Brasil Real Oficial #029
As 7 principais ações oficiais do governo federal | 29 de julho a 2 de agosto de 2019
1) País tóxico
O essencial: A Anvisa alterou de forma significativa a forma como avalia os agrotóxicos de acordo com seus níveis de toxicidade e como comunica isso aos agricultores que utilizam os produtos em suas plantações. Em síntese, a Anvisa passa a adotar como regra um sistema que prevê a classificação de produtos como extremamente tóxicos ou altamente tóxicos somente em casos que haja risco efetivo de morte. Até aqui, produtos que causavam irritação e danos na pele, por exemplo, mas não chegavam a ser fatais, também podiam ser categorizados nesse nível mais extremo. Serão adotadas a partir de agora seis categorias de toxicidade e não mais as quatro atuais (Produto Extremamente Tóxico, Produto Altamente Tóxico, Produto Moderadamente Tóxico, Produto Pouco Tóxico). A essas foram acrescentadas as categorias “Produto Improvável de Causar Dano Agudo” e “Não Classificado”. Com a mudança na classificação, muitos agrotóxicos hoje considerados “extremamente tóxicos” deverão migrar para categorias menores, como o “moderadamente tóxicos”, porque, apesar de causar danos à saúde, não são fatais [reportagem publicada nesta sexta pela Folha de S.Paulo confirma isso]. A rotulagem dos produtos passará a seguir o protocolo GHS, sigla em inglês para um sistema utilizado pela União Europeia e outros países para a classificação de produtos químicos, disponível aqui. No entanto, a resolução prevê que “a Anvisa, mediante justificativa técnica fundamentada, pode estabelecer o uso de pictogramas que sejam considerados mais adequados à realidade brasileira”.
Brechas em potencial:
A Anvisa definiu que produtos que tenham elementos não-ativos “categorizados como mutagênicos, carcinogênicos, teratogênicos, causadores de dano ao aparelho reprodutor ou de distúrbios hormonais” não poderão ser aprovados. Também nesta semana, a Anvisa publicou uma instrução normativa já com a primeira tabela dos produtos proibidos. São apenas nove itens, grande parte deles relacionados ao nafta de petróleo, que é usado, por exemplo, como solvente em alguns agrotóxicos. Numa pesquisa rápida, encontrei exemplos de agrotóxicos hoje liberados no Brasil que trazem alguns desses elementos, como é o caso do Atabron 50 EC, da ISK Biosciences, liberado no Paraná, por exemplo (uso do solvente nafta aromático). No entanto, esses agrotóxicos com ingredientes ultra-agressivos, ainda terão um prazo de dois anos e meio para fazer a petição de alteração pós-registro, com a mudança da composição. Ou seja, dois anos e meio com a possibilidade de esses componentes serem mantidos na formulação.
Ficou aberta a possibilidade de a Anvisa dispensar estudos sobre a toxicidade de agrotóxicos quando uma empresa solicitar a aprovação do produto junto à agência. Para isso, a empresa interessada deverá apresentar “justificativa técnica fundamentada”, com demonstração da impossibilidade de realização do estudo ou com informações sobre os efeitos “que sejam suficientes para tomada de decisão sobre a segurança de uso do produto”. Também está previsto que os relatórios dos estudos poderão ser substituídos por “cópias de estudos científicos indexados e publicados em revistas científicas com política editorial seletiva”.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Caso haja identificação de resíduos de agrotóxicos em alimentos num nível acima dos padrões de referência definidos pela Anvisa (“risco inaceitável”), a empresa responsável pela fabricação do agrotóxico será “notificada para apresentar estudos de resíduos já conduzidos, demonstrando concentrações que não representem risco inaceitável”. Caso não apresente estudos ou no caso de identificação de alguma cultura (feijão, milho, soja etc) que siga apresentando níveis altos de resíduos, será determinada a “descontinuação do uso do agrotóxico para a(s) respectiva(s) cultura(s)”.
Mesmo depois de aprovar a avaliação toxicológica de um agrotóxico, a Anvisa poderá requisitar das empresas, seguindo seus próprios critérios, “estudos toxicológicos adicionais ou requerer novos estudos para comprovação de segurança do produto ou elucidação do modo ou mecanismo de ação toxicológica”.
A Anvisa dará prioridade para avaliação de produtos de baixa toxicidade. Para ser considerado de baixa toxicidade, o agrotóxico não pode apresentar suspeita de provocar câncer, mutações genéticas, perigo à reprodutividade ou desregulação endócrina. Também não podem provocar problemas de pele ou respiratórios ou irritar os olhos, e nem apresentar efeitos neurotóxicos ou imunotóxicos.
O processo de aprovação de agrotóxicos poderá levar em conta análises de toxicidade feitas em outros países. Essas informações serão usadas pela Anvisa para “auxiliar na avaliação toxicológica para fins de registro destes produtos no Brasil”, desde que seja um país com similaridade de controle e que a Anvisa tenha acesso aos dados e às informações avaliadas pela autoridade correspondente.
No caso de agrotóxicos que sejam compostos de microorganismos da classe de risco biológico 2, 3 e 4 (de moderado a alto risco individual), esses produtos não podem ser autorizados pela Anvisa. No caso do risco 2 (que inclui, por exemplo, produtos com o agente causador da rubéola), a autorização poderá até acontecer, desde que a Anvisa aceite a justificativa técnica apresentada e que a comunicação do perigo seja exposta no rótulo e na bula do agrotóxico.
Agrotóxicos usados para fins de pesquisa e experimentação no Brasil não serão classificados toxicologicamente pela Anvisa, e o titular do registro deve tomar as precauções para evitar ao mínimo possível a exposição ao produto.
Para os agrotóxicos já registrados, caberá às empresas avaliar se é o caso de fazer reavaliação dos produtos, considerando as novas normas. Empresas terão prazo de 90 dias para entrar com pedido de reclassificação toxicológica de produtos já registrados.
Real Oficial: Resolução da Diretoria Colegiada nº 294, de 29 de julho de 2019, Resolução da Diretoria Colegiada nº 295, de 29 de julho de 2019, Resolução da Diretoria Colegiada nº 296, de 29 de julho de 2019 e Instrução Normativa nº 34, de 29 de julho de 2019
2) Médicos pelo Brasil
O essencial: O Ministério da Saúde lançou sua principal aposta nesses primeiros meses de governo: o programa Médicos pelo Brasil. É, na prática, a reinvenção do Mais Médicos, mas com diferenças bem importantes. A mais notável delas é a exigência de que os médicos tenham diplomas validados no Brasil. Estrangeiros podem participar, mas somente cumprindo essa determinação. Esse processo de revalidação de diplomas, no entanto, ainda depende de definição do Ministério da Educação. Portanto, nada de cubanos por ora. Mas o ponto que mais merece atenção, ao meu ver, para além do discurso oficial, é a criação de uma nova estrutura dentro do governo, a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde. Atenderá pela sigla Adaps. Ela terá a missão de executar o programa, embora seguindo as orientações do Ministério da Saúde. Na prática, ela será responsável pela contratação de todos os profissionais que atuarão no Médicos pelo Brasil. Mas sua atuação não será limitada ao programa. Ela vai cuidar de toda a Atenção Primária à Saúde, o que significa que terá legitimidade para atuar também, caso o governo assim decida, junto às unidades básicas de saúde e equipes de saúde da família já existentes. Não há nenhum obstáculo a isso na redação da Medida Provisória.
Brechas em potencial:
A Adaps terá poderes para firmar contratos com empresas para a prestação de serviços “sempre que considerar ser essa a solução mais econômica para atingir os objetivos previstos no contrato de gestão”. O que significará isso na prática, ainda não está claro. Mas está aberta a possibilidade de que empresas sejam contratadas pela Adaps para diversas funções. Pode ser, hipoteticamente, para fazer a seleção dos médicos que integrarão o programa. Ou, no limite, contratar profissionais via PJ. Em relação a isso, no entanto, há artigo que estabelece que “a Adaps realizará a contratação e a administração de pessoal sob o regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho”. A ver como se dará a compatibilização entre essas duas possibilidades colocadas na MP.
Outra questão que pode render polêmica é a previsão de assinatura de contratos com instituições de ensino privadas para que elas fiquem responsáveis pelos cursos de especialização em saúde da família que deverão ser cursados, obrigatoriamente, por todos os médicos candidatos a serem efetivados no programa. Ao mesmo tempo, a MP acaba com o estímulo oficial do Mais Médicos às residências médicas. A se confirmar a promessa do governo, de abrir 18 mil vagas, estarão garantidas, portanto, 18 mil matrículas para turmas de especialização em instituições de ensino de medicina. Vale o registro de que o ministro da Economia, Paulo Guedes, um dos que assina a MP, fez diversos investimentos em grupos de educação voltados para a área de medicina antes de entrar para governo.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Embora anunciados ontem, em cerimônia no Palácio do Planalto, ainda são extraoficiais os dados relativos a vagas que serão disponibilizadas no Médicos pelo Brasil, o valor das bolsas e das gratificações adicionais e outros elementos mais específicos. A Medida Provisória não fala de valores, nem de vagas. Isso tudo ainda deverá ser oficialmente definido por atos complementares. Diante da situação de aperto fiscal do Brasil, vou esperar a oficialização desses números para, aí sim, registrá-los e analisá-los aqui.
O programa terá como foco atender locais de difícil provimento (áreas indígenas, comunidades ribeirinhas e “municípios de pequeno tamanho populacional, baixa densidade demográfica e distância relevante de centros urbanos”) e cidades com alta concentração de população de baixa renda. A distribuição dessas vagas também está oficialmente indefinida.
Todos os médicos que estiverem aptos ao programa (ou seja, com diploma válido) passarão por um processo seletivo que incluirá dois anos de especialização. Nesse período, já estarão fazendo atendimentos, mas em regime de estágio probatório. Para isso, receberão uma bolsa-formação. Ao fim dos dois anos, serão submetidos a uma prova final de conclusão de curso para, aí sim, serem efetivamente contratados pela Adaps como médicos vinculados ao programa.
A Adaps será gerida por um Conselho Deliberativo e por uma Diretoria-Executiva, além de um Conselho Fiscal. O conselho deliberativo terá sete integrantes, sendo a maioria (4) do Ministério da Saúde. Os demais serão representantes dos secretários estaduais de Saúde, dos secretários municipais e das “entidades privadas do setor de saúde”. Já a diretoria será composta por apenas três integrantes, todos eleitos pelo Conselho Deliberativo. Nos dois casos, os integrantes terão mandato de dois anos, com a diferença de que, no caso dos diretores, poderá haver duas reconduções pelo mesmo período. No Conselho Deliberativo, só será permitida uma recondução.
Real Oficial: Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019
3) Segurança no trabalho
O essencial: O governo apenas iniciou o que será um amplo processo de reformulação normativa sobre as regras de segurança no trabalho e que promete aliviar significativamente o caixa de empresas em geral. De fato, as normas sobre segurança e saúde do trabalho são, na maioria, bem antigas e refletem um outro cenário sobre o setor, inclusive sobre maquinário utilizado em indústrias, por exemplo. Muitas das mudanças serão meramente formais, como a união de normas hoje espalhadas em um conjunto mais condensado de instrumentos normativos. Mas outras fazem alterações mais estratégicas, que efetivamente modificam relações de trabalho e, principalmente, obrigações que devem ser cumpridas por empresas em geral. Nesse primeiro momento, das mais de 30 normas regulamentadoras, o governo mexeu em apenas duas: a 01, que trata das disposições gerais sobre os requisitos relativos à segurança e saúde dos empregados, e a 12, focada nas máquinas e equipamentos. Seguem os pontos de maior destaque a partir da (longa) leitura comparativa entre as novas regras e aquelas vigentes até então:
Foi revogada uma Norma Regulamentadora (02) que previa que “todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho”, para a emissão do Certificado de Aprovação de Instalações. Essa exigência agora acaba, o que tende a facilitar bastante a abertura de pequenas empresas.
Fica previsto agora que, em qualquer tipo de atividade, “o trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico”. Se a situação de “grave e iminente risco” for comprovada pelo empregador, ele não poderá exigir o retorno do trabalhador até que o problema seja resolvido. Antes, isso era restrito a alguns tipos de atividades. É uma resposta, por exemplo, à situação de trabalhadores em mineradoras, expostos a rompimentos de barragens.
Além da CLT, as normas gerais sobre segurança e saúde agora se aplicam, já refletindo a reforma trabalhista, a “outras relações jurídicas”.
Cabia anteriormente às delegacias regionais do trabalho determinarem embargo de obra, interdição de estabelecimento, máquinas, equipamentos, entre outras ações específicas. Cabia também às DRTs notificar as empresas e definir prazos para sanear irregularidades. Agora fica prevista apenas a imposição das “penalidades cabíveis” pelo descumprimento das regras sobre segurança e saúde no trabalho. A norma em si, no entanto, não especifica quais são essas penalidades - o que abre margem, em sintonia com a intenção declarada do governo pela desburocratização em geral do ambiente de negócios no país, de se encontrar meios alternativos de punição que não impliquem na paralisação de obras.
Treinamentos realizados pelo trabalhador em uma empresa poderão ser convalidados ou complementados por outra organização, o que já ajudará a reduzir bastante os custos das empresas com capacitação. Além disso, agora quaisquer treinamentos, quando possível pela natureza da atividade, poderão ser ministrados à distância ou de forma semipresencial.
Foi revogado item que previa que entidades patronais e sindicatos de trabalhadores poderiam ministrar treinamentos para os integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes. Também ficou definido que o projeto pedagógico dos cursos de capacitação devem ser revistos a cada dois anos, ou quando houver mudança na Norma Regulamentadora.
As normas específicas para a segurança de máquinas, que envolvem uma série de procedimentos a serem seguidos pelo empregador, não deverão ser consideradas caso elas tenham já sido certificadas pelo Inmetro. Ferramentas portáteis e semiestacionárias, operadas por energia elétrica, também ficam de fora, assim como equipamentos estáticos.
Dispositivos de parada de emergência de máquinas não precisarão mais ser mantidos sob monitoramento por meio de sistema de segurança.
Deixa de existir a previsão de que a capacitação de empregados deva acontecer em no máximo oito horas diárias. Fica definido apenas que ela deve acontecer durante a “jornada de trabalho”.
Os empregadores deverão manter à disposição dos auditores “relação atualizada das máquinas e equipamentos”, mas sem mais a obrigação expressa de identificar esses materiais por “tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização com representação esquemática”, além de não precisar mais que essa lista seja elaborada por “profissional qualificado ou legalmente habilitado”. No entanto, agora as micro e pequenas empresas também devem manter essa lista (antes eram dispensadas).
Real Oficial: Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019 e Portaria nº 916, de 30 de julho de 2019
4) Direitos trabalhistas
O essencial: Esta mudança ocorre no contexto dessa reformulação das regras no mundo do trabalho, mas representa também mais um esvaziamento das questões sociais no governo Bolsonaro. O presidente assinou decreto reformulando o Conselho Nacional do Trabalho, dando a ele um caráter mais pragmático e menos preocupado com direitos trabalhistas. O grupo tinha como primeira finalidade, até aqui, “promover o primado da justiça social e o tripartismo no âmbito trabalhista, com vistas à democratização das relações de trabalho”. Numa formulação mais afeita aos tempos de Bolsonaro, o conselho vai agora simplesmente “propor políticas e ações para modernizar as relações de trabalho”. O grupo deixa também de ter a função de “acompanhar o cumprimento dos direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais, decorrentes das relações de trabalho”.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Em paralelo, o decreto reformula também a Comissão Tripartite Paritária Permanente, que terá como foco “propor ações nas áreas de segurança e saúde do trabalho”. Perde o caráter ativo que ela tinha antes, no entanto. Agora, somente quando e se solicitada a comissão irá “participar do processo de revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho”. Também vai mais na linha do pragmatismo ao ter como outra atribuição “propor medidas de compatibilização entre a proteção ao trabalhador e o desenvolvimento econômico do País”.
O CNT tinha 30 integrantes, agora serão 18. A lógica paritária, contudo, permanece. Eram dez representantes de governo, trabalhadores e empregadores. Agora serão seis de cada. Os representantes do governo serão indicados apenas pelos ministros da Economia (que indicará quatro), Agricultura e Mulher, Família e Direitos Humanos. Antes havia indicação também da Casa Civil, Itamaraty e Turismo, por exemplo.
A Comissão Tripartite também será formada por 18 integrantes, seguindo a lógica do Conselho Nacional do Trabalho. A diferença é que, dos seis integrantes do governo federal, cinco serão indicados pelo Ministério da Economia. Um sexto integrante virá do Ministério da Saúde.
Real Oficial: Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019
5) Facilitação para ruralistas
O essencial: O Código Florestal exige que, para que bancos concedam créditos agrícolas, os proprietários rurais devem estar devidamente registrados no Cadastro Ambiental Rural. O CAR, entre outros elementos, atesta o cumprimento da reserva legal das propriedades - a área de vegetação que deve ser mantida preservada. O que acaba de fazer o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, licenciado do mandato de deputado federal pelo MDB de Santa Catarina, é definir que, para obter os empréstimos junto aos bancos, basta que o proprietário apresente o “recibo de inscrição” do imóvel rural no CAR. Como o próprio site do SFB explica, esse documento “formaliza a entrega da documentação exigida para a análise da regularidade ambiental do imóvel rural e da localização da área de Reserva Legal (RL), mas não atesta a aprovação da localização da RL e nem serve como comprovação fundiária”. Ou seja, um documento provisório agora está liberado para ser usado para destravar empréstimos a produtores que, eventualmente, descumprem as exigências legais de zelo ao meio ambiente. Colatto, para se refrescar a memória, é o parlamentar que propôs a revogação da lei de crimes ambientais no país.
Real Oficial: Resolução nº 8, de 1º de agosto de 2019
6) Obras de infraestrutura
O essencial: A Casa Civil definiu que somente entrarão no Orçamento do ano que vem obras cuja execução financeira já esteja em pelo menos 20% do previsto, tomando como base a data de junho deste ano. Ou seja, obras novas, tocadas com recursos do Tesouro Nacional, que ainda precisarão ser iniciadas ou que estão em estágio bem inicial, não entrarão no Orçamento do ano que vem. O mesmo vale para o Plano Plurianual (2020-2023). Ou seja, em princípio não haverá previsão de projetos de investimento novos ao longo de todo o mandato de Jair Bolsonaro. Obras que, ainda que cumpram esse requisito inicial, tenham previsão de término somente depois de 2023 também não deverão ser incluídas. Segue a linha do que vem sendo declarado pela equipe econômica de priorização de obras viabilizadas através de concessão ou parcerias para investimento (PPI). A resolução também cria o Grupo de Trabalho para Investimentos em Infraestrutura, que será composto por dois integrantes da Casa Civil, dois do Ministério da Economia e um da CGU. O grupo terá até o dia 15 de agosto para apresentar a proposta de investimentos prioritários para os próximos quatro anos. Mas, para além disso, seu objetivo será definir a orientação estratégica de investimento em infraestrutura de mais longo prazo.
Real Oficial: Resolução nº 1, de 24 de julho de 2019
7) Patrocínios oficiais
O essencial: Uma área sensível de qualquer governo, até aqui pouco mexida formalmente sob Bolsonaro, agora passa por uma reformulação potencialmente importante. Em decreto publicado nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro ampliou as competências do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal. Em resumo, é o grupo que, em caráter consultivo, vai auxiliar a Secretaria de Comunicação Social a definir como e para quem dará dinheiro público a título de patrocínio. A Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, os Correios e outras empresas estatais, notórias patrocinadoras, estão nesse bolo. Isso envolve, claro, mas não apenas, veículos de comunicação. Também entram patrocínios a confederações esportivas, clubes de futebol, eventos culturais, entre outros. Um ponto central é que o comitê vai, conforme definido no decreto, incentivar processos de seleção pública de patrocínios - o que será bem interessante de se acompanhar, visto a caixa preta que é a destinação de verbas de publicidade para veículos de comunicação, por exemplo. Ao mesmo tempo, o Comitê irá se manifestar sobre “propostas de patrocínio submetidas à sua apreciação, quanto aos aspectos técnicos de comunicação”. Vale reforçar esse aspectos técnicos de comunicação, porque é um elemento novo e que não fica claramente definido no decreto. Antes, o comitê se manifestava “sobre as ações de patrocínios”, sem essa restrição vaga aos “aspectos técnicos”. É possível que esses aspectos sejam melhor definidos numa portaria futura.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Entre outras novas atribuições, o Comitê vai também “identificar, divulgar e trocar experiências sobre ferramentas de gestão que auxiliem no controle e no monitoramento dos resultados das ações patrocinadas”.
O comitê, formado por representantes de todos os órgãos do governo que fazem patrocínio (inclusive estatais), terá um ritmo de reuniões acelerado, se comparado com outros colegiados do governo. O grupo se reunirá a cada duas semanas.
Real Oficial: Decreto nº 9.950, de 31 de julho de 2019