Brasil Real Oficial #041
As 7 principais ações oficiais do governo federal | 21 a 25 de outubro de 2019
1) Dinheiro para o big brother
O essencial: Mais uma portaria polêmica do ministro da Justiça, Sergio Moro. Ao regulamentar o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para os Estados, o ministro definiu que tipos de ações e projetos poderão ser custeados com o dinheiro do fundo. A regulamentação afeta dois eixos centrais: o da valorização de profissionais da segurança pública (leia-se policiais civis e militares, claro, mas também agentes penitenciários) e o do enfrentamento à “criminalidade violenta”. Em relação a esse segundo eixo, está previsto o uso dos recursos para “fomento à implantação de sistemas de videomonitoramento com soluções de reconhecimento facial, por Optical Character Recognition - OCR, uso de inteligência artificial ou outros”. Há outros elementos tecnológicos previstos, como “equipamentos de identificação multibiométrico”. Para essas ações contra essa chamada “criminalidade violenta”, a portaria já define que, para este ano de 2019, estarão disponíveis R$ 198,3 milhões para serem repassados aos estados. Mas o dinheiro só será transferido para os governos que apresentarem planos de segurança pública. Ou seja, apesar de o Ministério da Justiça prever o uso de dinheiro para esses fins, dependerá dos estados apresentar projetos nesse sentido.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Na área de valorização de profissionais, serão financiadas diversas ações. Entre elas, programas de prevenção ao suicídio de policiais, prevenção do estresse pós-traumático e “prevenção e identificação do uso abusivo de substâncias psicoativas”. Na área da saúde e segurança do trabalho está prevista, entre outras 19 ações, a “estruturação de comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade e da vitimização policial”. Já na área específica de “valorização profissional”, os recursos poderão ser usados para cursos e palestras de educação financeira e “realização de campanhas de publicidade focadas no profissional de segurança pública para valorizá-lo perante à sociedade e à opinião pública”, entre outras ações.
Para este ano, o valor total a ser repassados para os estados na área de valorização profissional é de R$ 49,5 milhões - cerca de 25% do valor reservado para o enfrentamento à criminalidade violenta.
Fica aberta brecha para que os serviços de atendimento biopsicossocial aos policiais, como a questão da prevenção de suicídios, possam ser prestados por ONGs.
Noeixo de enfrentamento da Criminalidade Violenta, também está prevista a “construção, reforma, ampliação, adequação e estruturação tecnológica de espaços e edificações” para o aparato burocrático e operacional das polícias e demais órgãos de segurança.
A portaria afirma que um dos objetivos do eixo sobre a criminalidade violenta é “estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade àquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis”.
Real Oficial: Portaria nº 790, de 24 de outubro de 2019 e Portaria nº 793, de 24 de outubro de 2019
2) Produtos para telecomunicações
O essencial: A Anatel revisou regras vigentes desde 2000 para a liberação da venda e uso de produtos de telecomunicações no país, relacionados com os serviços de radiodifusão. Há diversos novos pontos importantes, mas o que mais me chamou a atenção foram as brechas deixadas para mudança nas regras, e criação de novas, a partir do surgimento de novas tecnologias e “da urgência de seu uso”. É um conceito aberto e que deixa margem de manobra para futuras adaptações nas regras. A resolução define que, na ausência de procedimentos e/ou requisitos técnicos definidos para a avaliação de uma nova tecnologia (e mesmo para o atendimento em “eventos específicos e temporários”), a Anatel poderá definir “norma suplementar provisória”. E na definição dessa norma excepcional deverá ser levado em conta, entre outros aspectos, “a experiência internacional na utilização do produto”. Uma outra brecha relevante é que, embora a resolução traga formas específicas de comprovação da conformidade dos produtos às regras da Anatel, “outros meios de comprovação” poderão ser definidos futuramente pela agência reguladora.
Outra brecha em potencial:
As novas normas trazem alguns princípios novos que deverão ser seguidos na análise desses produtos. Entre eles está o da “liberdade econômica e livre concorrência”. O que significa liberdade econômica nesse sentido? Variedade de planos, talvez? Também passam a fazer parte dessa lista de premissas o “uso eficiente e racional do espectro radioelétrico” e a “compatibilidade, operação integrada e interconexão entre as redes”.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Até aqui, a chamada “Declaração de Conformidade” - na prática, uma autodeclaração em que a empresa afirma seguir os padrões da Anatel em seus produtos - servia apenas para “produtos de fabricação artesanal para uso próprio, não gerando direito de autorização para comercialização do produto no País”. Agora, entretanto, essa autodeclaração servirá para produtos importados que serão de “uso próprio do Requerente” (que pode ser uma pessoa física) ou que são “destinados a aplicações únicas, especiais e/ou de baixa comercialização”. Esse conceito de “baixa comercialização” é vago, mas já se difere da norma até aqui vigente, que vedava a autodeclaração para fins comerciais em geral.
Fica agora previsto o indeferimento da homologação de produtos pela Anatel quando “o produto se prestar a fins ilícitos, ou concorrer à facilitação de crime ou contravenção penal” ou “puder prejudicar a prestação dos serviços de telecomunicações legalmente constituídos”. A homologação é condição obrigatória para que o produto possa ser comercializado e utilizado no Brasil.
A Anatel, por meio de suas superintendências, poderá revogar a homologação dos produtos caso fique evidenciado que eles podem “causar riscos à coletividade, notadamente à segurança dos usuários, à continuidade da prestação de serviços de telecomunicações, ao meio ambiente, à credibilidade do sistema de avaliação da conformidade ou à política industrial brasileira”.
A aprovação dos procedimentos operacionais e dos requisitos técnicos que deverão ser seguidos no processo de avaliação dos produtos somente poderão ser definidos após a realização de consulta pública.
A Anatel poderá, segundo seu critério, mas de maneira fundamentada, determinar que as empresas façam adequações imediatas nos produtos já liberados.
A medida acaba com as cobranças para a expedição do certificado de homologação. A isenção já vale a partir de agora, para todos os produtos de telecomunicações homologados pela Anatel - incluindo drones, equipamentos de radioamador, entre outros.
Os produtos usados pelas Forças Armadas que operam nas faixas de radiofrequência de uso exclusivo para fins militares são dispensados dessa avaliação.
Real Oficial: Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019
3) Dados ambientais
O essencial: O Ibama definiu novas bases de dados que serão abertas ao público entre 2020 e 2021. É uma expansão de política já iniciada em 2017. O que já está efetivamente aberto pode ser consultado aqui. O plano completo para o próximo biênio vocês podem conferir aqui. Ao todo, serão 21 novas bases de dados abertas ao público em geral a partir de junho do ano que vem. Entre elas, os dados do Sisfogo, que agrega informações sobre queimadas controladas e incêndios florestais, os dados sobre acidentes ambientais, as informações do Ibama sobre o volume de agrotóxicos comercializados no país, com atualização semestral, além do acesso ao sistema de acompanhamento dos processos de registro de produtos agrotóxicos.
Real Oficial: Portaria nº 3.910, de 24 de outubro de 2019
4) Grupos nucleares
O essencial: Essas decisões foram tomadas em julho de 2018, mas somente agora estão sendo oficializadas. O governo está formando grupos técnicos para dar aplicação mais prática às tecnologias nucleares. Um deles irá “promover o tratamento de alimentos e materiais com o emprego da tecnologia nuclear”. Serão 12 integrantes nesse grupo, entre ministérios, estatais e também o Centro de Energia Nuclear na Agricultura da USP. A equipe terá, em princípio, seis meses para produzir um relatório sobre a viabilidade do uso de tecnologia nuclear no tratamento de alimentos. Um outro grupo terá a missão de definir “diretrizes e metas para a constituição de um centro nacional de tecnologia nuclear e ambiental para o armazenamento de rejeitos de baixo e médio níveis de radiação”. Esse grupo terá 13 participantes, todos eles ligados ao governo de alguma forma. Chama a atenção a presença dupla da Marinha nesse grupo, com representantes da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha e do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo.
Real Oficial: Resolução nº 16, de 24 de outubro de 2019 e Resolução nº 17, de 24 de outubro de 2019
5) Imóveis da União
O essencial: O Ministério da Economia definiu regras para a venda de imóveis de domínio da União. É venda mesmo, e não concessão. Ou seja, transferência plena do domínio, seja para pessoa física, seja para empresas. O ponto central é o espírito da venda: ela deve acontecer sempre que “não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel em domínio da União” e desde que essa alienação total não afete a “preservação ambiental” e a “defesa nacional”. A avaliação desses critérios será feita caso a caso, mas há algumas requisitos prévios. Entre eles, o imóvel deve estar sem utilização há mais de dois anos ou deve ser apresentado “estudo técnico específico que caracterize o desinteresse econômico na manutenção do bem”. Deve também haver o aval da SPU, parecer de viabilidade jurídica e “informação expressa de inexistência de óbices relacionados à preservação ambiental ou à defesa nacional”. No entanto, quando for o caso de imóveis residenciais que não estejam sendo usados ou terrenos sem edificações, “fica caracterizado o desinteresse econômico independentemente do tempo sem utilização e/ou estudo técnico”.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
A venda deverá ser precedida sempre de licitação, por modalidade leilão ou concorrência, “ressalvadas as hipóteses legais de contratação direta”, ou seja, sem licitação. De qualquer maneira, a Lei de Licitações prevê que a alienação de bens imóveis depende sempre de autorização do Congresso caso o bem pertença a órgão da administração direta ou a autarquias e fundações.
Real Oficial: Instrução Normativa nº 205, de 18 de outubro de 2019
6) Cartões de crédito
O essencial: Em novembro do ano passado, o Banco Central havia definido que os emissores de cartões de crédito para compras internacionais deveriam passar a informar aos seus clientes, a cada 24 horas, a taxa de conversão de dólar para reais praticada na véspera. Faltava a regulamentação disso, que veio agora com a determinação de que esses dados da taxa de conversão devem estar disponíveis nos aplicativos de internet banking e outros canais remotos de atendimento. As taxas deverão ser apresentadas com quatro casas decimais e as emissoras terão de divulgar aos clientes o histórico das taxas praticadas. Sobre esse ponto, até o dia 30 de agosto de 2020, já deverão estar disponíveis para os clientes as taxas praticadas desde 1º de março daquele ano. Até 1º de setembro, as emissoras já devem estar divulgando as informações de forma plena - ou seja, com dados retroativos a, no mínimo, seis meses.
Real Oficial: Carta Circular nº 3.979, de 22 de outubro de 2019
7) Porto do Rio de Janeiro
O essencial: Numa ação significativa da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, citando explicitamente “a escassez de recursos humanos e a necessidade de atender ao princípio da eficiência administrativa”, ficou definido que qualquer auditor fiscal da Receita Federal, independentemente de onde esteja localizado, poderá receber a delegação para cuidar de processos administrativos, de importação e de exportação, que hoje são de competência de quase toda a estrutura da Alfândega no porto. As exceções são para as competências que atualmente pertencem aos chefes do Serviço de Despacho Aduaneiro, do Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro, do Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros e das Seções de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro, e de Gestão de Riscos Aduaneiros. As exceções são relevantes, já que elas cuidam de procedimentos sensíveis relacionados à liberação de cargas e circulação de pessoas externas, por exemplo, mas ainda assim há procedimentos importantes que poderão ser delegados. Todos os procedimentos estão listados aqui (considerar essas exceções).
Real Oficial: Portaria nº 110, de 23 de outubro de 2019