Brasil Real Oficial #039
As 7 principais ações oficiais do governo federal | 7 a 11 de outubro de 2019
1) Seus dados, sua vida
O essencial: O governo definiu nesta semana um novo marco normativo para o compartilhamento de dados de nós cidadãos entre os diferentes órgãos do governo federal e dos poderes Legislativo e Judiciário. Até mesmo dados biométricos serão compartilhados, embora não neste momento inicial. Neste pacote de informações biométricas estão não apenas as impressões digitais, mas também outros elementos de reconhecimento, como características faciais, registros de íris e retina, voz e até mesmo a maneira de andar. Dados genéticos, ufa, não farão parte desses compartilhamento de dados dentro do governo. Todas essas informações compartilháveis estarão num novo sistema ainda a ser desenvolvido, e sem prazo definido no decreto, chamado Cadastro Base do Cidadão. Num primeiro momento, apenas informações cadastrais mais básicas estarão lá, como data de nascimento, filiação e, se for o caso, indicador de óbito. A lógica é que tudo gire em torno de um único dado: o CPF. Assim, ao digitar o seu CPF no sistema, o servidor federal saberá, ao mesmo tempo, o seu histórico de vínculos empregatícios e os dados biométricos do seu rosto. Diferentes bases de dados mantidas hoje isoladamente pelos órgãos públicos serão integradas nesse Cadastro Base. Formalmente, o objetivo geral é simplificar a oferta de serviços públicos, otimizar a implementação, avaliação e monitoramento de políticas públicas, analisar a concessão de benefícios sociais e fiscais, entre outros pontos.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
O decreto diz que esses dados não poderão ser compartilhados com o setor privado, nem mesmo com os conselhos de fiscalização profissional.
Quem definirá as diretrizes de compartilhamento de dados a serem seguidos, as bases que deverão integrar o Cadastro Base do Cidadão e o cronograma de inserção desses elementos no cadastro, será o agora criado Comitê Central de Governança de Dados. Ele será composto por representantes da Secretaria Especial de Governo Digital (Ministério da Economia), da Receita Federal, da Casa Civil, da Controladoria-Geral da União, da Secretaria Especial de Modernização do Estado (Secretaria-Geral da Presidência), da AGU e do INSS. Ninguém da sociedade civil, portanto. O comitê irá se reunir a cada dois meses, de forma ordinária. Todas as decisões devem ser tomadas por consenso.
Uma diretriz geral importante, a ser verificada como se dará a aplicação na prática: “a informação do Estado será compartilhada da forma mais ampla possível”.
Haverá três níveis de compartilhamento de dados possíveis: amplo, restrito e específico. O único de acesso público é o compartilhamento amplo. Ou seja, os dados compartilhados dessa maneira se referem a informações públicas. Quem fará a categorização desses compartilhamentos será o gestor dos dados, isto é, o órgão público. Quando uma base de dados for categorizada como restrita ou específica (a diferença essencial entre as duas categorias é que a restrita permite a retransmissão desses dados para outros órgãos posteriormente), o órgão deverá especificar que conjuntos de dados são esses e os motivos da restrição.
A medida é, de certa forma, uma espécie de nova lei de acesso a informação. Está previsto a categorização do compartilhamento de dados deverá ser revista a cada cinco anos. Ou seja, se uma base de dados é considerada restrita, ela ficará assim por pelo menos cinco anos.
Os dados de compartilhamento amplo serão catalogados no Portal Brasileiro de Dados Abertos em formato aberto.
Real Oficial: Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019
2) Welcome to the jungle
O essencial: As Unidades de Conservação federais espalhadas pelo país (são 334 atualmente) poderão começar a receber eventos de grande porte, tanto na área cultural, como shows, esportivas, como também para cultos religiosos. O ordenamento desse tipo de atividade (na prática, a autorização para esse tipo de atividade) passa a ser oficialmente considerada pelo ICMBio como “atividade de proteção” do meio ambiente. Portaria publicada nesta semana regulamenta a realização de “eventos comemorativos, corporativos, esportivos, educacionais, religiosos, militares ou culturais”. Os pedidos de realização de eventos devem ser feitos, via de regra, com 100 dias de antecedência. Uma taxa deverá ser paga, sempre com pelo menos sete dias de antecedência em relação ao evento. A análise pelo ICMBio será feita diretamente pela unidade local onde foi protocolado o pedido. O prazo para resposta conclusiva é de 30 dias (ou de 45 dias, se o evento envolver propriedades privadas ou áreas, instalações ou serviços de apoio a visitação que já tenham sido concedidos, assim como áreas usadas por população tradicional já residente.
Brechas em potencial:
Mesmo em Áreas de Preservação Ambiental (APAs), que são uma categoria de Unidades de Conservação, eventos poderão ser realizados. Para isso, fica aberta uma brecha para que isso possa acontecer mesmo sem que haja previsão explícita sobre realização de eventos no plano de manejo dessas unidades. Bastará o aval do presidente do ICMBio. Uma outra brecha envolve as “áreas restritas”: eventos poderão ser realizados também nesses espaços “desde que a análise técnica considere os possíveis impactos relevantes ao patrimônio natural da UC”.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
A proposta de evento deverá incluir um “plano de mobilização e desmobilização”, incluindo, quando for o caso, uma “estratégia de mitigação de impactos”. Isso engloba, entre outros pontos, o gerenciamento do lixo que será gerado com shows, por exemplo. Os produtores também devem apresentar ao ICMBio um mapa com os percursos e estradas por onde circularão os pedestres e, eventualmente, veículos.
Em eventos “de maior complexidade” ou em casos com impacto potencial “relevante em áreas sensíveis”, o ICMBio poderá exigir informações complementares aos produtores, além de convocar “reuniões de esclarecimento e planejamento antes da emissão do Termo de Autorização”.
No caso de eventos esportivos, como corridas, o ICMBio poderá exigir do produtor a apresentação de seguro para os atletas e demais envolvidos na organização do evento. Além disso, “nos casos em que o ICMBio entender que a atividade possa envolver riscos aos envolvidos no evento, como eventos esportivos, poderá ser exigida assinatura de Termo de Assunção de Riscos ou documento similar pelo responsável do evento”.
Real Oficial: Instrução Normativa nº 5, de 23 de setembro de 2019
3) Dinheiro federal
O essencial: Mexida importante nas regras para os pagamentos feitos pelo governo federal para estados, municípios e ONGs mediante convênios ou contratos de repasse. Entre as principais mudanças, uma mudança de entendimento sobre os consórcios públicos. Agora, eventuais restrições legais a um dos entes que formam um consórcio não impedirão repasses de recursos para o grupo. Para que um convênio não possa ser celebrado, o consórcio em si é que tem de estar com problemas referentes às exigências legais. De qualquer forma, os requisitos fiscais exigidos para a celebração de convênios com consórcios ainda serão definidos pelo Ministério da Economia. A portaria também resgata uma lei de 1977 para proibir a celebração de convênios com entes da Federação que tenham homenageado pessoas notabilizadas pela “defesa ou exploração de mão de obra escrava”, colocando seus nomes em bens públicos. Da mesma forma, fica vedado repasse para aqueles que “tenham inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública respectiva” - algo relativamente comum no interior. O mesmo vale para ONGs e outras entidades sem fins lucrativos.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Fica proibida a celebração de contratos de repasse que sirvam exclusivamente para bancar despesas de custeio ou aquisição de equipamentos. Ou seja, os contratos com o governo federal têm que prever obrigatoriamente obras ou outros serviços de engenharia.
Passa a ser obrigatório, sem exceções, a apresentação de “plano de sustentabilidade” do empreendimento a ser construído ou do equipamento a ser adquirido.
Ficam definidos prazos para convênios e contratos de repasse. Obras ou serviços de engenharia de maior porte, por exemplo, não poderão durar mais do que cinco anos. Para as de médio valor, o limite é de quatro anos. Para as demais, o prazo é de três anos.
Caso haja atraso no repasse de parcelas ou paralisação por determinação de órgãos de controle ou processo judicial, o prazo de vigência dos instrumentos poderá ser prorrogado. Também em casos de obras que não puderam ser iniciadas ou foram interrompidas por razões climáticas.
Ficam vedados pequenos ajustes, ainda que não descaracterizem o objeto, de projetos básicos de obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 1,5 milhão. Antes esse limite era de R$ 750 mil. A exceção é para adequação de preços e repactuação do cronograma físico-financeiro do contrato.
Dá mais flexibilidade para o pagamento das contrapartidas por parte dos conveniados. Poderá haver agora antecipação de parcelas em relação ao que está definido em cronograma de desembolso, e poderá também ser depositada apenas após o desbloqueio de recursos pelos bancos federais.
Outra flexibilidade para estados e municípios é que, quando a situação envolver a aquisição de equipamentos ou a execução de custeio, em casos devidamente justificados, poderá ser aceita licitação realizada antes da assinatura do convênio, “desde que fique demonstrado que a contratação é economicamente mais vantajosa para o convenente, se comparada com a realização de uma nova licitação”. Também fica permitida adesão a ata de registro de preços, inclusive anterior à celebração do convênio, e o aproveitamento de contratos já existentes.
Real Oficial: Portaria nº 558, de 10 de outubro de 2019
4) Lei Maria da Penha
O essencial: Mais duas mudanças sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei Maria da Penha, dando mais garantias às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. É a terceira sanção dele em projetos do gênero desde o início de seu mandato. Um dos projetos sancionados agora prevê que as vítimas terão prioridade para matricular seus filhos na escola pública mais próxima de seu domicílio. Os dados da mãe e das crianças serão mantidos em sigilo pela escola. Complementarmente, a nova lei, de autoria da deputada federal Geovânia de Sá (PSDB-SC), prevê que os juízes também também poderão determinar a matrícula dos filhos na escola mais próxima do domicílio da vítima, independentemente da existência de vaga. O outro projeto, este de autoria de uma das principais figuras de oposição a Bolsonaro, Alessandro Molon (PSB-RJ), define que passa a ser procedimento obrigatório no atendimento policial a vítimas de violência doméstica e familiar contra mulheres a verificação de eventual porte ou posse de arma em nome do agressor. Caso exista, a ocorrência da violência deverá ser notificada à instituição responsável pela concessão do porte e da posse. Nos casos em que houver pedido de medida protetiva de urgência pela vítima, o juiz deverá, em até 48 horas a partir do pedido, determinar a imediata apreensão da arma de fogo em posse do agressor.
Real Oficial: Lei nº 13.880, de 8 de outubro de 2019 e Lei nº 13.882, de 8 de outubro de 2019
5) Negócios no exterior
O essencial: Turbinada diplomática nos poderes da Camex, a Câmara de Comércio Exterior do governo, vinculada ao Ministério da Economia. Essa câmara, que tinha até aqui como objetivo central a “coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior”, passará agora também a apitar sobre políticas que afetem “investimentos estrangeiros diretos”, os “investimentos brasileiros no exterior” e o “financiamento às exportações”. Uma gama ampla de temas, sobre os quais ela terá de ser consultada previamente, mesmo por outros órgãos do governo. Mas o boost dado à Câmara não se resume a isso. Ela passará a atuar também de maneira mais direta na “condução de negociações comerciais e de investimentos de natureza bilateral, regional e multilateral”. Nesse sentido, o novo órgão máximo da Camex, o Conselho de Estratégia Comercial, terá como uma de suas atribuições “conceder mandato negociador e oferecer as diretrizes para as negociações de acordos e convênios relativos ao comércio exterior, aos investimentos estrangeiros diretos e aos investimentos brasileiros no exterior, de natureza bilateral, regional ou multilateral, e acompanhar o andamento e monitorar os resultados dessas negociações”.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
O órgão máximo de deliberação da Camex passa a ser o agora criado Conselho de Estratégia Comercial, em substituição ao Conselho de Ministros. O grupo será formado diretamente pelo presidente Jair Bolsonaro, que irá presidir o Conselho, e pelos ministros da Casa Civil, da Defesa, das Relações Exteriores, da Economia e da Agricultura. O conselho se reunirá semestralmente. Na configuração anterior, faziam parte desse grupo o Ministério dos Transportes (agora Infraestrutura) e a Secretaria-Geral da Presidência. O Ministério da Defesa não fazia parte. As reuniões aconteciam pelo menos bimestralmente.
Apesar da reformulação do conselho superior, a “emoção” ficará por conta do Comitê-Executivo de Gestão, que agora retoma poderes que tinham sido retirados da Camex no início do governo. O grupo será responsável por definir as alíquotas dos impostos de exportação e de importação, fixar direitos antidumping e compensatórios e cuidar de toda a política nessa áreas. Ainda na parte tributária, o grupo também terá poderes para definir diretrizes sobre o sistema tributário “no âmbito das atividades de exportação e importação, de atração de investimentos estrangeiros e de promoção de investimentos brasileiros no exterior”. É um leque consideravelmente aberto de poderes.
Até aqui, faziam parte desse grupo executivo nove pessoas. Agora serão onze: o ministro da Economia, um representante da Presidência da República, dois representantes do Itamaraty, dois representantes do Ministério da Agricultura (nesses casos, nível pelo menos DAS 6), quatro representantes do Ministério da Economia e o secretário-executivo da Camex, que seguirá sem direito a voto. Esse grupo vai se reunir mensalmente. A Apex-Brasil e o Cade vão integrar o comitê de forma permanente, mas como convidados, sem direito a voto.
A Camex terá novos comitês sob sua estrutura. Além de manter os já existentes, entram agora no grupo o Comitê de Alterações Tarifárias e o Comitê de Defesa Comercial, além do Grupo Assessor do Ombudsman de Investimentos Diretos e de um Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes para as Empresas Multinacionais da OCDE. A composição, o funcionamento e as atribuições desses grupos, no entanto, ainda serão definidos em outros decretos.
Mudanças também no Conselho Consultivo do Setor Privado. Até aqui, ele era formado por “até 20 representantes do setor privado”, sem definição de condicionantes, e presidido pelo ministro-chefe da Casa Civil. Agora seguem sendo até 20 representantes, mas eles devem incluir empresas, entidades de defesa dos consumidores e representantes da comunidade acadêmica. Além disso, também farão parte desse conselho o Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia, e o Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores. As reuniões serão semestrais.
Um pouco de contexto: É um deslocamento mais intenso de poder para o Ministério da Economia de temas que seriam de interesse também do Itamaraty. Essa vinculação com a presença comercial brasileira no exterior é uma preocupação da ala “olavista” do governo desde o início do mandato de Jair Bolsonaro, com a disputa de poder na Apex-Brasil. A Camex, até pouco tempo atrás, era vinculada ao Ministério das Relações Exteriores. As mudanças de hoje deixam ela ainda mais distante e, ao mesmo tempo, com mais poder. É possível que haja alguma reação.
Real Oficial: Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019
6) Patrões devedores
O essencial: Empresas que estão devendo o recolhimento da contribuição do FGTS de seus funcionários agora terão condições bem mais favoráveis de parcelar suas dívidas. O governo passa a aceitar o pagamento em 85 parcelas mensais, e não mais em até 60. O valor mínimo da parcela, no entanto, deverá ser de R$ 420. Até aqui, o valor mínimo era de R$ 360. A situação é mais favorável para micro e pequenas empresas em dívida. Até aqui, elas podiam parcelar seus débitos em até 90 meses, com parcela mínima de R$ 180. Agora, o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes - ou seja, 10 anos. Se a dívida for de responsabilidade de órgão público ou de empresa em recuperação judicial, independentemente do porte, o parcelamento poderá ser feito em até 100 vezes. Situação diferenciada também para empregadores domésticos, que não estava previsto nas regras anteriores do FGTS. O número de parcelas seguirá o padrão geral, mas o valor mínimo a ser pago a cada mês será de R$ 112.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Essas condições listadas acima valem para os débitos relativos ao recolhimento mensal. Para os débitos relativos a pagamento de multa rescisória, o pagamento deve ser integral já na primeira parcela.
Em caso de um reparcelamento, a primeira parcela a ser paga deverá corresponder a 10% do valor do novo acordo. Além disso, serão acrescidos 5 pontos percentuais ao percentual aplicado anteriormente a cada novo reparcelamento, respeitado o limite final de 40%.
Em outra resolução do Conselho Curador do FGTS, ficou dispensada, excepcionalmente, a necessidade de contabilização do volume de recursos sacados nos três primeiros meses do cronograma do “Saque Imediato”, determinado recentemente pelo governo, para fins do cálculo da reserva de liquidez que deve ser mantida pelo fundo. Pelas regras do FGTS, o fundo deve sempre manter um colchão correspondente a, no mínimo, o volume correspondente ao que foi sacado nos três meses anteriores.
Tradicionalmente previsto para outubro de cada ano, a definição da proposta orçamentária do FGTS será estendida até a última reunião ordinária do Conselho Curador do fundo, em dezembro. Há grupos de trabalho ainda debruçados sobre a revisão da remuneração dos agentes financeiros do fundo (bancos), e da revisão da taxa de administração paga à Caixa Econômica Federal.
Real Oficial: Resolução nº 940, de 8 de outubro de 2019, Resolução nº 938, de 8 de outubro de 2019 e Resolução nº 942, de 8 de outubro de 2019
7) Imigração síria
O essencial: O Ministério da Justiça e o Itamaraty definiram regras que permitirão a cidadãos da Síria, afastados de seu país por conta do conflito que se arrasta há anos por lá, obterem autorização de residência temporária no Brasil por dois anos, com possibilidade de estenderem sua permanência aqui por tempo indeterminado caso, ao final desse período, comprovem ter meios de se manter no Brasil e não tenham registro criminal durante esse tempo de permanência. Não é preciso comprovar perseguição ou algo do gênero. Pela portaria, basta ter o passaporte sírio e declarar não ter antecedentes criminais. A portaria também permite, aos que não tenham interesse na residência, em obter visto temporário de 90 dias. Os vistos de acolhida humanitária, como é o caso, podem ser concedidos por até um ano. O prazo de 90 dias é o mesmo dado a um turista.
Real Oficial: Portaria Interministerial nº 9, de 8 de outubro de 2019