Brasil Real Oficial #044
As 7 principais ações oficiais do governo federal | 11 a 15 de novembro de 2019
Boa tarde!
É feriado, mas estamos aí.
Excepcionalmente, desta vez estou enviando as seis principais medidas da semana. Isso porque, na terça-feira, enviei uma edição especial, focada apenas na MP 905, que criou o programa Verde e Amarelo, de incentivo ao emprego de jovens, mas com muitas outras questões presentes no texto. Na prática, uma minirreforma trabalhista. Se você ainda não leu, pode conferir aqui.
Um outro asterisco aqui é que eu não fiz a análise da reforma da Previdência, promulgada nesta semana pelo Congresso. Como o tema foi exaustivamente pisado e repisado na imprensa nas últimas semanas e meses, acho que não acrescentaria muito ocupar o espaço da newsletter com ela. Mas, evidentemente, trata-se de uma das ações mais importantes do governo neste primeiro ano de Bolsonaro.
Um abraço e bom feriado!
Breno
1) Financiamento da saúde pública
O essencial: Uma medida bastante importante do Ministério da Saúde e que ainda deve gerar bastante polêmica junto a municípios que, como a própria pasta deixa claro em portaria publicada nesta semana, poderão passar a receber menos recursos para custear os serviços de atenção primária à saúde. O que o ministério definiu é uma mudança radical na forma pela qual o governo, via Fundo Nacional de Saúde, banca uma das áreas mais importantes do SUS: a atenção primária. Até aqui, o financiamento se dividia em dois eixos centrais: repasses fixos (PAB Fixo) e variáveis (PAB Variável). Agora, caem esses eixos e os repasses passam a ser guiados por três fatores centrais: “capacitação ponderada”, “pagamento por desempenho” e “incentivo para ações estratégicas”. Seguem alguns detalhes sobre cada um deles:
Capacitação ponderada - serão considerados fatores que terão pesos diferenciados na definição de quanto o governo deverá repassar a cada município: a vulnerabilidade socioeconômica da população cadastrada (considerando os registros no Bolsa Família, no BPC ou das pessoas que recebem benefício do INSS de até dois salários mínimos), a idade da população (mais peso para pessoas com até 5 anos ou mais de 65 anos) e a classificação geográfica definida pelo IBGE. Cada município chegará a uma pontuação considerando a população cadastrada e os critérios de ponderação. Essa pontuação será, então, multiplicada por um valor per capita definido em ato do Ministério da Saúde. Na prática, quanto mais remoto em relação ao meio urbano, com mais idosos e/ou mais crianças pequenas e com mais população pobre, maior será o repasse na comparação relativa com outros municípios.
Pagamento por desempenho - levará em consideração os resultados alcançados pelas equipes de saúde em relação a indicadores previamente definidos. O valor a ser pago será calculado “a partir do cumprimento de meta para cada indicador por equipe e condicionado ao tipo de equipe”. O valor final será a soma dos resultados obtidos por cada equipe cadastrada no município. No entanto, ainda depende de definição, pelo ministro da Saúde, dos indicadores e das metas, o que somente irá ocorrer após pactuação na CIT (Comissão Intergestores Tripartite), que reúne governo federal, estaduais e municipais. O ministério também terá de disponibilizar na internet a especificação técnica desses indicadores, uma vez que eles estejam definidos.
Incentivo para Ações Estratégicas - vai considerar três fatores: as prioridades na área da saúde, a estrutura das equipes e a produção em ações estratégicas na área da saúde. Esses recursos vão custear ao menos 16 ações, programas e estratégias. Entre eles estão Programa Saúde na Hora, Programa Saúde na Escola, Unidade Odontológica Móvel, programas de apoio à informatização da Atenção Primária e estratégia de Agentes Comunitários de Saúde. (lista completa está no Art. 12-H).
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
A transição para esse novo modelo de financiamento vai priorizar os municípios que, mediante simulação, apresentarem indicativo de que irão receber mais recursos do que já recebem hoje pelo modelo vigente.
Em 2020, já haverá uma transição para o modelo novo, mas, além disso, será pago um adicional per capita, mês a mês, mediante a multiplicação da população total estimada do município pelo valor fixo anual de R$ 5,95 por pessoa. Assim, uma cidade com 50 mil habitantes receberá um adicional de R$ 297,5 mil, divididos em 12 parcelas ao longo do ano que vem.
Para os demais municípios, que perderão dinheiro com a mudança de modelo, será mantido ao longo de 2020 o repasse mensal da maior parcela verificada ao longo deste ano (com exceção valores referentes às ações, programas e estratégias do incentivo para ações estratégicas).
Em relação ao incentivo da Capacitação Ponderada, está previsto corte total dos repasses em caso de ausência simultânea de médico e enfermeiro na equipe de Saúde da Família por mais de dois meses, ausência total de equipe de saúde da família ou de equipe de Atenção Primária. E também está previsto o corte total caso sejam verificados desvios de recursos. Se houver ausência de médico OU enfermeiro por mais de dois meses, o corte será de 50%, e de 25% caso a ausência nesse período seja de auxiliar, técnico de enfermagem ou agente comunitário de saúde.
Real Oficial: Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019
2) Armas de fogo
O essencial: Mudanças pontuais, mas importantes, nas regras para a aquisição, por agentes de segurança, de armas controladas pelo Comando do Exército. O requerimento de autorização para aquisição de armas de fogo de uso restrito, para órgãos autorizados pelo governo, poderá agora servir para garantir compras por um período de até quatro anos. Na versão anterior da portaria, o texto dava a entender que toda aquisição dependeria de um requerimento específico a ser apresentado ao Comando do Exército. Ou seja, um passe livre para compra de armas por quatro anos. Também muda o prazo para a aquisição da arma de fogo de uso restrito a partir do momento da autorização a ser dada pelo Exército. Seria de seis meses, mas agora a validade mínima do aval será de um ano ou enquanto durar o processo de aquisição.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
A portaria abre brecha para a compra de armas mais sofisticadas sob o guarda-chuva da prática de tiro desportivo. Isso porque, na redação anterior, era necessário comprovar que a arma é para uso desportivo mediante declaração da entidade nacional de administração do desporto de que aquela modalidade de tiro alegada é aceita. Agora basta uma declaração do próprio atirador de que a arma obedece regras de prática inclusive internacionais de tiro.
Fica vedada a aquisição, pelas polícias, de “acessório de arma de fogo que possibilite abrandar ou suprimir o estampido, alterar o regime de tiro da arma ou transformar a arma de fogo de porte em portátil”. Ou seja, fica proibida a compra de silenciadores pelas polícias. Ainda bem…
Policiais militares, agentes da Abin ou do GSI agora ficam liberados para comprar munição de uso restrito.
Real Oficial: Portaria nº 136, de 8 de novembro de 2019
3) Armas de fogo II
O essencial: Em outra portaria sobre armas, o Exército decidiu estender para a Marinha e para a Aeronáutica as regras definidas em outubro que previam, inicialmente, que apenas militares do Exército poderiam adquirir armas de fogo. Mais que isso, fica agora liberado que esses militares todos, inclusive na reserva, possam adquirir armas de uso restrito - até seis delas cada um. Até aqui, essa permissão, além de limitada aos integrantes do Exército, era apenas para armas de uso permitido. A portaria ainda aumenta o limite de armas brasonadas (ou seja, armas da União) que podem ser adquiridas por oficiais e subtenentes/sargentos de carreira, em serviço ativo ou na inatividade. Antes, eram até duas. Agora, ficam liberadas três.
Real Oficial: Portaria nº 137, de 8 de novembro de 2019
4) Proteção às mulheres 2.0
O essencial: O governo mudou o rótulo de um programa criado em 2013, pela presidente Dilma Rousseff, voltado para a proteção a mulheres vítimas de violênca. O programa se chamava “Programa Mulher: Viver sem Violência”. Ele passa agora a se chamar “Programa Mulher Segura e Protegida”. A única diferença substancial entre as duas versões do programa é que, agora, ele passa a prever a “implementação de unidades móveis para atendimento das mulheres vítimas de violência fora dos espaços urbanos”. Uma outra mudança, que reflete uma notória implicância das principais figuras do atual governo, é uma alteração na redação de uma das diretrizes do programa. Na versão original, havia a definição de que o programa deveria se pautar pela “transversalidade de gênero nas políticas públicas”. Isso agora foi cortado e deu lugar à “transversalidade dos direitos das mulheres nas políticas públicas” - ou seja, o direito das mulheres sendo levado em consideração em todas as políticas públicas. É a mesma coisa na prática, mas o governo fez questão de retirar a expressão “gênero”.
Real Oficial: Decreto nº 10.112, de 12 de novembro de 2019
5) Pós-Graduação
O essencial: A Capes regulamentou a apresentação dos chamados “Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificações de Profissionais de Nível Superior”. Na prática, trata-se de um sistema que permite parcerias entre instituições públicas e privadas para a oferta de cursos de mestrado e doutorado. Por esse modelo, as turmas dos cursos de pós-graduação são conduzidas por uma “instituição promotora” que tenha programa stricto sensu devidamente reconhecido e homologado pelo Ministério da Educação, e uma “instituição receptora”, que oferece suas dependências e estrutura. Essa instituição receptora pode ser tanto uma universidade quanto instituições privadas “que atuam no setor produtivo ou econômico-social da área de atuação do Programa de Pós-Graduação”. A ideia geral desse modelo é permitir uma formação diferenciada de mestres e doutores, mas vale lembrar que serve também como uma forma de driblar os problemas estruturais em que determinados cursos de pós-graduação são oferecidos no país.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Esses projetos podem ser internacionais, ou seja, envolver instituições receptoras de outros países. Outro detalhe é que essas instituições poderão se associar a outras para receber as turmas de mestrado e doutorado.
O programa de pós-graduação da instituição promotora precisará, para ser qualificado a esses projetos, ter recebido pelo menos nota 4, em caso de cursos de mestrado, ou a nota 5 para cursos de doutorado. Se o programa tiver notas 6 ou 7, ele ganha o direito de abrir uma turma extra.
Real Oficial: Portaria nº 243, de 6 de novembro de 2019
6) Piso mínimo do frete
O essencial: Volta a valer a polêmica resolução publicada em julho pela Agência Nacional de Transportes Terrestres que definiu as regras para o cálculo do piso mínimo do frete a ser pago aos caminhoneiros. Na época, a norma não foi bem recebida e acabou sendo suspensa. Segundo reportagens publicadas na época, uma das reclamações centrais dos caminhoneiros era que a regra contemplava apenas os custos do frete, sem nenhuma margem de lucro para os motoristas. Agora, com a republicação da norma, pouca coisa muda substancialmente. A ver como os caminhoneiros irão reagir. A principal delas é que deixa de haver a previsão de que, mediante acordo “entre as partes”, os valores relativos a lucro, movimentações complementares de carga e gastos administrativos, alimentação, tributos e taxas poderiam ser acrescidos ao piso mínimo. Agora o que fica valendo é que, “para compor o valor final do frete”, esses valores deverão ser negociados. A redação é confusa, mas pode dar a entender que fica sendo obrigatório negociar esses valores “extras” para se chegar ao valor final do frete - o que seria uma vantagem para os caminhoneiros.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Uma outra mudança é que deixam de ser consideradas para o cálculo do valor do frete as despesas com pernoite. Isso significa que não é o caminhoneiro que terá de arcar diretamente com esse tipo de despesa.
Real Oficial: Resolução nº 5.858, de 12 de novembro de 2019