Brasil Real Oficial #021
As 7 principais ações oficiais do governo federal | 3 a 7 de junho de 2019
Boa tarde!
Seguem as sete principais medidas da semana, selecionadas por mim a partir do acompanhamento diário dos atos normativos do governo federal. Só nesta semana foram 53 medidas normativas analisadas, entre novas leis, decretos, instruções normativas, resoluções e portarias das mais diferentes áreas do governo. Dá trabalho essa brincadeira. Lembro sempre que você pode colaborar mais diretamente com esse serviço assinando a versão diária da newsletter, em que todos os atos normativos do dia são analisados, a exemplo desta seleção dos Top 7.
Um aviso: estou com problemas no recebimento de respostas às newsletters. Portanto, se você quiser me escrever por alguma razão, não responda a esta mensagem - escreva diretamente para breno@brenocosta.co
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Um abraço e ótima semana!
Breno
1) Combate às drogas (ou aos drogados?)
O essencial: O tratamento aos usuários de drogas no Brasil passou a seguir, a partir desta semana, um novo marco legal. Lei sancionada parcialmente pelo presidente Jair Bolsonaro e originada a partir de projeto de lei do hoje ministro Osmar Terra (Cidadania) parte de maneira firme para a intervenção direta do Estado com a previsão de internações compulsórias e sem determinação judicial, definidas livremente por agentes públicos quando os usuários não possuírem família ou um responsável legal (moradores de rua, por exemplo). Um enfermeiro de uma unidade pública de saúde e mesmo os responsáveis por comunidades terapêuticas agora podem pedir diretamente a internação de usuários, desde que haja o ok de um médico e a comprovação de “impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”. A maneira pela qual se dará essa comprovação, contudo, não está clara na lei. O texto sancionado por Bolsonaro, que veda a demanda por internação por policiais e guardas municipais, também prevê que “familiares” podem pedir a internação, mas sem especificar graus de parentesco ou definir como se dará a busca por parentes que estejam distantes, por exemplo, antes da definição de uma internação forçada. De qualquer maneira, sempre será preciso aval de um médico, embora não necessariamente psiquiatra; basta ter registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) do estado onde ocorrerá a internação. Essas internações compulsórias não poderão durar mais do que 90 dias (devem durar pelo “tempo necessário à desintoxicação”), mas não há nada na lei que impeça uma nova internação posterior, em caso de recaída. Como barreira a abusos prevista na lei, as internações em geral deverão ser informadas em até três dias ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos fiscalizadores.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Passa a ser obrigatório que, a partir de qualquer atendimento a um usuário ou dependente de drogas, mesmo nos casos voluntários, seja elaborado dentro de 30 dias pelo estabelecimento responsável um Plano Individual de Atendimento (PIA). Esse plano será montado a partir de uma avaliação prévia da pessoa e definirá, entre outros aspectos, a previsão das atividades de reintegração social ou capacitação profissional e o "projeto terapêutico" mais adequado para o cumprimento do previsto no plano, além de "medidas específicas de atenção à saúde do atendido" (uso de medicações, por exemplo).
A lei chancela as chamadas comunidades terapêuticas no tratamento de dependentes químicos. No entanto, as impede de efetuar internações, mesmo as voluntárias (embora os responsáveis possam pedir a internação e encaminhar usuários à rede de saúde). Já flagradas em maus tratos a dependentes, como relataram diversas reportagens recentes, a ideia é que o usuário passe a residir ali e tenha como foco a abstinência do uso de drogas. Mas os “pacientes” devem ter liberdade de sair de lá quando quiserem. Também fica proibido qualquer tipo de imposição de isolamento físico dentro das comunidades. Esses estabelecimentos devem, assim como as unidades de saúde, fazer avaliação prévia e elaborar o Plano Individual de Atendimento quando se tratar do primeiro atendimento buscado por um usuário de drogas.
Caso pessoas com transtornos psicológicos "graves" procurem as comunidades terapêuticas, elas não poderão ficar lá e deverão ser encaminhadas à rede de saúde. Mas a lei não especifica como se dará a classificação e a identificação dos casos “graves”.
O Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, que ainda será elaborado, em parceria com estados e municípios, terá cinco anos de duração a partir de sua aprovação. Entre os objetivos centrais do plano está “viabilizar a ampla participação social na formulação, implementação e avaliação das políticas sobre drogas”. Interessante, mas como vai ser dar essa participação social ainda não está definido. Precisará de regulamentação.
Na parte administrativa do plano de políticas sobre drogas, está previsto que ele deverá ser elaborado "em parceria" com estados e municípios, mas a gerência e administração do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) caberá exclusivamente à União, que irá "estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento" e "elaborar objetivos, ações estratégicas, metas, prioridades, indicadores e definir formas de financiamento e gestão das políticas sobre drogas". Ou seja, abre espaço para a União definir formas heterodoxas de financiamento e gestão, como uma eventual terceirização desse tipo de cuidado.
O plano também vai dar prioridade a ações e projetos “articulados” com a família, com as escolas e “com a sociedade” para prevenir o uso de drogas. Também está previsto a promoção de programas que melhorem a escolarização e a qualificação profissional de dependentes. Sobre isso, estão previstos “estímulo à capacitação técnica e profissional”, “educação continuada” e “trabalho”. No caso da educação, o direcionamento vai se dar por educação profissional e tecnológica (a lei prevê diretamente convênios com o Sistema S), educação de jovens e adultos, e alfabetização.
Em um ponto um pouco desconexo do restante da lei, também fica previsto que a verificação de embriaguez ou de uso de drogas no trânsito será feita por qualquer aparelho certificado pelo Inmetro, o que poderá inclui kits de testes simples como estes. O curioso é que a sanção se deu ao mesmo tempo em que Bolsonaro enviou projeto de lei ao Congresso acabando com a exigência de exame toxicológico para a expedição e renovação de carteira de habilitação de motoristas profissionais, como os caminhoneiros.
O que o presidente vetou (mas que é tão importante quanto o que está de fato na lei):
Bolsonaro não topou criar um sistema "de avaliação" das políticas sobre drogas. O argumento é que isso afetaria as despesas do governo, sem a indicação de impacto orçamentário e financeiro. Mais importante, Bolsonaro vetou todo o trecho que definia como essa avaliação deveria funcionar. Por exemplo, previa-se que o resultado da avaliação das políticas adotadas serviria para "planejar metas e eleger prioridades para execução e financiamento de políticas" e "adequar os objetivos e a natureza dos programas, ações e projetos”. Previa, ainda, que o processo de avaliação poderia contar, "mediante convite", com a participação de parlamentares, juízes, promotores, procuradores e integrantes da Defensoria Pública. Depois da censura a estudo da Fiocruz, um veto assim é sintomático de que não é ideia deste governo estar aberto a eventuais adaptações de rumo. Ao mesmo tempo, contudo, trecho sancionado coloca como um dos objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas "promover estudos e avaliação dos resultados das políticas sobre drogas". Mas, pelo que ficou na lei, caberá apenas ao governo federal fazer a avaliação de resultados, sem parâmetros claramente definidos.
O governo federal não vai ter que manter cadastro das entidades que fazem parte do Sisnad, o que envolveria um cadastro com as comunidades terapêuticas e clínicas de reabilitação, portanto.
A lei previa que contratos públicos para obras deveriam ter cláusula prevendo que, em empreendimentos com mais de 30 postos de trabalho, 3% deles fossem destinados a pessoas atendidas no sistema de políticas sobre drogas, desde que cumpridos alguns requisitos por parte das pessoas em tratamento. A empresa só ficaria liberada para contratar outras pessoas para essas vagas 30 dias depois do aviso de vaga ao governo. Tudo isso foi vetado.
Havia previsão de redução de pena para presos nos casos em que "as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta". Esse critério da quantidade, embora não objetivamente definido na lei, valeria mesmo para reincidentes e para integrantes de organizações criminosas. O veto desta vez é mais claramente político, e menos jurídico: “A propositura (...) acaba por permitir o tratamento mais favorável para agentes que não sejam primários, que não tenham bons antecedentes ou que sejam integrantes de organizações criminosas, o que se coloca em descompasso com as finalidades da reprimenda penal (...)”.
Os parlamentares tinham definido que 80% dos recursos arrecadados pelo Fundo Nacional Antidrogas seriam repassados para estados e municípios para que eles desenvolvessem programas relacionados à questão das drogas. Bolsonaro também vetou artigo que permitia dedução de 30% imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas que fizessem doações ou patrocinassem projetos de construção e manutenção de instituições de atenção a usuários de drogas.
Real Oficial: Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019
2) Proteção de bens culturais
O essencial: Trata-se apenas de regulamentação, mas é relevante culturalmente porque finalmente permitirá colocar em prática algo instituído por lei há dez anos, mas nunca implementado. Na minha opinião, é a medida mais positiva do governo Bolsonaro na área cultural (embora não seja uma ideia original de integrantes de seu governo, mas somente a regulamentação). A partir de junho do ano que vem, qualquer pessoa poderá enviar um e-mail ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) requisitando que determinado bem cultural (pode ser um quadro, esculturas, coleções de documentos históricos, vestuários antigos ou mesmo um imóvel) seja considerado de Interesse Público. Caso o bem seja assim declarado pelo governo, então o proprietário fica obrigado a proteger e preservar o patrimônio, informar anualmente o Ibram sobre o estado de conservação do bem (em casos de danos, furtos etc, a comunicação deverá ser imediata), além de depender de prévia autorização do Ibram para qualquer intervenção no bem, inclusive restauro. Bens culturais em situação de risco (imóveis, fundamentalmente) terão prioridade na análise. O prazo máximo para permanência do bem cultural fora do país, para fins de exposição de quadros, por exemplo, é de dois anos.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Não é necessário que o proprietário esteja ciente ou concorde com a intenção de que o bem de sua propriedade seja declarado de interesse público. Ou seja, até mesmo um vizinho de alguém que tenha algo potencialmente valioso para a cultura poderá fazer uma “denúncia” ao Ibram.
Ao ser provocado sobre a intenção de que determinado bem seja declarado de Interesse Público, o Ibram vai abrir um processo teoricamente célere, com 15 dias para que o instituto informe ao interessado sobre a abertura de processo. Uma vez aberto o processo, será formada uma Comissão de Avaliação Técnica, que terá 60 dias para analisar mais detidamente o caso (embora esse prazo possa ser prorrogado). Nesse período, o proprietário deverá ser notificado e uma inspeção presencial poderá ser feita.
Caso o proprietário crie dificuldades para a inspeção a ser feita pela Comissão de Avaliação Técnica, a Procuradoria Federal junto ao Ibram deverá ser acionada para que as medidas cabíveis sejam tomadas (possivelmente de natureza jurídica). O parecer da Comissão será encaminhado à presidência do Ibram em até 60 dias, mas esse prazo poderá ser prorrogado caso seja necessário. O proprietário poderá se manifestar sobre o parecer em até 30 dias. Uma vez tudo resolvido, o parecer será encaminhado pelo Ibram para o Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, que tomará a decisão final sobre a Declaração de Interesse Público. Se for aprovado, o caso segue então para o ministro da Cidadania, apenas para homologação.
Caso o proprietário queira vender o bem cultural declarado de interesse público, o Ibram terá direito de preferência na aquisição. Uma proposta de valor deverá ser encaminhada e analisada pelo Ibram junto aos museus brasileiros em 60 dias. Uma contraproposta poderá ser feita, mediante avaliação encomendada pelo governo. Caso o Ibram não feche um acordo em até 180 dias, aí o proprietário fica livre para vender para terceiros, inclusive para o exterior.
Real Oficial: Resolução Normativa nº 2, de 29 de maio de 2019
3) Veto pró-fake news
O essencial: Aqui importa mais o que o presidente vetou do que o que ele sancionou. Bolsonaro impediu o aumento de punição para quem divulgar fake news em eleições, espalhando acusações falsas de práticas criminosas por candidatos. Projeto de lei aprovado no Congresso previa a extensão da punição para quem divulgasse ou espalhasse a acusação, por qualquer meio (inclusive via Facebook, Twitter e WhatsApp) e mesmo que “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”. A justificativa do presidente é de que a pena aplicada na proposta (de 2 a 8 anos de prisão, mais multa) é maior do que a já tipificada em outro ponto do Código Eleitoral, que prevê detenção de seis meses a dois anos. Acontece que esse outro ponto do Código fala em calúnia especificamente em “propaganda eleitoral” e imputando ao ofendido, "falsamente, fato definido como crime". Não entra, portanto, no mérito sobre a ciência prévia de que a acusação era falsa. Outro ponto é que a extensão da punição se aplica a quem "propala ou divulga" a acusação, mas sem definir por quais meios. Em resumo, não é a mesma coisa.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
De qualquer forma, está acrescido ao Código Eleitoral a punição de dois a oito anos de prisão, além de multa, a quem fizer falsa acusação (atribuir a alguém prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente) com finalidade eleitoral, que gere investigação policial a respeito, inquérito civil ou mesmo investigação administrativa. Se a pessoa tiver feito as acusações anonimamente ou com nome falso, a pena é aumentada em 1/6. Se a acusação for de prática de contravenção, a pena cai à metade (nos novos tempos do país, é bom lembrar que porte de arma sem licença é uma contravenção, assim como disparar tiros na rua).
Real Oficial: Lei nº 13.834, de 4 de junho de 2019
4) ‘Embaixadores’ agrícolas
O essencial: Adidos agrícolas servem como lobistas do governo brasileiro para abrir mercados para a produção do nosso agronegócio no exterior. Como embaixadores, eles são designados para atuar em diferentes países. Até o início deste ano, somente servidores concursados do Ministério da Agricultura poderiam pleitear essa posição. Decreto publicado nos primeiros dias do novo governo abriu espaço mesmo para não concursados, desde que estivessem em exercício no ministério. Agora, uma portaria do Ministério da Agricultura vai além e define outras “liberalidades” na definição dos adidos. As mais impressionantes:
Para comprovar ausência de antecedentes criminais ou de processos administrativos disciplinares, os candidatos à seleção não precisarão mais apresentar certidões. Bastará a assinatura de uma autodeclaração atestando que são pessoas sem manchas no currículo.
Não será mais feita, pelo ministério, uma “avaliação técnico comportamental” dos candidatos. Até aqui, esse teste era eliminatório e avaliava “os recursos pessoais e interpessoais, éticos, teóricos, técnicos, tecnológicos, operacionais e gerenciais, por meio da exteriorização de comportamentos e experiências, individual e em grupo, do candidato”.
Os critérios de desempate também foram alterados. Antes, o critério da idade, com preferência para o mais velho, era o quarto item da lista. Agora passa a ser o primeiro critério.
Real Oficial: Portaria nº 113, de 4 de junho de 2019
5) Afrouxamento na agropecuária
O essencial: A Secretaria de Defesa Agropecuária possui um comitê que atua na Análise e Revisão de Atos Normativos por ela publicados, o CPAR. Em portaria publicada nesta semana, a secretaria tirou parte dos poderes desse comitê sobre a construção da agenda regulatória do Ministério da Agricultura e sobre as boas práticas que devem ser seguidas no setor agropecuário. Até aqui, esse comitê tinha como primeira atribuição “propor a agenda regulatória” e “apoiar o aperfeiçoamento” das boas práticas (que são definidas em um manual). Agora ele passa a “apoiar a construção” da agenda regulatória e a “promover” as boas práticas. O comitê também deixa de “subsidiar e apoiar o processo de elaboração, aprovação, publicação e validação dos atos normativos editados pelas unidades da SDA”. Na prática, as definições regulatórias tendem a ficar mais centralizadas, sem canais mais amplos para validação prévia de normas para o setor.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Em outro sinal de enfraquecimento, o número de integrantes do CPAR caiu de nove para oito. Os representantes das coordenações-gerais de Laboratórios Agropecuários e do Sistema de Vigilância Agropecuária deixam de fazer parte do comitê.
Real Oficial: Portaria nº 61, de 20 de maio de 2019
6) Agrado aos salineiros
O essencial: Mais uma ação negativa ao meio ambiente por parte do presidente Bolsonaro - e na semana em que se celebra o Dia do Meio Ambiente. Em decreto, ele regularizou a situação de salinas instaladas antes de julho de 2008 em oito municípios do Rio Grande do Norte e que são alvos de ações do Ministério Público Federal e que já foram objeto de multas de mais de R$ 80 milhões por parte do Ibama. Bolsonaro decretou que essas salinas são de “interesse social”, o que significa que a ocupação de áreas de preservação permanente pode acontecer nesses casos. Em janeiro deste ano, o Ministério Público entrou com uma ação contra 18 salinas nessa região. A questão ambiental central é que a produção de sal está afetando os manguezais locais.
Real Oficial: Decreto nº 9.824, de 4 de junho de 2019
7) Saúde privada
O essencial: O Ministério da Saúde fez alguns ajustes no decreto publicado há duas semanas, em que alterou a estrutura organizacional da pasta e que gerou alguns pontos polêmicos. Uma das mudanças foi no recém-criado, e agora extinto, Departamento de Certificação e Articulação com os Hospitais Filantrópicos e Privados. Ele dá lugar ao Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, que terá foco exclusivo sobre as ações que envolvem as entidades beneficentes. A parte que afeta hospitais privados passa para o guarda-chuva direto da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Mas o foco nas parcerias com o setor privado comercial, com fins lucrativos, segue bem viva. A Secretaria atuará, por exemplo, na formulação de políticas e definição de diretrizes para a “articulação e contratualização” entre o ministério, os estados, os municípios e os estabelecimentos privados para a “oferta de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS”, assim como apoiar tecnicamente os gestores locais para essas parcerias. Também está previsto “promover a inserção dos estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, na rede de atenção à saúde”.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
As mudanças também dão uma ênfase importante no Complexo Industrial da Saúde, que envolve empresas da indústria química, farmacêutica, de biotecnologia, mecânica, eletrônica e de materiais para a saúde, além dos prestadores de serviços de saúde (aí incluídos hospitais, clínicas e laboratórios privados). A formulação dessa área, com definição de metas e estratégias, assim como o estabelecimento de parcerias para seu desenvolvimento, passa a ser responsabilidade da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.
Essa mudança citada acima tende a jogar pra frente a formulação mais específica do conteúdo da política voltada ao Complexo Industrial da Saúde, o que ajuda a explicar a revogação de duas atribuições que estavam com o Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento: a “formulação e coordenação das ações de fomento à produção pública e privada nacional de medicamentos, vacinas, hemoderivados e outros insumos industriais” e a proposição de “acordos e convênios com entidades e órgãos da administração pública, direta e indireta, do terceiro setor e do setor privado para a implementação das diretrizes e a consolidação da Política Nacional de Saúde, no que diz respeito ao Complexo Industrial da Saúde”.
O Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde passa a ter como uma de suas atribuições definir, junto com outros ministérios ligados a esse tema, as “estratégias de atuação do Ministério da Saúde no campo da biossegurança, da biotecnologia, do patrimônio genético e da propriedade intelectual”. Isso seria atribuição, inicialmente, do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento.
Real Oficial: Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019