Brasil Real Oficial #009 - Especial
Todas as medidas oficiais da semana no governo Jair Bolsonaro
Olá!
Esta edição do Brasil Real Oficial é diferente. Na verdade, ela vai se tornar um padrão.
Explico.
A partir de semana que vem, como já anunciado, começarei a enviar diariamente a newsletter, pelas manhãs, com as medidas normativas publicadas no dia. E, às sextas-feiras, enviarei um consolidado com TODAS as medidas da semana, com uma dose turbinada de análise e contexto. É pra abrir e deixar salvo no e-mail para consultar sempre que for necessário.
Isso será enviado gratuitamente para todos os inscritos no meu mailing na semana que vem. Depois será exclusividade dos assinantes pagos.
A newsletter de hoje é especial porque eu decidi já enviar logo o consolidado desta semana. Então, em vez da news com as sete principais medidas da semana, segue hoje um exemplo real e oficial do que, em breve, passará a ser enviado apenas para assinantes às sextas-feiras. Todas as medidas normativas minimamente relevantes da semana estão aí, organizadas por temas, em ordem alfabética. São 15 ao todo (esta semana teve apenas três dias úteis, é bom lembrar).
E não posso deixar de lembrar que o prazo para fazer a assinatura do Brasil Real Oficial com preço promocional termina na segunda-feira. Já garante logo sua assinatura. Você só será faturado no dia 18 de março, quando os envios diários passarão a ser exclusividade dos assinantes pagos.
Se você optar por não assinar, tudo bem: você seguirá recebendo a minha seleção das sete medidas mais importantes da semana, como já acontece atualmente. Mas vai por mim: apenas sete não dão conta de você saber o tanto de coisa importante que acontece em diversas áreas. E a grande maioria das coisas que você lê aqui você não encontra em nenhum jornal ou site.
Para assinar com desconto, clique no botão:
Os pagamentos são processados pelo Stripe, que é uma das ferramentas mais difundidas do mundo para transações online e que está ainda se estabelecendo no Brasil. Graças a uma parceria que fiz com o pessoal do Substack (sistema usado para o envio desta newsletter), já estou podendo usar o Stripe. Pode confiar. Se tiver alguma dificuldade, me chame.
Um abraço, e até segunda-feira!
Breno Costa
Na edição de hoje, descubra o que acontece em:
Desenvolvimento Urbano | Novas regras para uso de dinheiro do PAC
Educação | Esvaziamento do processo de planejamento de pós-graduações
Energia & Meio Ambiente | Poderes concentrados para aliviar dívidas de petroleiras
Imigração | Menos exigências para entrada de menores venezuelanos no Brasil
Inovação e Pesquisa | Governo começa a testar tecnologias para dessalinizar águas
Programas sociais | ‘Multiplicadores’ do governo vão visitar casas com crianças
Relações de trabalho | O mais duro golpe na sustentabilidade dos sindicatos
Segurança alimentar | Controle reduzido sobre riscos à saúde em frutos do mar
Transparência e Prevenção à Corrupção | Direção do Arquivo Nacional perde poderes
DESENVOLVIMENTO URBANO
DesemPACado
O essencial: Regras vigentes há quase 11 anos relativas ao PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) foram alteradas, tirando da área econômica o controle sobre o uso dos recursos em obras estratégicas pelos ministérios. Regra adotada em 2008 previa que o Ministério do Planejamento (agora incorporado ao Ministério da Economia) deveria chancelar previamente qualquer uso de recursos para obras do programa, a partir de pedidos feitos pelos ministérios. Era uma forma de centralizar a execução desses recursos. O decreto assinado por Jair Bolsonaro e Paulo Guedes acaba com essa necessidade.
Quem ganha: A medida tende a agilizar o uso de recursos destinados para as obras do PAC.
Real Oficial: Decreto nº 9.722, de 7 de março de 2019
Novas regras para saneamento
O essencial: A revisão do Plano Nacional de Saneamento Básico está agora em consulta pública. O governo concluiu as etapas de diagnóstico e formulação de proposta de revisão, que agora passará pelo crivo formal da sociedade. Isso significa que, além da consulta pública, que ficará aberta até o dia 6 de abril, audiências públicas também terão de ser realizadas. Ao menos duas o governo tem que fazer (a programação ainda será divulgada), e tudo indica que serão somente duas mesmo, visto que essa revisão está pendente desde o começo do ano passado.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Depois do encerramento, o governo terá até 90 dias para apresentar relatório com a análise das contribuições recebidas. Ou seja, essa tramitação deverá entrar pelo segundo semestre. Depois, conselhos darão parecer prévio à proposta e uma minuta de decreto passará pelo crivo do ministro do Desenvolvimento Regional, para então seguir para assinatura do presidente da República.
Uma das metas centrais do Plano, em vigor desde dezembro de 2013, é universalizar o acesso a rede de esgoto até 2033, mas o setor considera que esse prazo é impossível de ser cumprido diante das regras atuais, que, segundo empresas do setor, não estimula investimentos no ritmo que seria o adequado.
Quem ganha: As empresas do setor, que demandam revisão do plano há tempos para intensificarem investimentos. O conteúdo da revisão em si não estava disponível até o envio deste relatório.
Real Oficial: Instrução Normativa nº 7, de 26 de fevereiro de 2019
EDUCAÇÃO
Diretrizes sem assessoria
O essencial: Em março de 2015, a Capes havia criado um grupo para dar assessoria à Diretoria de Programas e Bolsas do órgão na formulação de "diretrizes estratégicas de desenvolvimento" dos cursos de pós-graduação no país. Naquele mesmo mês, foram nomeados os integrantes desse grupo para mandato de três anos e que poderia ser prorrogado. Agora esse grupo foi extinto.
Quem ganha: A centralização recém-iniciada pela diretoria da Capes sobre áreas estratégicas para o desenvolvimento de programas de pós-graduação no país.
Real Oficial: Portaria nº 49, de 1º de março de 2019
ENERGIA & MEIO AMBIENTE
Multas parceladas
O essencial: A Agência Nacional do Petróleo atualizou regras vigentes desde 2010 para o parcelamento de débitos que petroleiras, postos de gasolina e outros regulados têm com a agência (desde que não inscritos em dívida ativa). A mudança principal, e que tende a facilitar a concessão de parcelamentos das dívidas em até cinco anos, é que agora qualquer decisão cabe exclusivamente ao diretor-geral da ANP. Antes, no caso de débitos acima de R$ 200 mil, o parcelamento tinha que ser autorizado pela Diretoria Colegiada da ANP. Outra facilidade para as empresas devedoras é que não haverá mais cobrança de multa caso haja atraso no pagamento de uma parcela. De qualquer maneira, segue a regra atual que prevê o cancelamento do parcelamento caso haja atraso de três parcelas.
Brechas em potencial:
A resolução da ANP aumenta o valor a ser pago como “entrada” pela empresa em caso de pedido de reparcelamento (ou seja, um novo pedido de parcelamento depois que um outro tenha sido cancelado por irregularidades, como falta de pagamento). Antes, o devedor deveria pagar 10% do total do débito consolidado. Agora precisará pagar 20%. No caso de ser um segundo reparcelamento, será 40% de entrada (antes era 20%). A brecha é que pedidos de parcelamento requisitados até o fim de abril poderão seguir as regras anteriores. Ou seja, no caso de reparcelamento, o valor a ser adiantado será a metade caso o pedido seja feito nas próximas semanas.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Com as novas regras, para que o parcelamento seja concedido, é obrigatório que a empresa desista de eventual ação judicial ou administrativa em curso, na qual o débito é contestado. Outra: a confissão de dívida é válida mesmo se o pedido de parcelamento for indeferido.
Quem ganha: No geral, as regras são mais positivas do que as atuais para as empresas multadas pela ANP e que ainda não quitaram seus débitos. Petroleiras responsáveis por acidentes ambientais, por exemplo, e são punidas pela ANP podem se beneficiar. Houve casos recentes de empresas que sofreram multas milionárias e inclusive bilionárias - caso da Petrobras, há dois anos.
Real Oficial: Resolução nº 774, de 28 de fevereiro de 2019
Novo leilão
O essencial: O Conselho Nacional de Política Energética aprovou as regras gerais para a realização de uma rodada de leilões sobre o direito de exploração do volume excedente de campos de pré-sal que hoje a Petrobras explora exclusivamente. Explicando: desde 2010, a Petrobras ganhou “de graça” da União o direito de explorar diretamente determinadas áreas do pré-sal, assumindo todos os custos envolvidos e os riscos de produção, até o limite de 5 bilhões de barris de petróleo. É o chamado contrato de cessão onerosa do pré-sal. No entanto, as estimativas indicam que, nessas áreas cedidas pela União à Petrobras, há mais do que 5 bilhões de barris disponíveis. É esse excesso potencial que será vendido para que outras petroleiras possam tentar extrair petróleo das profundezas da costa brasileira - mas em regime de partilha, ou seja, com a Petrobras podendo participar da exploração junto com as empresas vencedoras da licitação.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
A Petrobras deverá ser compensada pelos investimentos eventualmente já realizados nas áreas a serem licitadas. As regras para o pagamento dessa compensação a que a estatal terá direito será definido em acordo ainda pendente entre o MInistério de Minas e Energia e a Petrobras. Outro ponto que terá de constar nesse acordo é a participação proporcional que as empresas terão nos campos. Esse acordo, depois, ainda terá de passar pela aprovação da Agência Nacional do Petróleo.
Esse leilão dos excedentes vale apenas para os campos de Atapu, Búzios, Itapu e Sépia, todos na Bacia de Santos.
Quem ganha: As grandes petroleiras, que poderão aproveitar um naco do pré-sal em áreas exploradas hoje com exclusividade pela Petrobras, e a União, que embolsará um dinheiro razoável com os leilões.
Real Oficial: Resolução nº 2, de 28 de fevereiro de 2019
Regras de emergência
O essencial: Foram atualizadas as regras para se definir o que fazer em caso de acidente nuclear envolvendo a fábrica de combustíveis nucleares da INB (Indústria Nuclear do Brasil) em Resende, no estado do Rio de Janeiro. As mudanças em relação às regras anteriores, de 2012, são muito pontuais, essencialmente de redação. De maneira mais objetiva, o que muda é a entrada do Ibama entre as entidades que participarão diretamente da definição desses procedimentos, e a saída da concessionária Nova Dutra e da Eletronuclear.
Quem ganha: Mudanças muito pouco abrangentes, mas a entrada do órgão ambiental federal na definição de procedimentos em caso hipotético de emergência nuclear tende a ser uma boa medida do ponto de vista ambiental.
Real Oficial: Portaria nº 19, de 1º de março de 2019
IMIGRAÇÃO
Mi casa, su casa
O essencial: Num estímulo prático para a atração de famílias venezuelanas para o território brasileiro, o Ministério da Justiça definiu regras específicas para a concessão de residência para crianças e adolescentes “desacompanhados” ou “separados” nos postos de fronteira. Até aqui, essa possibilidade estava prevista na Lei de Migração, de 2017, mas ainda não tinha sido regulamentada. Embora a regra seja geral, o contexto atende, é claro, o êxodo de venezuelanos diante da crise econômica, social e política no país vizinho. A portaria dá poderes para que a Defensoria Pública defina sozinha a condição de “desacompanhado” ou “separado” do migrante menor de idade. Isso significa criança ou adolescente que esteja na fronteira sem os pais, ou que esteja com uma pessoa adulta que não é seu responsável legal. Com o aval da Defensoria, a exigência de documentação é bem mais relaxada do que os procedimentos normais.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
As crianças e adolescentes devem ter documento que comprove identidade e nacionalidade, idealmente passaporte. É a única exigência concreta de documentação. As alternativas ao passaporte são certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão consular do país de origem ou "justificação judicial". Também é exigido documento que comprove a filiação. Porém, caso essa informação não esteja disponível, a exigência dos papeis pode ser substituída por entrevista com a Defensoria Pública, decisão judicial sobre guarda ou relatório de assistente social "que possa comprovar a filiação do requerente".
Ao requisitar a residência, ainda que a documentação não esteja completa ou venha a ser reprovada, a criança ou adolescente já ganha um visto provisório de 180 dias, que pode ser prorrogado pela PF. Ele poderá estudar em escola pública e usar os serviços do SUS, por exemplo.
Não é obrigatório que exista um responsável pela criança no Brasil para que sua residência seja aceita.
O prazo de residência vale até a pessoa completar 18 anos. Depois disso, vale o que já está definido na legislação vigente: a pessoa tem que voltar à PF para requisitar a permanência, no prazo de 180 dias.
A portaria não aborda especificamente essa questão, mas deixa brecha para que, depois da concessão de residência à criança ou adolescente, os pais possam, posteriormente, requisitar residência no Brasil com base no critério de reunião familiar, previsto na Lei de Migração. Uma das possibilidades de concessão de residência nesse critério é justamente o de ter filho imigrante no país.
Quem ganha: O movimento pela derrubada de Nicolás Maduro do governo venezuelano, com um estímulo direto para a entrada de famílias venezuelanas em território brasileiro. A imagem do governo também ganha pontos, ao adotar política humanitária para imigrantes em geral.
Real Oficial: Portaria nº 197, de 6 de março de 2019
INOVAÇÃO E PESQUISA
Netanyahu agradece
O essencial: O Ministério da Ciência e Tecnologia vai começar a testar tecnologias de dessalinização para futuramente incorporar a programas voltados para o semiárido. Tecnologias estrangeiras também poderão passar pelos testes. Uma base de dados será criada a partir desses testes, com a lista das tecnologias eficientes disponíveis no mercado, tanto no Brasil como no exterior. Como diz a portaria, "essa base de informações servirá para auxiliar o MCTIC a identificar todas as soluções tecnológicas disponíveis para dessalinização e purificação de água e as melhores aplicações de cada uma para, em momento futuro, aplicá-las na gestão de políticas públicas correlatas ao acesso à água potável, abastecimento e saneamento". Tecnologias desenvolvidas fora do Brasil poderão ser submetidas a esses testes, mediante a inscrição de importadores.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Os equipamentos serão levados para laboratórios localizados em Campina Grande, na Paraíba, do Instituto Nacional do Semiárido e da Universidade Federal de Campina Grande, onde serão testados. As inscrições estão abertas já a partir desta sexta-feira, dia 8, e não têm prazo para encerramento.
As regras são bem abertas. A restrição principal é que somente serão aceitos para teste equipamentos que estiverem ao menos em fase de protótipo.
Quem ganha: Potencialmente, claro, a população que sofre com falta de água potável e para irrigação nas regiões mais secas do Brasil e as grandes empresas detentoras de tecnologias para dessalinização de água. A aproximação de Jair Bolsonaro com o primeiro-ministro israelense Benjamin Netanyahu pode começar a gerar efeito prático. Na fase de transição, após eleito, Bolsonaro defendeu a incorporação de tecnologia israelense para a dessalinização de água para atender, em especial, as necessidades da população do semiárido nordestino - embora, como a imprensa mostrou na época, tecnologia brasileira já seja empregada para esse fim desde 2004.
Real Oficial: Portaria nº 888, de 7 de março de 2019
Pesquisa ampla
O essencial: Uma resolução da ANP abriu margem para análise menos rigorosa para que instituições de pesquisa sejam credenciadas pela ANP como beneficiárias de recursos exigidos de petroleiras. Agora, basicamente qualquer tema de estudo e análise ligado à indústria do petróleo, energias renováveis, meio ambiente, entre outros, pode ser aceito para garantir o recebimento, por instituições de pesquisa, do percentual de 0,5% da receita de produção que petroleiras devem aplicar em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Essa contrapartida das empresas que exploram petróleo no Brasil é exigida desde 2012. Dezenas de linhas de pesquisa específicas foram definidas na época, categorizadas por temas e subtemas. A diferença, agora, é que a resolução inclui a expressão “outros” em todas as listas de linhas de pesquisa, o que abre de maneira considerável o leque de temas a serem aceitos.
Brechas em potencial:
Foram adotadas outras regras mais rígidas em relação às Unidades de Ensino credenciadas pela ANP. Antes, o parecer desfavorável ao credenciamento dependia do “não atendimento satisfatório a todos os requisitos”. Agora, a referência ao "todos" some - o que facilita, em tese, a reprovação de credenciamento de uma instituição caso apenas parte dos requisitos seja descumprida. Outra mudança é que agora não há mais penalização por advertência às unidades de ensino credenciadas - somente suspensão e descredenciamento. Olhando o outro lado da moeda, essas medidas podem vir a favorecer uma quantidade menor de instituições credenciadas e, portanto, mais concentração de recursos para pesquisa e desenvolvimento.
Quem ganha: Vai depender da execução das novas regras, mas, em princípio, fica ampliado o escopo das instituições de pesquisa que podem receber recursos. Um possível efeito adverso, como exposto acima, é uma eventual concentração de recursos em instituições de maior porte, melhor estruturadas para atender às exigências técnicas da ANP.
Real Oficial: Resolução nº 775, de 28 de fevereiro de 2019
PROGRAMAS SOCIAIS
Multiplicai
O essencial: O Ministério da Cidadania definiu as regras específicas para adesão de Estados ao programa Criança Feliz. Regras estabelecidas há um ano para o programa como um todo já deixavam claro que o Criança Feliz seria executado de forma descentralizada, e essa portaria deixa isso bem claro, com os Estados tendo bastante autonomia para desenvolver ações a partir de diretrizes gerais definidas pelo governo federal. Chama a atenção, especialmente, a lógica da estrutura da equipe que irá executar o programa nos Estados. Haverá a figura dos multiplicadores, que serão capacitados e poderão, então, capacitar outros multiplicadores. Eles serão o braço do programa junto a municípios, ficando responsável pelo controle das visitas residenciais. Cada um ficará com, no máximo, 30 municípios sob sua responsabilidade.
Brechas em potencial:
A exigência para o cargo de multiplicador é de nível superior, sem outros critérios objetivos. A área de formação pode ser qualquer uma, desde que capacitado em metodologias próprias do Ministério da Cidadania, nas áreas de “visita domiciliar” e de cuidados para o desenvolvimento da criança. Considerando a linha fortemente ideologizada do governo inclusive na área assistencial, é possível que pessoas ligadas a entidades conservadoras com atuação relevante em municípios, como igrejas evangélicas, venham a fazer esse trabalho de acompanhamento. Há brecha aberta para isso.
A portaria, no entanto, prevê uma forma de controlar isso, de certa forma: o coordenador do Programa Criança Feliz no estado tem que enviar relatórios trimestrais ao governo federal informando sobre as atividades no Estado e "também sobre as atividades realizadas pelo Programa em cada município".
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Regra vigente desde março do ano passado, e assinada também por Osmar Terra (à época ministro do Desenvolvimento Social), prevê que, no caso de um Estado não aderir ao programa, caberá ao governo federal atuar nos municípios dentro desse estado. A portaria de agora regulamenta, um ano depois, a adesão de Estados ao programa.
Real Oficial: Portaria nº 431, de 6 de março de 2019
Sobras de fim de mês
O essencial: Parece apenas uma correção de redação em um dos fatores usados para o cálculo do valor repassado pelo governo federal aos estados para a execução do Bolsa Família e do CadÚnico. A redação anterior considerava, como uma das variáveis na conta, o total de famílias que usam serviços de saúde, e não o total de indivíduos. Na prática, embora faça sentido em termos matemáticos, isso vai significar menos recursos para os Estados de uma forma geral.
Quem ganha: Embora a variação de valores não pareça muito relevante numa primeira análise, os cofres da União não deixam de estar aliviados.
Real Oficial: Portaria nº 410, de 28 de fevereiro de 2019
RELAÇÕES DE TRABALHO
Um P.S. para a reforma trabalhista
O essencial: A reforma trabalhista acabou com a obrigatoriedade do imposto sindical, mas deixou brecha para que uma assembleia sindical decidisse se os integrantes daquela categoria deveriam ter seus salários descontados. Agora, uma medida provisória assinada na véspera de Carnaval pelo presidente Jair Bolsonaro definiu que essa cobrança pode até acontecer, mas tem de ser autorizada individualmente, por cada empregado. Ou seja, a assembleia perde poderes totais.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
Mesmo os empregados que, expressamente, quiserem contribuir com o sindicato da categoria ainda terão o trabalho de ter que pagar a taxa via boleto bancário a ser enviado para suas residências (no jargão do mundo digital, isso se chama “barreira de conversão”...)
Quem ganha: Os empregadores, que tendem, agora como nunca antes, a lidar com sindicatos progressivamente estrangulados. Também se beneficiam, ao menos em tese, os trabalhadores que não gostam do sindicato que o representa.
SEGURANÇA ALIMENTAR
Insanidade
O essencial: O Ministério da Agricultura decidiu acabar com um dos maiores pontos de segurança criados no programa "Aquicultura com Sanidade". Ao menos desde 2015, os produtores de peixes e outros animais aquáticos, como crustáceos e moluscos, deveriam preencher um documento chamado Boletim de Produção - obrigatório para o transporte desses animais vivos para unidades de processamento, onde, então, chegariam ao consumidor final. Pois bem, essa obrigação não existe mais. Todas as referências a ele foram eliminadas das regras do programa. O documento é essencial para o controle de eventuais problemas epidemiológicos relativos aos animais. No momento, não há mais o principal controle formal, adotado desde 2017, sobre eventuais contaminações em frutos do mar. No Boletim de Produção, o aquicultor devia informar se há monitoramento de resíduos e contaminantes, como corantes, metais pesados, chumbo, mercúrio, arsênio, entre outros. Também deve informar se realiza monitoramento de microrganismos perigosos para a saúde pública, como a salmonela, bactéria causadora de infecções estomacais graves. Também deveria informar se houve constatação de doença nos animais dos lotes.
Outros pontos importantes que vale a pena você saber:
A Instrução Normativa também beneficia diretamente laboratórios privados, que agora poderão fazer diagnósticos em geral relativos aos animais aquáticos, assim como identificar doenças. Antes isso era atribuição exclusiva dos quatro laboratórios públicos integrantes da Renaqua. Laboratórios privados não participavam do processo de certificação de animais aquáticos para consumo.
As novas normas valorizam o trabalho de médicos veterinários no processo. Somente veterinários podem ser responsáveis por estabelecimentos quarentenários e pela prescrição de produtos para animais aquáticos. Antes isso cabia a um responsável técnico genérico, que poderia ter outra formação.
Os animais aquáticos mortos devem ser enterrados ou destinados a compostagem em local com "menor risco possível" de contaminação de cursos d'água. Antes os cursos d'água não eram citados, mas apenas lençol freático e contato com outros animais.
Quem ganha: Grandes empresas de pescado, que ficam dispensados de uma grande etapa burocrática e que exige também atuação direta de pessoal e de recursos para análise. A categoria dos veterinários e laboratórios privados também são beneficiados pela portaria.
Real Oficial: Instrução Normativa nº 4, de 28 de fevereiro de 2019
Festa da Uva
O essencial: Os produtores de vinho do Rio Grande do Sul não precisarão mais indicar o número de seu cadastro vitícola no registro de entrada de uvas no estado vindas de outras localidades. Era uma exigência prevista desde 1998, mas que agora fica suspensa pelo menos até o fim deste ano. É uma medida que tende a ampliar a possibilidade de produção de uva por não cadastrados na Embrapa. A medida é da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Quem ganha: Produtores artesanais de vinho, que não possuem cadastro na Embrapa ou estão com dados desatualizados. Para entender melhor esse contexto, vale ler esta reportagem do Globo Rural.
Real Oficial: Portaria nº 33, de 28 de fevereiro de 2019
TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
Arquivo vigiado
O essencial: O ministro Sergio Moro suspendeu os poderes que o diretor-geral do Arquivo Nacional tinha para instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar em relação a servidores do AN no desempenho de suas funções, assim como aplicar sanções de advertência e de suspensão de até 30 dias. Essa regra estava vigente desde 2002, pelo menos.
Quem ganha: Em princípio, a Corregedoria-Geral, que é ligada diretamente ao gabinete do ministro Sergio Moro. Por exclusão, é ao órgão que caberá decidir pela instauração de sindicâncias em relação a servidores do Arquivo Nacional.
Real Oficial: Portaria nº 187, de 28 de fevereiro de 2019
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