produzir e utilizar de “metodologias e recursos educacionais digitais para a educação básica”, além de avaliar e analisar indicadores.
Real Oficial: Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019
2) Transgênicos
O essencial: A CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) alterou a lista de informações que as empresas interessadas em colocar no mercado produtos com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) - entre eles, transgênicos - precisam apresentar para análise do órgão. A redução é considerável e reduz o detalhamento das informações sobre esses organismos quando consumidos como alimentos por humanos e animais. Deixa de ser obrigação das empresas apresentar informação sobre “possíveis efeitos na cadeia alimentar humana e animal pela ingestão de OGM e seus derivados”, “alterações relativas ao desempenho do animal” quando alimentado com OGMs, “os possíveis efeitos deletérios do OGM em animais prenhes e seu potencial teratogênico [problemas no feto]”, a capacidade do organismo “produzir toxinas ou metabólitos que causem efeitos adversos ao consumidor, animal ou humano, relatando as evidências experimentais”. Além disso, a nova instrução normativa da CTNBio prevê que mesmo proteínas de OGMs que tenham “evidência de alergenicidade ou toxicidade” poderão ser liberadas desde que a empresa apresente “informações que comprovem a segurança do consumo do OGM”.
Brecha em potencial:
As consultas públicas eram, até aqui, obrigatórias para todo pedido de liberação de OGM. A instrução da CTNBio prevê que, após publicação da proposta em Diário Oficial (com antecedência de 30 dias), a análise já vá para análise direta do conselho - em casos urgentes, mesmo esse prazo agora poderá ser dispensado. Até aqui, o passo obrigatório após esses 30 dias pós-publicação no DOU era que a proposta ficasse disponível para consulta pública. Agora, o que segue definido é que a CTNBio poderá realizar uma audiência pública (diferente de consulta pública) caso haja requisição de um de seus integrantes ou de parte “comprovadamente interessada” na matéria.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Os relatores dos processos poderão apresentar avaliações de risco realizadas por agências regulatórias internacionais ou de outros países. Antes as informações estavam restritas à literatura científica existente e a documentos protocolados em audiências públicas. Os integrantes do colegiado também deverão apresentar nos seus pareceres a existência de risco e devem mostrar quais são “as medidas de prevenção e mitigação”. As empresas e instituições que tenham protocolado pedidos antes desta nova regra poderão apresentar informações complementares em até três meses. Na regra anterior, o prazo para ajustes era de dois meses.
Real Oficial:Resolução Normativa nº 24, de 7 de janeiro de 2020
3) Ciências sociais
O essencial: O presidente Jair Bolsonaro deu mais uma estocada no campo dos estudos das ciências humanas nos últimos dias de 2019. Por decreto, ele acabou com o Conselho Deliberativo da Fundação Joaquim Nabuco, responsável por estudos e pesquisas no campo das ciências sociais. Esse conselho contava com a participação de quatro representantes de “profissionais liberais ou representantes da comunidade científico-cultural, educacional e empresarial”, além de dois representantes da comunidade universitária, entre outros representantes de diferentes órgãos do governo. Era esse grupo que, entre outras atribuições, aprovava a proposta do Conselho Diretor sobre “prioridades e linhas gerais orientadoras das atividades” da fundação. Agora a atuação da Fundação Joaquim Nabuco fica sem qualquer ponto de ratificação para além de seu conselho de diretores. A medida entra em vigor no dia 30 deste mês.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
O Conselho Diretor agora será composto apenas pelo presidente da fundação e por seus diretores. O Coordenador de Programas Institucionais perde assento. O Conselho também perde o direito de criar câmaras para assessoramento técnico, científico, cultural e educacional. É o conselho por si só a partir de agora.
Real Oficial: Decreto nº 10.196, de 30 de dezembro de 2019
4) Bolsas de estudo
O essencial: Mais uma mudança da Capes nas regras para o pagamento de benefícios relativos a bolsas de estudos no exterior. O auxílio deslocamento, usado para compras de passagens aéreas de ida e volta, poderá agora ser pago de duas maneiras dependendo do tempo de concessão das bolsas. Para períodos de estudo de até dez meses, o dinheiro será transferido em parcela única. Acima desse período, a transferência se dará em duas etapas - uma delas ao final do prazo da bolsa. Vale destacar que essa portaria reduz os valores a serem pagos aos pesquisadores brasileiros que pretendem ir ao exterior. A mudança deve ter relação com a alta do dólar, provavelmente, mas, ainda assim é uma diferença grande, por exemplo, no caso de deslocamento para a Europa: os US$ 1.706 estabelecidos para o ano passado agora serão US$ 1.050 - uma redução de 38%. Confira as mudanças:
Valores de auxílio deslocamento em dólar, do Brasil para o exterior
2020
África - 1.300,00
América Central - 1.260,00
América do Norte - 1.260,00
América do Sul - 550,00
Ásia - 1.730,00
Europa - 1.050,00
Oceania - 2.240,00
2019
África - 1.891,00
América Central - 1.323,00
América do Norte - 1.604,00
América do Sul - 736,00
Ásia - 2.521,00
Europa - 1.706,00
Oceania - 3.121,00
Real Oficial: Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020
5) Rádios e política
O essencial: O Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicações regulamentou as regras que foram definidas em lei, em 2018, e depois em decreto de julho passado, para que as emissoras de rádio FM instaladas nas capitais dos estados da Amazônia Legal (Acre, Pará, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Roraima, Rondônia, Tocantins e Maranhão) possam ter seu sinal retransmitido para municípios no interior do estado. A norma impede que a retransmissão da programação dessas rádios sejam feitas de fora das capitais - ou seja, a geradora tem que estar necessariamente na capital, o que favorece as emissoras lá baseadas. Abordei isso na newsletter quando o decreto foi publicado. Relembre aqui.
Um pouco de contexto: Essa restrição geográfica é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Liberal (PL) no STF no final do ano passado e ainda sem julgamento. Para o partido, a lei e agora a regulamentação afrontam o princípio constitucional da isonomia e da concorrência entre emissoras, pois privilegia as rádios que operam nas capitais. Em paralelo, a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou há um mês um projeto de lei que pode alterar a questão. A alteração já aguarda votação no plenário e foi proposta pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT). O político argumenta que no seu estado, dentro da Amazônia Legal, a distância da capital Cuiabá para cidades como Vila Rica e São Félix do Araguaia é de mais de mil quilômetros e, por isso, a retransmissão não pode ser realizada. Na prática, a medida do governo reduz o alcance dessas rádios, muitas vezes dominadas por políticos locais. Por isso, a disputa travada tanto no projeto do Senado como no STF para que esse poder eletrônico no interior destes estados possa valer nas eleições municipais deste ano.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Está previsto a realização de um sorteio entre as emissoras das capitais se o número de pedidos de concessão de novas frequências for maior do que os canais disponíveis.
Real Oficial: Portaria nº 104, de 9 de janeiro de 2020
6) Reforma agrária
O essencial: O Incra deu uma mexida considerável nas regras para a seleção de famílias para o programa nacional de reforma agrária e em outros procedimentos do órgão em relação, por exemplo, à regularização de terras da União ocupadas por posseiros. Numa mudança que representa um desestímulo à ocupação de terras por movimentos como o MST, uma das instruções normativas publicadas pelo Incra tira grande parte do peso, para o processo de seleção, do fato de a família candidata fazer parte de acampamento localizado no município do projeto de assentamento. Na escala do Incra, isso valia 15 pontos até aqui. Agora passa a valer apenas 5. Ao mesmo tempo, aumentou o peso de fatores como o tamanho da família, o tempo de residência no município ou nas cidades vizinhas e o período ao longo do qual a família vem se dedicando a atividades agrícolas.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
O Incra lavará as mãos em relação a assentamentos com mais de 15 anos de criação e que ainda hoje não possuem infraestrutura adequada para o trânsito de pessoas e para a instalação de sistemas de iluminação e de saneamento (água e esgoto). Esses assentamentos serão considerados “consolidados” e, portanto, o Incra não terá mais de aplicar dinheiro para esse tipo de investimento. Em relação aos assentamentos criados até maio de 2002, eles terão um prazo para consolidação até 1º de junho deste ano.
Em relação a imóveis rurais com até 15 módulos fiscais, até o limite de 2.500 hectares, o Incra poderá dispensar a realização de vistoria presencial para fins de regularização da área. Bastará autodeclaração dos ocupantes, embora o Incra também possa usar sensoriamento remoto e “outros meios de prova” para verificar a situação do terreno.
Os atingidos pela construção de barragens passam a ser considerados no grupo prioritário para inclusão em projetos de assentamento do Incra.
Até aqui, os assentados eram obrigados, a cada dois anos, a atualizar o cadastro de sua família. Agora isso somente será necessário quando houver alteração nos dados pessoais (endereço, por exemplo) ou se houver alterações no estado civil.
Quando for constatada irregularidade, o beneficiário passa a ter 30 dias, e não mais 15 dias, para comprovar ao Incra que resolveu o problema.
Real Oficial: Instrução Normativa nº 98, de 30 de dezembro de 2019, Instrução Normativa nº 99, de 30 de dezembro de 2019 e Instrução Normativa nº 100, de 30 de dezembro de 2019
7) Imóveis da União
O essencial: Mais uma investida normativa do governo para acelerar e simplificar o processo de alienação de imóveis da União. Desta vez, com algumas medidas “criativas”, por assim dizer, como a possibilidade de celebração de contratos de gestão, com duração de até 20 anos, para que empresas assumam o gerenciamento e manutenção de prédios públicos a serem usados pelo governo federal. As mudanças mais estruturais prevista nessa medida provisória editada na última semana do ano estão relacionadas, entretanto, com a forma pela qual o governo irá avaliar o valor de seus terrenos em todo o país. Todos os imóveis passam agora a ter seus valores definidos anualmente por uma “planta de valores” da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, e não mais pelo valor venal informado pelas prefeituras ou pelo valor da terra nua declarado pelo Incra em relação a imóveis rurais. Para a venda de imóveis em área urbana, com até 250 metros quadrados, ou de imóveis rurais de até 50 hectares, a avaliação poderá ser feita com base apenas na planta de valores, sem necessidade de visita presencial. Esse modelo de precificação poderá, inclusive, ser automatizado, desde que possa ser verificado por órgãos de controle.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
O governo poderá ceder, inclusive a particulares, imóveis da União em troca de construção, reforma e prestação de serviços de engenharia em geral em bens da União ou de interesse da segurança nacional - mesmo em bens que não sejam aqueles que estão sendo cedidos.
Os imóveis da União poderão ser leiloados agora de forma eletrônica. A alienação dos imóveis também poderá ser feita por lotes, caso a medida seja mais interessante para o governo.
Qualquer interessado poderá apresentar proposta para adquirir imóvel da União, qualquer que seja ele. Caberá à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União avaliar a “conveniência e oportunidade” da venda. As propostas apresentadas serão divulgadas pela SPU em seu site.
Na hipótese de um primeiro leilão ou concorrência pública fracassar, hoje em dia o governo já poderia seguir para a venda direta do imóvel. Também está previsto na legislação atual que, depois de duas tentativas seguidas fracassadas de leilão ou concorrência, a União poderia dar desconto de até 10% sobre o valor de avaliação de imóvel de até R$ 5 milhões. Agora, já no segundo leilão ou concorrência, o desconto poderá ser de 25%. Caso haja novo fracasso, aí o imóvel vai automaticamente para a venda direta, e com os 25% de desconto. Corretores de imóveis poderão intermediar essa compra por venda direta.
O governo vai passar em definitivo imóveis para seus atuais ocupantes mediante processo simplificado, desde que o valor de remição do terreno esteja dentro de limite a ser definido por ato do ministro Paulo Guedes. Esse valor será definido a partir da planta de valores da SPU.
O valor a ser pago pelos contribuintes referentes a foro, taxa de ocupação e outras receitas decorrentes do uso de área da União poderá ser reajustado em até cinco vezes o valor da inflação acumulada do exercício anterior.
Em casos de calamidade pública, o governo aceitará imóveis como moeda de troca para perdoar débitos de empresas inscritos na Dívida Ativa da União, desde que o imóvel tenha “valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico, desde que estejam localizados nas áreas descritas nas informações de desastre natural ou tecnológico”.
Real Oficial: Medida Provisória nº 915, de 27 de dezembro de 2019
Edição produzida com Lúcio Lambranho